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Vigilância Sanitária

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A VISA de Belo Horizonte está organizada de forma descentralizada nas nove regionais do município, com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos do setor de alimentos, drogarias, distribuidoras de medicamentos, estética, escolas e diversas atividades de interesse da saúde, inclusive saneamento básico. Os profissionais da VISA do nível central da SMSA são responsáveis por vistoriar os hospitais e demais serviços de saúde, tais como bancos de sangue, hemodiálise e radiodiagnósticos, além de coordenar o trabalho das regionais.


 

Legislação sanitária e risco sanitário

A legislação sanitária faz parte do contexto do ordenamento jurídico brasileiro e é constituída por todas as normas (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, etc.) que buscam regular as condições e relações de produtos e serviços de interesse da saúde.
 

Além de estabelecer os métodos e condições de desenvolvimento e produção, a legislação sanitária também busca garantir o direito do consumidor quanto ao consumo de bens, produtos e serviços de interesse sanitário, tudo em busca de reduzir o risco sanitário.
 

Parte da legislação sanitária municipal encontra-se disponível para "download" na página "Legislação/Normas Técnicas" abaixo.
 

O Risco Sanitário é o risco potencial de causar dano à saúde existente nas relações de interesse da saúde. Como exemplos, temos o risco da infecção hospitalar em procedimentos invasivos, o risco de toxinfecções alimentares no consumo de alimentos, dentre outros.
 

Em 2017 a ANVISA publicou a RDC 153 e IN 16/17 que Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária. Nessa legislação foi fortalecida a vinculação de forma de atuação da fiscalização sanitária conforme o risco sanitário das atividades.
 

Em outras palavras, a atual política de atuação da vigilância sanitária busca implementar auditorias mais completas e frequentes em atividades econômicas que apresentem um risco sanitário mais elevado.


 

Atendimento ao cidadão

O cidadão que tiver qualquer dúvida quanto ao consumo de algum produto ou utilização de serviço pode contatar a Vigilância Sanitária Municipal através de dois canais básicos de comunicação. São eles: o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), que atende pelo número 156, ou pelo SacWeb. Outra opção é acessar o Portal de Serviços da Prefeitura.

 



DÚVIDAS FREQUENTES
 

Quando devo efetuar o requerimento do alvará de autorização sanitária? Como obtenho meu Alvará?
O Alvará de Autorização sanitária deve ser requerido antes do início de funcionamento dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária e logo antes de seu vencimento. O funcionamento de estabelecimentos sem o referido alvará é infração sanitária punível com multa e até interdição do estabelecimento.

Já fiz o requerimento e não recebi a visita do fiscal até hoje, o que faço?
A demanda da vigilância sanitária é muito grande e é comum que estabelecimentos com menor risco sanitário sejam preteridos na fila de espera da visita de um fiscal. Entretanto, caso seja necessário acelerar a vistoria de verificação das condições sanitárias para a liberação do alvará com maior urgência, é necessário fazer um pedido de urgência devidamente justificado junto ao BH Resolve. A solicitação de urgência deverá conter uma cópia do documento que comprova o motivo da urgência e a declaração do estabelecimento solicitando a urgência em 2 vias.


Quando recebo meu Alvará de Autorização Sanitária?
Uma vez efetuado o requerimento com toda a documentação necessária, o pedido é formalizado em um processo administrativo e encaminhado pelo BH Resolve para a fiscalização sanitária que vai mandar um fiscal para realizar a visita de inspeção. O fiscal, após avaliar o estabelecimento decidirá quanto à liberação do alvará ou formalizará a necessidade de adequações em face da legislação em vigor. Após sanadas todas as exigências, o alvará é liberado e deve ser recolhida uma taxa pública para sua entrega definitiva.
 

Qual é o período de validade do Alvará de Autorização Sanitária?
O Alvará de Autorização Sanitária tem validade de 01 (um) ano a partir de sua emissão.
 

O alvará sanitário deve estar visível? Como posso saber se um estabelecimento tem alvará sanitário?
O Alvará de Autorização Sanitária deve ser colocado em local visível dentro do estabelecimento. Caso não o observe nas áreas de circulação ou atendimento, solicite aos funcionários ou responsáveis pelo estabelecimento. É direito dos cidadãos poder verificar o documento que é público. Caso o estabelecimento se recuse a mostrar o alvará sanitário ou não possuir um, faça um denuncia para a vigilância sanitária municipal.
 

Como posso fazer uma denúncia para a vigilância sanitária?
As denúncias para a vigilância Sanitária Municipal podem ser feitas de 3 maneiras:

• Ligando para a central de atendimento no telefone 156;
• Comparecendo pessoalmente no BH Resolve e fazendo diretamente com o atendente a reclamação;
• Acessando o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. Em qualquer dos casos a denúncia será acompanhada de um número de protocolo que permite que o andamento da solicitação seja consultado;
• Acessando o Portal de Serviços. 
 

