VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR
A Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) é um componente estratégico do sistema de saúde, responsável por monitorar, investigar e prevenir doenças e agravos que ocorrem em ambiente hospitalar ou que chegam ao hospital a partir da comunidade. Seu objetivo é identificar precocemente situações que possam impactar a saúde pública, permitindo ações rápidas e efetivas para controle e prevenção.
Os hospitais têm um papel fundamental como fontes de informação para o sistema de vigilância epidemiológica, especialmente para doenças de notificação compulsória, eventos adversos relacionados à assistência à saúde e surtos de doenças infecciosas.
Principais atividades da VEH
- Notificação de casos: Registrar e comunicar ao sistema de saúde os casos de doenças e agravos identificados no hospital.
Investigação de surtos: Identificar e acompanhar possíveis surtos relacionados ao ambiente hospitalar, como infecções hospitalares; - Monitoramento contínuo: Analisar dados epidemiológicos de forma sistemática para detectar padrões ou tendências preocupantes;
- Prevenção e controle: Implementar medidas para reduzir riscos, como controle de infecções, educação de equipes e revisão de protocolos;
- Integração com a rede de saúde: Colaborar com os serviços municipais, estaduais e federais para garantir a troca de informações e ações coordenadas;
- A VEH não apenas protege os pacientes, profissionais e visitantes dos hospitais, mas também fortalece a vigilância em saúde como um todo. Ao atuar de forma integrada com outros níveis de vigilância, ela contribui para uma resposta mais ágil e eficaz às demandas de saúde pública.
REDE NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR (Renaveh)
A Vigilância Epidemiológica em hospitais foi instituída pela Portaria N° 2.529, de 23 de novembro de 2004, com a criação de uma rede de 190 NHE. Esses núcleos são responsáveis por desenvolver atividades de vigilância epidemiológica no ambiente hospitalar, principalmente em hospitais de referência no Brasil. Na seleção dos hospitais, foi dada prioridade às instituições especializadas em doenças infecciosas e às universidades ou hospitais de ensino.
Em agosto de 2010, a Portaria N° 2.254, do Ministério da Saúde (MS), substituiu a anterior, ajustando a vigilância hospitalar às novas diretrizes de execução e financiamento das ações de vigilância em saúde. A nova portaria facultou aos gestores estaduais e municipais a criação de novos NHE e ampliou as responsabilidades dos 190 núcleos já existentes. Além de integrar o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a portaria previu ações de integração com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), o Núcleo de Risco Sanitário-Hospitalar (NRSH) e a Comissão de Revisão de Óbitos (CRO), entre outras. O objetivo do subsistema é aprimorar a vigilância epidemiológica por meio da expansão da rede de notificação e investigação de agravos, com foco em doenças transmissíveis, aumentando a sensibilidade e a eficácia na detecção de doenças de notificação compulsória (DNC).
A seleção das doenças e agravos incluídos na Lista de Notificação Nacional é determinada pelo MS e revisada periodicamente, considerando a situação epidemiológica das doenças e o surgimento de novos agentes. Atualmente, está vigente a Portaria GM/MS Nº 5.201, de 15 de agosto de 2024.
Considerando que o ambiente hospitalar é uma fonte importante para a notificação de doenças, especialmente aquelas com manifestações graves e emergentes, e que o hospital frequentemente atua como o ponto de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), a investigação epidemiológica desses casos é essencial. Ela pode revelar o surgimento de novas doenças ou alterações na história natural de uma doença e em seu comportamento epidemiológico, impactando significativamente a saúde pública no país. Além disso, tem como missão detectar as DNC atendidas no hospital e implementar estratégias de registro da informação, investigação, medidas de controle e interrupção da cadeia de transmissão dessas doenças.
A Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) foi instituída pela Portaria GM/MS Nº1.694, em 23 de julho de 2021, com a finalidade de promover o entendimento, detecção, preparação e a resposta imediata às emergências em saúde pública ocorridas no âmbito hospitalar.
A Renaveh é composta pelos NHE que são implementados nos hospitais estratégicos vinculados ao MS, desempenhando o papel de unidades sentinelas no território. A identificação dos NHE que fazem parte da Renaveh é realizada pelos gestores locais, por meio de acordos nas comissões intergestores do SUS. Os hospitais estratégicos são definidos de acordo com a importância epidemiológica para a Rede SUS e NÃO-SUS, considerando os critérios estabelecidos pelo MS.
Os NHE são unidades intra-hospitalares responsáveis pela operacionalização da vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar, conforme suas atribuições, e tem por objetivo oferecer informações estratégicas para a organização, preparação e resposta do serviço hospitalar no manejo de eventos de interesse à saúde, bem como subsidiar o planejamento e fortalecimento da vigilância em saúde local.
NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA (NHE)
No que se refere aos hospitais que integram a Renaveh, o município de Belo Horizonte dispõe de dezesseis estabelecimentos credenciados com seus respectivos NHE.
Os NHE são administrados pelos hospitais de acordo com a natureza da gestão, seja ela federal, estadual ou municipal. Esses hospitais estão distribuídos nas regionais Barreiro (Hospital Júlia Kubitschek, Hospital Eduardo de Menezes, Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro), Centro Sul (Hospital Santa Casa, Hospital João XXIII, Hospital João Paulo II, Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, Hospital Governador Israel Pinheiro/IPSEMG e Hospital das Clínicas da UFMG), Nordeste (Fundação Hospitalar São Francisco de Assis), Noroeste (Hospital Alberto Cavalcanti, Hospital Metropolitano Odilon Behrens), Norte (Hospital Sofia Feldman), Oeste* (Maternidade Odete Valadares e Hospital Universitário Ciências Médicas) e Venda Nova (Hospital Risoleta Tolentino Neves) conforme mencionado na Resolução SES/MG Nº 8.265, de 20 de julho de 2022 e apresentado no mapa abaixo.
Observação: A maternidade Odete Valadares e o Hospital Universitário Ciências Médicas geograficamente pertencem à Regional Centro-Sul, porém administrativamente foram realocados para a Regional Oeste.
LEGISLAÇÃO
- PORTARIA GM/MS Nº 5.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
- RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.846, DE 20 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.461, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
- DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.896, DE 20 DE JULHO DE 2022
- DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
- RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.608, DE 21 DE JULHO DE 2021
- PORTARIA GM/MS Nº 1.694, DE 23 DE JULHO DE 2021
- PORTARIA GM/MS Nº 1.693, DE 23 DE JULHO DE 2021
GUIAS E MANUAIS
- MANUAL DOS NÚCLEOS HOSPITALARES DE EPIDEMIOLOGIA - SMSA, 2024.
- INSTRUTIVO COMUNICAÇÃO RENAVEH/MG - Governo do Estado de Minas Gerais, 2022.
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