- Resolução Específica nº: 00495/2020 - MILHO VERDE TETRA RECART 200G - MARCA QUERO, Lote: L08
Resolução Específica nº : 00495/2020
Data de publicação : 26/02/2020
Empresa: HEINZ BRASIL S.A.
Produto: MILHO VERDE TETRA RECART 200G - MARCA QUERO, Lote: L08Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuiçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento voluntário e proibição da comercialização e da distribuição.
Motivação: Considerado o comunicado de recolhimento voluntário enviado pela empresa Heinz Brasil S.A., em decorrência da presença de bactérias em lote do produto; considerando o inciso XV do art. 7° e inciso II, § 1° do art. 8°, da Lei 9.782/1999; considerando a Resolução RDC 24/2015; considerando o item 5.3 e o item 2, do Anexo I, da Resolução RDC 12/2001.- Resolução Específica nº: 00619/2020 - FARINHA DE MANDIOCA - MARCA BIJUZINHO, Lote: 2319
Resolução Específica nº : 00619/2020
Data de publicação : 03/03/2020
Empresa: Indústria de Farinha Dona Chica Ltda
Produto: FARINHA DE MANDIOCA - MARCA BIJUZINHO, Lote: 2319Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuiçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização e da distribuição.
Motivação: Laudo de Análise Fiscal n° 2455.1.P.0/2019, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED, LACEN/MG, demonstrou resultado insatisfatório para análise de rotulagem, análise de rotulagem nutricional e pesquisa de corante artificial (presença de corante artificial amarelo tartrazina). A empresa infringiu vários dispositivos legais.- Resolução Específica nº: 00928/2020 - SLIMCHÁ - Lote, fabricação e validade: Todos os lotes
Resolução Específica nº : 00928/2020
Data de publicação : 01/04/2020
Empresa: ML COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Produto: SLIMCHÁ - Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Suspensão do Armazenamento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Apreensão e inutilização
Suspensão da manipulação de produtos
Suspensão da Divulgação
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: apreensão e inutilização e proibição do armazenamento, da comercialização, da distribuição, da fabricação, da manipulação, da propaganda e do uso.
Motivação: Comércio e propaganda de produto sem registro, por meio dos sites: https://slimcha.com.br; https://sun.eduzz.com/118225, em desacordo com os artigos 12 e 59 da Lei 6360/76.- NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGIL NCIA SANITÁRIA SES/SUBVSSVS - DVAA nº 12741430/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVS-SVS-DVAA nº 12741430/2020, referente a
empresa: Temperos Vó Ana, razão social: Lúcia Gonçalves Loura Mendes – ME, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.634.190/0001-97, Inscrição Estadual nº 125.082.830-0015,
estabelecida no endereço: Rua Rio Grande do Norte, 16 A - Bairro da Prata - CEP: 35. 730-000 – Capim Branco/MG, e de todos os produtos e lotes por ela produzidos, pelo fato de representar risco de agravo à saúde da população, considerando que o estabelecimento encontra-se funcionando em condições higiênica-sanitárias desconhecidas por não possuir licença sanitária expedida pelo órgão competente e opor à realização da inspeção sanitária, descumprindo o art. 85 e inciso I do art. 99 daLei Estadual nº 13.317/1999.
Publique-se e no_fique-se.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.- NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGIL NCIA SANITÁRIA SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 12124564/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 12124564/2020, referente ao produto:
Água adicionada de sais; marca: Alkágua; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote:
todos, produzido por: LFL Envase e Comércio de Água Ltda., inscrita no CNPJ sob o número:
31.961.175/0001-99, localizada na Rua José Teófilo do Valle, nº 555, Bairro Campo do Pires, Nova
Lima/MG – 34.012-240, por representar risco de agravo à saúde da população, por ser produzida em
condições higiênico-sanitárias desconhecidas, considerando que o estabelecimento não possui alvará
sanitário vigente junto à Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, contrariando a Lei
13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 85, conforme Memorando 52 (11877364).