O que é o Responsável Técnico – RT de um estabelecimento? Que tipo de estabelecimento precisa ter RT?
O Responsável Técnico é um profissional que possui uma formação de nível superior que o habilita para assumir a responsabilidade por determinadas atividades de um estabelecimento. Esse profissional deve ser contratado pela empresa (via contratação formal ou terceirização) e possuir registro profissional atualizado em seu respectivo conselho de classe.

Em alguns casos a vigilância sanitária também exige que o estabelecimento apresente um Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, emitido pelo respectivo conselho de profissional do RT, para atestar a conformidade do profissional com o conselho e com o horário de atendimento no estabelecimento para o qual presta o serviço de responsabilidade técnica.

Vários tipos de estabelecimentos necessitam de possuir um responsável técnico devidamente constituído. A necessidade é sempre relacionada em legislação específica que regulamenta a atividade do estabelecimento. Como exemplo, podemos citar as farmácias e drogarias, hospitais, laboratórios clínicos, indústrias de alimentos, clínicas médicas, dentre outros.
 

Preciso aprovar o Projeto Arquitetônico do meu estabelecimento? Como faço isso?
Os estabelecimentos que prestam serviços de assistência e interesse à saúde humana, públicos ou particulares, instalados ou a instalar em Belo Horizonte devem apresentar o PROJETO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS para fins de Alvará de Autorização Sanitária, caso sejam:

• Construções novas;
• Áreas a serem ampliadas de estabelecimentos já existentes;
• Reforma de estabelecimentos já existentes;
• Edificações existentes de uso residencial, misto ou comercial.

O Projeto deve ser apresentado uma única vez. O protocolo da entrega do projeto fará parte da documentação do processo de Alvará de Autorização Sanitária. Havendo reforma ou ampliação, o PROJETO deverá ser reapresentado. O documento deve ser protocolado no BH Resolve para análise pela Vigilância Sanitária. O protocolo deve conter os seguintes documentos:

• Projeto Arquitetônico com as plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:50; exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderá ter a escala definida pelo autor do projeto e:

a. Todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida na RDC 50/2002;
b. Todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
c. Locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), equipamentos não portáteis médico-hospitalares, mobiliário, instalações especiais, sentido de abertura das portas;
d. Indicações de cortes, no mínimo dois (longitudinal e transversal), passando pela Instalação Sanitária (vide a NBR 9050/04), elevações, ampliações e detalhes;
e. Em se tratando de reforma e/ou ampliação, as plantas devem conter: legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente;
f. Locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
g. Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes (em caso de edificação exclusiva para o EAS); h. Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
i. Selo contendo: identificação e endereço completo do estabelecimento, número seqüencial das pranchas, área total e do pavimento, devidamente assinado pelo responsável técnico do projeto;

• Alvará de Localização e Funcionamento;
• Carteira de Identidade (do responsável técnico);
• Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) com os dados completos do estabelecimento e do profissional que elaborou o projeto, devidamente assinado e com respectivo comprovante de pagamento.
• Memorial Descritivo que deve conter:

a. Dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e número do Alvará de Autorização Sanitária anterior (caso exista), devidamente assinado pelo responsável técnico do projeto;
b. Finalidade do projeto (reforma, acréscimo ou ampliação);
c. Descrever as soluções adotadas sobre os fluxos internos e externos;
d. Resumo da proposta de assistência, contendo listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que sejam executadas fora da edificação do estabelecimento em análise;
e. Quadro de número de leitos (quando houver), discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo;
f. Especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura);
g. Descrever sobre à circulação e acessos de pedestres e veículos, horizontal e vertical estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura).
 

O que é o PGRSS? Quem precisa ter e como faço para aprovar o meu? O PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Os estabelecimentos públicos ou particulares, novos ou em funcionamento e que produzem resíduos infectantes, perfuro-cortantes, químicos, biológicos, dentre outros deverão apresentar o PGRSS para análise pela Vigilância Sanitária e pela SLU - Superintendência de Limpeza Urbana, para fins de obtenção do Alvará de Autorização Sanitária.

Os estabelecimentos passíveis de licenciamento ambiental devem ainda apresentar o PGRSS aprovado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de Licenciamento Ambiental.

