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Integração, Ensino e Serviço

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ESTÁGIO

Como forma de normatizar e estabelecer diretrizes para implementação de uma política de educação em saúde, a SMSA tornou pública a PORTARIA SMSA/SUS-BH 0313/2019, de 23 de Julho de 2019, a qual Estabelece premissas, condições e critérios para celebração dos Termos de Cooperação com as Instituições de Ensino e Estabelecimentos de Saúde, visando a disponibilização de cenários de práticas, para formação profissional no âmbito da graduação e pós - graduação, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

A Assessoria de Educação em Saúde – ASEDS/SA exerce papel fundamental neste processo e destaca-se como instrumento de apoio para implementar, articular e pactuar os cenários de prática na Rede Municipal de Saúde de Belo Horizonte.


Da documentação
Para análise da possibilidade de viabilização de vagas para estágio curricular obrigatório não remunerado, nos equipamentos de saúde da SMSA/SUS-BH, as instituições de ensino que tiveram proposta de convênio apresentada e aprovada, deverão realizar o preenchimento do formulário "Proposta para estágios e atividades curriculares com estudantes da SMSA/SUS-BH".
Após preenchimento, os formulários deverão ser encaminhados ao e-mail da Assessoria de Educação em Saúde para avaliação e tratativas.
Considerando o alto índice de fragmentação no processo de solicitação de vagas e os prejuízos que isso traz ao processo, as solicitações das instituições de ensino deverão ser encaminhadas por:
Núcleo responsável pelos estágios ou parcerias institucionais;
Coordenação do Curso ou Chefe de departamento do curso.
Após autorização e disponibilização das vagas para estágio, as instituições de ensino deverão providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Curricular.


Dos prazos
Para o ano letivo de 2020, os Planos de Trabalho Educacionais passam a ser anuais, compreendendo o primeiro e o segundo semestre.
Os prazos para as instituições de ensino enviarem os documentos de renovação será: 18/11/2019 a 31/01/2020.
Pedimos que os gerentes se programem e em caso de férias pré-sinalizem ao NEP a manutenção das atividades já pactuadas ou deixem um profissional de referência para enviar a resposta em tempo hábil.
Pedidos de acréscimo de novas vagas em casos excepcionais serão avaliados caso a caso.
 


Informações sobre as legislações que regem os estágios:

Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Nova Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio – Ministério do Trabalho e emprego
Instrução Normativa Nº 7, de 30 de outubro de 2008
Decreto Municipal Nº 13.537, de 30 de março de 2009 


Contatos

E-mail: aseds.integracao@pbh.gov.br
Telefones: (31) 3277-9281 ou (31) 3277-8516
Para estágios das demais áreas do conhecimento e nas categorias: curricular não obrigatório e/ou curricular remunerado gentileza entrar em contato no e-mail: estagio@pbh.gov.br.

 
PET Interprofissionalidade

O Programa de Educação pelo Trabalho, PET-Saúde, foi instituído em 2008, com o objetivo de promover e qualificar a integração ensino-serviço-comunidade envolvendo docentes, estudantes de graduação e profissionais de saúde para o desenvolvimento de atividades na rede de serviços de saúde.

O PET-Saúde/Interprofissionalidade faz parte do conjunto de ações do Plano para a Implementação da Educação Interprofissional (EIP) no Brasil, conforme chamado realizado pela Organização Pan Americana da Saúde (OPAS / OMS) no ano de 2016.

O projeto é realizado em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, desenvolve ações de Educação Interprofissional (EIP) entre professores, estudantes, profissionais de saúde, gestores e usuários a na Atenção Básica, principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando a integração com os demais níveis de atenção para a qualificação dos profissionais e obtenção de respostas mais efetivas na melhoria da atenção à saúde. A proposta envolve a integração ensino-serviço e a diversificação dos cenários de práticas como prerrogativas para mudanças na formação, voltadas para as reais necessidades de saúde da população.