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Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – tem como competência, de acordo com o Art. 54, da Lei - 11.065/2017:

 

I – coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – promover a normalização técnica complementar ao âmbito estadual e municipal;

III – planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de:

a) atenção integral à saúde;
b) vigilância em saúde, incluindo controle de zoonoses, saúde do trabalhador, fiscalização e vigilância sanitária, mediante, inclusive, a delegação a outros órgãos e entidades da administração municipal;
c) controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde na região metropolitana de Belo Horizonte;
d) produzir na rede SUS-BH, no âmbito individual e coletivo, a promoção da saúde como uma ação inclusiva e de cooperação intra e intersetorial, articulando as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social;

IV – coordenar as atividades dos distritos sanitários, em colaboração com as Coordenadorias de Atendimento Regional;

IV - coordenar as atividades dos distritos sanitários, em colaboração com as Administrações Regionais;
Inciso IV com redação dada pela Lei nº 11.801, de 2/1/2025 (Art. 54)
Inciso IV com vigência a partir de 3/2/2025, nos termos da Lei nº 11.801, de 3/2/2025 (Art. 59)

V – coordenar a política sobre drogas;

VI – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte – CMPD-BH;

VII a XI – VETADO

XII - coordenar e executar as atividades da Diretoria Central de Saúde Bucal e das Coordenadorias Regionais de Saúde Bucal.
Inciso XII acrescentado pela Lei nº 11.801, de 2/1/2025 (Art. 54)
Inciso XII com vigência a partir de 3/2/2025, nos termos da Lei nº 11.801, de 3/2/2025 (Art. 59)

 

§ 1º – Integram a área de competência da SMSA:

I – por suporte técnico-administrativo, o Conselho Municipal de Saúde – CMS – e o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte – CMPD-BH;

II – por vinculação, o Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB;

III – por vinculação, o Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro.

 

§ 2º – Cabe à SMSA gerir:

I – o Fundo Municipal de Saúde;

II – o Fundo Municipal sobre Drogas.

 

Legislação:

 

Estrutura:

Belo Horizonte conta atualmente com  153 centros de saúde, 596 equipes de Estratégia Saúde da Família, o Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB), o Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro (HMDCC).

 

São oito Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM), cinco Centros de Referência em Saúde Mental Álcool e outras (CERSAM-AD) e três Centros de Referência em Saúde Mental Infantojuvenil (CERSAMi). A capital conta ainda com 9 Centros de Convivência.

 

Na atenção especializada, são cinco Unidades de Referência Secundária (URS), nove Centros de Especialidades Médicas (CEM), quatro Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), quatro Centros de Reabilitação (CREAB), dois Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), dois Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), um Centro Municipal de Oftalmologia (CMO), um Centro Municipal de diagnóstico por imagem (CMDI).

 

A rede de Urgência e Emergência é composta por nove Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), um Serviço de Urgência Psiquiátrica Noturno (SUP) e o SAMU.

 

A rede de apoio ao diagnóstico possui cinco laboratórios distritais, um laboratório central, um laboratório de Infeccções Sexualmente Transmissíveis (IST) e nove laboratórios de UPA.

 

A Vigilância em Saúde tem em a estrutura um Laboratório de Bromatologia, um Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais  (CRIE), um Laboratório de Zoonoses, um Centro de Controle de Zoonoses, cinco centros de esterilização de cães e gatos, uma Unidade Móvel de Castração e o Serviço de Atenção ao Viajante.

 

Na promoção à saúde, são 83 Academias da Cidade em funcionamento, com mais de 15 mil alunos e locais que promovem a prática Lian Gong.

 

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