O Piso Nacional da Enfermagem e a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União correspondem a repasses destinados a assegurar a complementação do pagamento do piso salarial aos profissionais de enfermagem que têm direito ao benefício. Esses repasses são realizados para estados, municípios e o Distrito Federal.
A operacionalização da Assistência Financeira Complementar está regulamentada pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que define as responsabilidades de cada ente da federação no processo de repasse, atualização e prestação de contas dos valores destinados ao cumprimento do piso salarial da enfermagem.
Cabe ao Município de Belo Horizonte incluir e atualizar, mensalmente, no sistema do Ministério da Saúde (MS), denominado INVESTSUS, as informações referentes aos profissionais de enfermagem, com base nos dados encaminhados pelos prestadores de serviços contratados ou conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA-BH).
Para viabilizar esse processo, cada instituição deve enviar, mensalmente, uma planilha com os dados atualizados dos profissionais de enfermagem, cuja veracidade e integridade são de responsabilidade exclusiva da própria instituição.
Ao final de cada mês, o Ministério da Saúde publica portaria específica e disponibiliza uma planilha espelho contendo os valores de complementação do piso, discriminados por CNES e CPF dos profissionais. Compete a cada hospital ou estabelecimento de saúde gerir os recursos recebidos e realizar o repasse dos valores aos profissionais que têm direito ao pagamento do piso.
O objetivo deste painel é promover a transparência referente aos repasses do Piso Nacional da Enfermagem realizados pelo MS ao município de Belo Horizonte, oferecendo informações aos profissionais beneficiários.