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Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI

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A Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI – foi criada pela Lei 9.985 de 22 de novembro de 2010 em seu artigo 7º e será paga em conformidade com o disposto no Decreto nº 16.974, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, especialmente mediante a celebração de Compromisso de Resultados, aos seguintes servidores e empregados públicos: 

 


- Ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II e do cargo público de Agente Sanitário que estejam em efetivo exercício de suas atribuições e atuando em atividades de campo. 



São objetivos fundamentais do Compromisso de Resultados:
 

•  Viabilizar a estratégia de Governo, por meio de mecanismos de incentivo e gestão por resultados;

•  Alinhar o planejamento e as ações do Acordado com o planejamento estratégico do Governo, com o Programa BH Metas e Resultados e com as políticas públicas em curso;

•  Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade;

•  Otimizar a utilização dos recursos públicos; 

•  Dar transparência às ações dos órgãos públicos envolvidos e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;

•  Estimular, valorizar e destacar agentes públicos dos órgãos que cumpram suas metas e atinjam os resultados previstos.

 

É condição para a celebração, revisão e renovação do Compromisso de Resultados o pronunciamento favorável da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Compromisso de Resultados sobre o pleno atendimento das exigências do Decreto que regulamentou e sobre a compatibilidade das metas, dos resultados e dos indicadores de desempenho pactuados com as finalidades do Acordado.



Fará jus à BCMRI o servidor ou empregado público dos cargos citados anteriormente e que:

 

• Estiver em exercício das atribuições de seu cargo ou emprego público nos órgãos que pactuarem o Compromisso de Resultados;

• Tiver sua equipe aprovada no processo avaliatório (ter atingido o mínimo de 70% das metas pactuadas);

• Não tenha cometido falta administrativa à qual tenha sido aplicada penalidade de suspensão ou demissão no período avaliatório;

• Tenha efetivamente contribuído para o processo de atingimento de metas, resultados e indicadores durante 70% dos dias do período avaliatório.


DECRETO 16974

BONIFICAÇÃO POR CUMPRIMENTO DE METAS, RESULTADOS E INDICADORES PARA |  https://prefeitura.pbh.gov.br/planejamento/gestao-de-pessoas/sala-do-servidor/bcmri

 

 
BCMRI exercício 2022

A Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI 2021/2022 será paga na folha de maio/22, com pagamento previsto para 6/6/2022.
 
Fazem jus à Bonificação, nos termos do decreto nº 17.247, de 19 de dezembro de 2019 os ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias e os ocupantes do cargo público efetivo de Agente Sanitário, no efetivo exercício de suas atividades e que atuem nas atividades de campo.
 
O valor a receber depende da nota final de cada profissional, que é calculada considerando os indicadores definidos no Termo de Compromisso. Para fins de consulta do Termo de Compromisso de Resultados, Extratos de compromisso de Resultados, Relatório de Apuração, Relatório de Pagamento e Recursos de BCMRI, os profissionais poderão acessar aqui.
 
Profissionais que estiverem fora da folha de pagamento (como afastamento pelo INSS) somente receberão a bonificação quando do retorno regular às atividades.