O princípio da equidade no SUS reconhece que as pessoas não são todas iguais e, por isso, precisam de cuidados diferentes para alcançar o mesmo direito à saúde. Isso quer dizer que quem mais precisa deve receber mais atenção e recursos, haja vista a consideração das singularidades étnico-culturais e das interseccionalidades.
As populações vulnerabilizadas, ou seja, grupos e comunidades com maior risco de problemas de saúde devido às barreiras que enfrentam em relação aos recursos sociais, econômicos, políticos e ambientais, bem como limitações por adoecimento ou deficiência, enfrentam barreiras de acesso históricas e sociais, materiais e simbólicas, que afetam sua saúde. São exemplos de populações vulnerabilizadas: migrantes, refugiados, apátridas, povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, benzedeiras, carroceiros, entre outros), pessoas privadas de liberdade, pessoas em situação de rua, beneficiários dos programas de transferência de renda, entre outros.
As dificuldades citadas não são naturais, mas sim resultado da determinação social da saúde, ou seja, da influência de estruturas sociais, como o racismo, machismo, classismo e o patriarcado, que se impõem nas vidas das pessoas e portanto, na sua saúde, gerando desigualdade nas condições de vida, trabalho, moradia, renda e acesso a direitos. Além disso, essas formas de discriminação aumentam o sofrimento e as doenças nesses grupos. Por isso, a equidade busca corrigir essas desigualdades, garantindo que o cuidado em saúde seja efetivamente justo.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) proíbe qualquer exclusão baseada em idade, gênero, cor, crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica,escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre outras, com estratégias que permitam minimizar desigualdades, evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação; de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
A Coordenação de Equidade e Populações Vulnerabilizadas, vinculada à Gerência de Atenção Primária à Saúde da Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Integração do Cuidado, tem como objetivo acompanhar, analisar, monitorar e propor ações de cuidado em saúde destinadas às populações minorizadas e/ou vulnerabilizadas. Tais linhas de cuidado requerem articulações que envolvem diversos setores da rede intra/intersetorial e interinstitucional, seguindo as diretrizes e recomendações dos planos e políticas de referência (abaixo).
Contato:
Coordenação de Equidade e Populações Vulnerabilizadas
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Telefone: (31) 3277-7792
E-mail: equidade.geaps@pbh.gov.br
Publicações
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- Legislações de referência
- Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023 - Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis n.ºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória n.º 1.155, de 1º de janeiro de 2023.
- Portaria Interministerial n.º 1, de 2 de janeiro de 2014 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Decreto n.º 7.053, de 23 de dezembro de 2009: Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
- Lei n.º 20.846, de 06/08/2013: Institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
- Decreto n.º 16.730, de 27 de setembro de 2017. Dispõe sobre a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua e dá outras providências.
- Plano Nacional Ruas Visíveis. População em Situação de Rua: Plano de Ação e Monitoramento para a Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
- Portaria n.º 2.761, de 19 de novembro de 2013: Institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS).
- Decreto n.º 6040/2007: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
- Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Povos Indígenas.
- Portaria n.º 4.384, de 28 de dezembro de 2018 - Altera a Portaria de Consolidação n.º 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
- Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.991, de 9 de novembro de 2022: Aprova a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra e Quilombola no âmbito do SUS em Minas Gerais e dá outras providências.
- Lei n.º 9.934, de 21 de junho de 2010: Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
- Plano Municipal da Igualdade Racial.
- Portaria n.º 344, do Ministério da Saúde: Dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde.
- Lei Federal n.º 13.445/2017, ou Lei de Migração: Dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
- Nota técnica n.º 8/2024-CAEQ/CGESCO/DESCO/SAPS/MS: Nota Técnica referente às orientações e diretrizes de boas práticas para gestores e profissionais de saúde sobre o acesso à saúde de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) em todos os territórios brasileiros.
- Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).