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SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE SAÚDE

criado em 12/02/2019 - atualizado em 15/05/2023 | 17:26
MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE AGENTES PÚBLICOS NA SMSA

Servidores e empregados públicos,

A Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças (SUOGF), por meio da Diretoria Estratégica de Pessoas (DIEP) e Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE), informa abertura das inscrições para pedidos de movimentações internas (entre unidades da SMSA), referente ao 1º semestre de 2023.

O período de inscrição é a partir das 12h do dia 2 de maio até às 12h do dia 16 de maio de 2023.

 

As regras e diretrizes para o processo de movimentação interna estão disponíveis na PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0072/2022, publicada no DOM em 5 de fevereiro de 2022, bem como suas alterações disponíveis na PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0202/2022.

 


Principais informações previstas na Portaria:

 

Disponibilização do quadro de vagas definitivas autorizadas e ocupadas por profissionais contratados para consulta dos interessados, durante o período de inscrições.

• Possibilidade da indicação de até 3 locais de interesse, em ordem de prioridade.

• Participação obrigatória da GESPE, da Gestão do Trabalho Regional, do gestor imediato (ou representante da unidade de destino) no processo de Análise de Perfil naqueles pedidos que envolverem mudança de área de atuação.

• Entrevista de análise de perfil feita, prioritariamente, de forma remota. Será feita de forma presencial apenas quando demandada pelo gestor ou agente público, em até quatro dias úteis a partir do contato da GESPE com a unidade e com a Gestão do Trabalho da Diretoria Regional.

• Informação imediata do resultado da análise de perfil ao servidor após o término da entrevista. Caso o agente não concorde com o resultado, ele poderá abrir recurso por e-mail.

• Possibilidade do agente público solicitar a divisão da jornada de 40 horas em duas unidades, praticando 20 horas em cada uma.

• A desistência no processo de movimentação deverá ser formalizada via formulário eletrônico disponibilizado no Portal DIEP

Havendo vagas autorizadas e cumpridas todas as regras e diretrizes da Portaria, as demandas poderão ser atendidas. 

As funções de referência técnica, contudo, só poderão ser acessadas mediante processo seletivo, nos termos da PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0685/2021.

De acordo com § 2o, Art. 5o, da PORTARIA SMSA/SUS-BH N 72/2022, quando dois ou mais agentes públicos pleitearem a mesma vaga serão observados os seguintes critérios de desempate, necessariamente, nesta ordem:

a) Maior tempo de serviço na área de atuação pretendida;
b) Menor número de faltas injustificadas nos últimos doze meses;
c) Maior idade.

Não é critério para avaliação a ordem das inscrições realizadas.

Para os ocupantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias, Agente de Combate a Endemias II, Agente Executivo Governamental, Agente Sanitário, Analista de Políticas Públicas, Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior, não há contratos administrativos (em vagas definitivas) vigentes. Portanto, estes servidores poderão ter a movimentação deferida por meio de permuta com outro servidor do mesmo cargo.


Para as movimentações autorizadas, o gestor da vaga de origem terá 2 dias úteis para solicitar reposição, se necessário. Caso o requerimento não seja feito dentro do prazo, poderá ocorrer a liberação do agente público antes da efetivação da movimentação. Cumprido o prazo, o profissional só poderá ser movimentado para a lotação pretendida quando a reposição ocorrer em sua unidade de origem.

 

As vagas de ASB poderão ser ofertadas ao TSB desde que seja obedecida as seguintes exigências:

1. A TSB que pleitear a vaga de ASB deverá estar ciente que irá exercer todas as atribuições pertinentes ao cargo de TSB, inclusive atender na cadeira, quando tiver disponibilidade, organização interna do processo de trabalho a ser alinhado com o gerente local.
2. A movimentação será efetivada apenas quando houver outro TSB para ocupar a vaga da TSB solicitante para garantir a composição das equipes conforme modalidade. (Importante que os gerentes das unidades de origem e destino articulem com a RT regional e com o RH regional a fim de que tenham o profissional (TSB) para ocupar a vaga da TSB solicitante.


