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RESIDÊNCIAS EXTERNAS

criado em - atualizado em

A Assessoria de Educação em Saúde (ASEDS-SA) na perspectiva da integração ensino-serviço-comunidade, destaca-se como porta de entrada das residências em saúde parceiras na rede SMSA/SUS-BH, atendendo à legislação municipal e federal.

 

 

A SMSA, através da ASEDS-SA, disponibiliza cenários de prática nos seus equipamentos de saúde para os residentes do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, além de manter parceria com as seguintes instituições: Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), Universidade Federal de Minas Gerais (Hospital das Clínicas, Escola de Enfermagem e Escola de Veterinária), Hospital Evangélico, Hospital Sofia Feldman, Hospital Risoleta Tolentino Neves, Hospital Belo Horizonte, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, Hospital Regional de Betim e Maternidade Otaviano Neves.

 

 

A Portaria SMSA/SUS-BH nº 0313/2019 regulamenta as condições e critérios para a celebração dos Termos de Cooperação Técnica entre a SMSA e as instituições parceiras que almejam inserir residentes médicos e multiprofissionais nos equipamentos de saúde da SMSA.
Para acessar a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0313/2019, clique AQUI.
 

 

Após a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre as partes, a instituição externa deve seguir um fluxo para a inserção de seus residentes:

 

1 - Preencher o formulário Plano de Trabalho Educacional (PTE) e enviar para ASEDS-SA, pelo e-mail residenciaemsaude@pbh.gov.br;


2 - Após o prazo definido na Portaria, a ASEDS-SA responde deferindo ou indeferindo a solicitação;


3 - Solicitação deferida, o residente médico ou multiprofissional deve comparecer no primeiro dia no campo de estágio portando três vias do Termo de Compromisso das Residências em Saúde (TC) assinado e carimbado pelo supervisor do programa e pelo residente. Estas vias, após assinatura e carimbo de todos os profissionais envolvidos (gestor local, preceptor, residente, e coordenador/supervisor do programa), deverão ser entregues para os seguintes responsáveis:

  • uma via para o/a gerente do serviço;
  • uma via para o/a residente;
  • uma via para a coordenação do Programa de Residência.


4 - Anualmente, o coordenador/supervisor do Programa de Residência deve preencher o Relatório de Execução das Atividades Pactuadas, que deverá ser assinado 
pelo gestor local da SMSA e enviado à ASEDS-SA quando solicitado para renovação do Termo de Cooperação Técnica.

 

 

Para acessar o formulário Plano de Trabalho Educacional, clique AQUI.

Para acessar o formulário do Termo de Compromisso das Residências em Saúde, clique AQUI.

 

Para mais informações sobre parcerias com as instituições externas entre em contato através do e-mail: residenciaemsaude@pbh.gov.br ou pelo telefone (31) 3277-8516.