Publique-se e no_fique-se.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020.- Resolução Específica nº : 01183/2020
Empresa: NUTRICIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Produto: Fórmula Padrão para Nutrição enteral e Oral, marca PLENI S, Lotes: 342/19 a 718/19, Fórmula Padrão para Nutrição enteral e Oral, marca PLENI SF, Lotes: 002/19 a 031/19 Resolução Específica nº : 01183/2020
Data de publicação : 22/04/2020
Empresa: NUTRICIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Produto: Fórmula Padrão para Nutrição enteral e Oral, marca PLENI S, Lotes: 342/19 a 718/19, Fórmula Padrão para Nutrição enteral e Oral, marca PLENI SF, Lotes: 002/19 a 031/19
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuiçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento voluntário e proibição da comercialização e da distribuição.
Motivação: A empresa identificou desvio de qualidade, que sugere oxidação nos produtos Fórmula Padrão para Nutrição Enteral e Oral, marca PLENI S, registrado sob nº 6.7229.0004.001-5 e Fórmula Padrão para Nutrição Enteral e Oral, marca PLENI SF, registrado sob nº 6.7229.0010.001-8, dos lotes especificados, os quais podem causar dano à saúde do consumidor.
nutricium indústria e comércio nutricium fórmula padrão para nutrição enteral e oral pleni s pleni sf- NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 13741477/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 13741477/2020, referente ao produto: Moringa Oleifera – Suplementação Diária – 60 cápsulas de 500 mg; marca: Smart Nutrion; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos, produzido por: 4 Elementos Nutrição Inteligente, inscrita no CNPJ sob o número: 28.802.264/0001-88, localizada na Avenida Rubens Rangel, s/nº, Centro, Marataízes/ES – 29.345-000, por representar risco à saúde da população, e por ser proibida a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação e a propaganda do referido produto, pelo fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa Oleifera em alimentos, contrariando a Resolução nº 1478, de 03 de junho de 2019, conforme comprova o Ocio nº 024/2020 (12017250). Publique-se e nofique-se. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. F
- NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 13742880/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 13742880/2020, referente ao produto: Canela de Velho (Miconia albicans) 120 cápsulas de 500 mg; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos, produzido por: Shalon Verde Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 60.750.654/0001- 40, localizada na Avenida Francely Nascimento, nº 1110, Cidade de Deus, Manaus/AM, por representar risco à saúde da população, devido a irregularidade da empresa perante ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por não apresentar registro do referido produto e por não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Canela de Velho (Miconia albicans) em alimentos, contrariando as Resoluções RDC nº 17, de 30 de abril de 1999 e RDC nº 240, de 26 de abril de 2018, Anexo II. A interdição cautelar também é determinada pelo fato do número de CNPJ informado no rótulo pelo fabricante não ser válido, conforme comprova o Ocio nº 024/2020 (12017250). Publique-se e nofique-se. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
- NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPS-SVS-DVAL Nº. 13689855/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Desinterdição SES/SUBVS-SVS-DVAA Nº. 13689855/2020 , das embalagens pláscas de Galões de 20 L para água mineral, produzidos por Ouro Verde Indústria e Comércio de Pláscos Ltda. - Ouro Verde Plast, CNPJ 27.862.004/0001-35, interditadas cautelarmente através da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPS-SVS-DVAL nº. 11772472/2020 (11785858), publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de fevereiro de 2020 (página 27, coluna 01), considerando que a empresa apresentou análises das embalagens produzidas quando não possuía a devida regularização junto à Vigilância Sanitária, cujos resultados foram dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, comprovando a qualidade dos garrafões e que a ulização dos mesmos para o envase de água mineral não traz risco de agravo à saúde da população, conforme consta na Decisão 05/2020 (13591628). Publique-se e nofique-se. Belo Horizonte, 24 de abril de 2020
- Resolução Específica nº : 01649/2020
Data de publicação : 25/05/2020
Empresa: L.V. Fabricação de Alimentos LTDA
Produto: ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA DA MARCA AMARMITINHAS
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação e da propaganda.
Motivação: Os produtos da marca AmarMitinhas não possuem o devido registro sanitário obrigatório. A empresa infringiu o art. 3º do Decreto-Lei nº 986/1969; o item 10, do Anexo da Portaria 34/1998; o item 5.2.1, da RDC 23/2000 e o Anexo II da RDC 27/2010.
lv fabricação de alimentos amarmitinhas- Resolução Específica nº : 01655/2020
Resolução Específica nº : 01655/2020
Data de publicação : 25/05/2020
Empresa: Nutritécnica Gourmet Ltda.