Essas diretrizes não se aplicam aos profissionais contratados administrativamente, terceirizados, cedidos, estagiários e profissionais de recrutamento exclusivamente amplo.


A GESPE irá processar todas as solicitações recebidas e informará o resultado aos solicitantes para o e-mail cadastrado no formulário de inscrição. A previsão é que estes retornos ocorram até o final de agosto de 2023.


As inscrições serão feitas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de preenchimento de formulário disponibilizado a partir das 12h do dia 2 de maio até às 12h do dia 16 de maio de 2023.

 

QUERO ME INSCREVER


*Clique AQUI e veja como preencher corretamente o formulário de inscrição.


QUADRO DE VAGAS

 

FORMULÁRIO PARA DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO

 

As dúvidas devem ser direcionadas às referências técnicas de Gestão do Trabalho de sua Regional (GERGETR'S) ou à GESPE/DIEP, para os e-mails abaixo, de acordo com sua lotação, sugestão de assunto: Movimentação do 1º semestre/2023; Nome;BM.

Barreiro: gergetrb@pbh.gov.br
Centro-Sul: gergetrcs@pbh.gov.br
Leste: gergetrl@pbh.gov.br
Nordeste: gergetrne@pbh.gov.br
Noroeste: gergetrno@pbh.gov.br
Norte: gergetrn@pbh.gov.br
Oeste: gergetro@pbh.gov.br
Pampulha: gergetrp@pbh.gov.br
Venda Nova: gergetrvn@pbh.gov.br
SAMU/Nível Central: rhsaude3@pbh.gov.br


Os horários de trabalho apresentados no Quadro de Vagas estão sujeitos a mudanças, conforme necessidade do serviço da Unidade.

REMANEJAMENTO INTERNO

USO EXCLUSIVO DO GESTOR DA UNIDADE

 

A Portaria SMSA/SUS-BH N° 0072/2022 estabelece as diretrizes e procedimentos para realização das movimentações de pessoal entre unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Neste sentido, o conceito de remanejamento interno se dá pela mudança de horário/escala ou de equipe do agente público dentro da própria unidade de lotação. A partir do dia 19/04/2021, os pedidos serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, no portal da PBH.

As solicitações de mudança de microárea, número de equipe ou setor de atuação dentro da própria unidade, não serão objeto de avaliação e processamento pela Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE) neste momento. Nestas situações, cabe ao próprio gestor avaliar a necessidade de alteração, sem necessidade de comunicação à GESPE/DIEP.

As solicitações que deverão ser realizadas pelo formulário eletrônico são:

• Remanejamento que implique em mudança de escala de trabalho dos servidores efetivos e celetistas. Conforme Portaria Conjunta SMPOG/SMSA 001/2020, alterações de escala podem ser solicitadas com um intervalo mínimo de três meses para cada profissional;
• Mudança do tipo de equipe de saúde da família (entre básica e apoio) para servidores efetivos e celetistas.

 

IMPORTANTE: remanejamentos de escalas de contratados que impactem no turno de trabalho, bem como mudança do tipo de equipe de saúde da família (básica e apoio), devem ser solicitados dentro do fluxo de Alteração de Base Contratual (ABC), junto à Gerência de Gestão de Contratos Administrativos Temporários (GGCAT).

É obrigatório anexar requerimento de remanejamento assinado e carimbado pelo gestor imediato. O modelo está disponível no link do formulário eletrônico.

 

PERMUTA ENTRE SERVIDORES NA SMSA

Os cargos abaixo relacionados poderão ter a movimentação deferida por meio de permuta com outro servidor do mesmo cargo. 

Conforme Art. 6º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0072/2022: 

"Art. 6º – A movimentação a pedido, realizada por meio de permuta, poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que haja identidade de cargo e de jornada de trabalho e conte com a anuência dos gerentes das unidades envolvidas."

