Comissão de Farmácia e Terapêutica
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é uma instância colegiada multiprofissional e multidisciplinar, de caráter consultivo e deliberativo, que tem por finalidade selecionar medicamentos essenciais a serem utilizados no sistema de saúde, além de assessorar a gestão nas questões referentes a medicamentos. Seu papel vai além da seleção, estando diretamente ligada à educação e promoção do uso racional de medicamentos, por meio da elaboração de protocolos e diretrizes clínicas e da produção de informação independente sobre medicamentos. A CFT é uma estratégia fundamental que propicia ao gestor tomar decisões mais adequadas e segundo as diretrizes estabelecidas pela instituição. No Brasil, existe a recomendação para sua implantação por parte da Política Nacional de Medicamentos.
A CFT da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) foi constituída em 1994, e tem como um dos seus objetivos estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME ) e mantê-la atualizada.
A CFT/SMSA/BH se fundamenta em critérios técnico-científicos para o processo de seleção de medicamentos, baseando-se em processos de busca de evidências de eficácia, segurança, conveniência para o paciente, qualidade e custo favorável. Além de considerar as pactuações de responsabilidade entre os entes federativos, a transparência no processo de seleção e a inidoneidade dos membros da comissão, os quais são selecionados pela competência técnica, ausência de conflito de interesse e senso ético.
A comissão se reúne quinzenalmente e possui entre as atribuições acima, também: revisar periodicamente as normas de prescrição, validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços, promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância, garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico e assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos de sua competência.
Os profissionais da rede poderão enviar sugestões de inclusão/exclusão de medicamento, por meio do preenchimento de formulário próprio, que dever estar associado às informações técnico-científicas que justifiquem o objetivo da análise.
Outras demandas poderão ser encaminhadas à CFT através do email cft@pbh.gov.br tendo a comissão um prazo de 30 dias para a resposta, a partir de seu recebimento.
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