O PGRSS deve ser elaborado seguindo todos os itens constantes do Anexo II ou Anexo III do Decreto Municipal 12.165/05 que é o Regulamento Técnico para Apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Ademais, sua elaboração deve levar em consideração o estabelecido na RDC 306 de 2004 da Anvisa e na Resolução 358 de 2005 do Conama para os aspectos referentes à classificação, geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

Para a análise pela Vigilância sanitária, é necessário anexar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Certificado emitido pelo conselho de classe do Responsável Técnico - RT referente a elaboração e implantação do PGRSS (documento que informa os dados do estabelecimento e os dados do Responsável Técnico), bem como o PGRSS deve estar datado e rubricado assinado pelo responsável técnico que o elaborou.
 

Como faço para realizar a comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro via “ANEXO X”?

Para comercialização de produtos embalados na ausência do consumidor ou revenda a outras empresas, já de posse do Alvará de Autorização Sanitária (AAS) atualizado, deve ser feita a comunicação formal do início de fabricação do produto. Tal comunicação se faz através do preenchimento do ANEXO X para produtos dispensados da obrigatoriedade de registro ou FP1 e FP2 em caso de registro. 

Caso o produto seja produzido em Belo Horizonte e não se caracterize como produto de origem animal, e se enquadre em uma das categorias de alimentos dispensados de registro (conforme resolução anvisa/dc nº 27, de 6 de agosto de 2010), o protocolo deve ser feito pela internet, conforme as informações da página do link a seguir:

https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e5817e3e1bf5e706b6b303e/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+comunicacao-da-fabricacao-de-produtos-dispensados-de-registro-atraves-do-anexo-x

 

Encontrei uma coisa estranha dentro de um alimento que comprei, o que eu faço? Formalize uma denúncia para a vigilância sanitária municipal nos canais disponíveis. Na denúncia, descreva o endereço completo do local onde foi adquirido o produto e as especificações do mesmo, tais como nome, marca, lote, data de fabricação, validade, nome do fabricante, endereço e registro do mesmo junto ao órgão competente.

Uma vez formatada a denúncia, um fiscal da vigilância sanitária irá se deslocar ao comércio e tentará realizar a coleta da amostra do mesmo lote do produto e a encaminhará ao laboratório. De posse do protocolo gerado na denúncia, poderá ser acompanhado o andamento da análise, resultados e desdobramentos cabíveis, tais como os tomados em relação à empresa.
 

Passei mal depois de consumir um alimento, o que faço? Em primeiro lugar deve ser avaliado se a origem do mal estar realmente está relacionada ao consumo de algum alimento. Para tanto, é importante esclarecer que um surto por doença transmitida por alimento (DTA) é um evento onde um grupo de pessoas (duas ou mais), após alguma refeição em comum, apresentam sintomas clínicos similares tais como náuseas, vômitos, diarréias, dores na cabeça e/ou no corpo, dentre outros, acompanhados ou não de febre.

A vigilância sanitária municipal pode e deve atuar em casos de surtos de doença causada por alimento (DTA) que são caracterizados por alimentos contaminados. Os sintomas mais comuns de uma doença causada por alimento (DTA) são dores na região abdominal (cólicas), vômito, dor de cabeça, diarreia e poderão ainda ocorrer febre, sudorese, desmaios, dentre outros. Assim, caso observada evolução do quadro clínico, é necessário dirigir-se a uma unidade de saúde para avaliação e pronto atendimento.

Caso ainda estejam disponíveis sobras dos alimentos suspeitos, tente impedir que mais pessoas consumam destes alimentos. Ademais, é importante guardar o restante dos alimentos sob refrigeração, bem como quaisquer embalagens em caso de produto industrializado, para auxiliar em futura investigação.

Em seguida, entrar em contato o mais rápido possível com a Vigilância Sanitária (telefone 156). O atendente irá solicitar os dados iniciais (local da refeição em comum, número de pessoas afetadas, telefone de contato, alimentos consumidos, etc) e então uma equipe comparecerá ao local para iniciar o trabalho de investigação do surto.
 

Quem deve ser o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos?
O responsável deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica.

O responsável indicado deve zelar pela supervisão dos procedimentos de fabricação e garantir que os métodos de produção e de prestação de serviços estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de Alimentos estão sendo devidamente seguidos (Vide RDC 216/2004).
 

Quais estabelecimentos devem possuir responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos comprovadamente submetido a curso de capacitação específico?
Os estabelecimentos que fazem manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres, precisam de possuir responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos comprovadamente submetido a curso de capacitação são os serviços de alimentação (Vide RDC 216/2004).
 

Como agir em caso de interdição de seu estabelecimento?
Em primeiro lugar, devem ser sanadas as irregularidades que geraram a lavratura do Termo de Interdição. Em seguida, deve ser protocolado pedido fundamentado endereçado à regional onde se encontra localizado o estabelecimento ou BH-RESOLVE aguardar a nova vistoria fiscal para a avaliação. O estabelecimento só poderá voltar após a liberação do funcionamento pelos Fiscais Sanitários responsáveis pela interdição.