 

• Agente de Combate a Endemias (ACE) e/ou Agente Sanitário (AS);
• Agente de Combate a Endemias II (ACE II);
• Agente Executivo Governamental (AEG);
• Fiscal Sanitário Municipal (FSM);
• Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior (FSMNS).

 

QUERO ME INSCREVER

 

LEVANTAMENTO DE INTERESSE OPÇÃO 40 HORAS

Servidores Efetivos,

A Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças (SUOGF), por meio da Diretoria Estratégica de Pessoas/Gerência de Gestão de Pessoas, informa que será disponibilizado Formulário Eletrônico para levantamento de interesse, junto aos servidores efetivos, em realizar a opção de 40 horas.


A opção de 40 horas é uma alteração permanente na carga horária do servidor em que deixa de cumprir as horas habituais para exercer 40 horas semanais.


Importante


Podem se inscrever os profissionais com cargas horárias de 12, 20, 24 e 30 horas semanais, dos seguintes cargos:

• Técnico Superior de Saúde;
• Técnico de Serviços de Saúde;
• Médico;
• Agente de Serviços de Saúde;
• Enfermeiro;
• Cirurgião Dentista.

 

 

A opção de 40h poderá ser concedida quando houver vagas de profissionais contratados administrativamente, em vagas definitivas, com jornada de 40h. Trata-se de autorização concedida pela Câmara de Coordenação Geral – CCG, excepcionalmente, visando dar oportunidade de alteração de jornada para profissionais da Rede, antes das nomeações do concurso e, portanto, não haverá repescagem.


Tendo em vista o curto prazo para processamento dos pedidos, não será possível mudar de área de atuação, pois esta demandaria avaliação de perfil.


O levantamento de interesse poderá ser para 01 vaga de 40 horas ou para 2 vagas de 20 horas, se for o caso.


As solicitações de movimentação a pedido devem permanecer sendo requeridas para a mesma carga horária atual, independente do pedido para opção de 40 horas. Contudo, caso haja 02 pedidos formalizados pelo mesmo servidor (movimentação a pedido e opção de 40h), será priorizado o pedido referente à opção de 40h. Contudo, a inscrição na solicitação de opção de 40 horas NÃO invalida o requerimento de movimentação, que será analisado caso o pedido de opção de 40h não possa ser atendido.


A inscrição também NÃO garante a alteração da carga horária para 40 horas, que demandará análise da GESPE. A opção de 40h poderá ser concedida nos casos onde a movimentação para vagas autorizadas de 40h for possível, considerando como critérios de desempate, nesta ordem:

 

• Vaga na mesma unidade de lotação;
• Servidores com contrato administrativo vigente;
• Servidores com maior tempo de atuação na SMSA;
• Maior tempo de serviço na área de atuação;
• Servidores com menor número de faltas injustificadas, nos últimos 12 meses;
• Maior idade.


O quadro de vagas será disponibilizado para consulta dos interessados no mesmo link onde ficará o formulário de inscrições. 


A GESPE analisará todas as manifestações recebidas e retornará com o resultado aos servidores/empregados públicos via e-mail, o mesmo informado no ato do preenchimento do formulário.  A previsão das respostas será até o final de abril/2022.


Essas diretrizes não se aplicam aos profissionais contratados administrativamente, terceirizados, cedidos, municipalizados, estagiários e profissionais de recrutamento exclusivamente amplo.


O período de inscrição será disponibilizado entre 01/03/2022 a 04/03/2022. Para acessar o formulário CLIQUE AQUI


QUADRO DE VAGAS OPÇÃO 40 HORAS


As dúvidas devem ser direcionadas às referências técnicas de Gestão do Trabalho de sua Regional ou à GESPE/DIEP (admgespe@pbh.gov.br), no caso de unidades do Nível Central.


Os horários de trabalho apresentados no Quadro de Vagas estão sujeitos a mudanças, conforme necessidade do serviço da Unidade.