A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, sendo que algumas devem ser notificadas à Secretaria Municipal de Saúde em no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. Além disso, eventos ambientais, doenças ou morte de determinados animais também são de notificação obrigatória.
As notificações compulsórias, são regulamentadas pela Portaria de Consolidação GM/MS N° 4, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar de acordo com o anexo da Portaria GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023. As de interesse estadual são regulamentadas pela resolução SES MG Nº 8846, de 20 de junho de 2023 e pela resolução SES MG Nº 8948, de 17 de agosto de 2023.
A notificação compulsória é obrigatória para todos os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, entre outros), ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. Devendo também ser realizada por outros profissionais envolvidos no processo de saúde ou que tenham conhecimento da ocorrência, (assistentes sociais, profissionais da educação, segurança pública, medicina/segurança do trabalho, entre outros).
Os GVS apresentam estratégias de vigilância, prevenção e controle das doenças.
Guia de Vigilância em Saúde 6ª edição - Volume 1
Guia de Vigilância em Saúde 6ª edição - Volume 2
Guia de Vigilância em Saúde 6ª edição - Volume 3
Portaria GM/MS nº 5201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023
Resolução SES MG Nº 8846, de 20 de junho de 2023
Resolução SES MG Nº Nº 8948, de 17 de agosto de 2023
Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017
Clique em um dos botões abaixo para fazer as notificações de acordo com o seu grupo:
PROFISSIONAIS DE SAÚDE PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO POPULAÇÃO GERAL