Produto: ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação e da propaganda.
Motivação: Os produtos não possuem o devido registro sanitário obrigatório. A empresa Nutritécnica Gourmet Ltda. infringiu os seguintes dispositivos legais: art. 3º do Decreto-Lei nº 986/1969, item 10, do Anexo da Portaria 34/1998, item 5.2.1 da RDC 23/2000 e o Anexo II da RDC 27/2010.
nutritécnica gourmet- Resolução Específica nº : 02004/2020
Data de publicação : 19/06/2020
Empresa: LIFE´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Fabricante) e INTT COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA (Distribuidora)
Produto: Suplemento Multivitamínico à base de Maca Peruana, Catuaba e Bode Tarado
Lote, fabricação e validade: Todos os lotes
Ações de fiscalização:
Proibição da fabricação
Proibição da distribuição
Proibição da comercialização
Suspensão da Divulgação
RecolhimentoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da fabricação, da distribuição, da comercialização e da propaganda.
Motivação: Entre outros motivos, o suplemento alimentar apresenta constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares e não avaliados quanto à segurança de uso, tais como: extrato concentrado de maca peruana, extrato de folha epimedium (bode tarado), extrato de tumera diffusa, extrato de bagas de pilriteiro e extrato de casca de catuaba.
lifes indústria e comércio de alimentos intt comércio suplemento vitamínico à base de maca peruana suplemento vitamínico catuaba suplemento vitamínico bode tarado- Resolução Específica nº : 02099/2020
Data de publicação : 25/06/2020
Empresa: Natu Bell Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios (Katigua, www.katigua.com.br)
GINSENG - RENSHEN 60 CÁPSULAS DE 400MG – MTC; SENE - SENNAE FOLIUM FANXIEYE 60 CÁPSULAS DE 400MG – MTC; TRIBULUS TERRESTRIS - JILI 60 CÁPSULAS DE 400MG – MTC; CÚRCUMA - CURCUMAE LONGAE RHIZOMA JIANGHUANG 60 CÁPSULAS DE 400MG – MTC; GINKGO BILOBA - GYNKGO FOLIUM YINXINGYE 60 CÁPSULAS DE 400MG - MTC
Ações de fiscalização:
Apreensão e inutilização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da Divulgação
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: apreensão e inutilização e proibição da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso.
Motivação: Produtos irregularmente anunciados como da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e, no entanto, não são cumpridos os requisitos dos artigos 2º, 4º, 6º, 7º e 8º da RDC 21/2014. Não sendo MTC, consideram-se produtos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa, produzidos por indústria sem certificação de BPF de medicamentos, descumprindo a RDC 26/2014 e a Lei 5.991/1973.
cúrcuma tribulus terrestris ginkgo biloba sene natu bell ginseng renshen sennae folium fanxieye jili curcumae longae rhizoma jianghuang gynkgo folium katigua- NOTIFICAÇAO GERÊNCIn COcKIAOA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVS-SVS-DVAArí°- 1527 I 856/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de
Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições e consideran do odisposto na Resolução SES o° 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. I02, referenda a Determinaçào de Interdiçào Cautelar SE$/SUBV5-SVS-DVAA n°. 15271856/2020, referente aos produtos: Queijo Pamiesão e Queijo Muasarela, marca: TODAS; data de fabricação: TODAS; data de validade: TODAS; lote: TODAS, sem que estejam devidamente comprovada a procedência ou que sejam pmoedentes do estabelecimento: empresa Maria Ivanilda Soares Portugal, CNPJ: 12.079.239/0001-88, Inscrição Municipal: 0000974110, Inscrição Estadual: 00 16130120036, Fazenda Matos - Córrego Sucanga - Zona Rural - Municipio de Poté/MG, em virtude de udiízar inde- vidanienie os selos dos SIF, pertencenes as seguintes empresas devidamente regularizadas:SIF 3524 (Iridiistria e Com.De Laticínios Sabor do Vale Ltda.), SIF F 1429 (Laticínio Setra Nova L tda.), SIF 2854 (Villam Laticínios Ltda.), SIF I490 (Pazzoni Indústria e Comércio Ltda. ME), SIF 211 (Laticinios Monte Celeste Ltda ), SIF 3298 (Cristiano Soares de Freitas - Laticlnios) e SIM-020, conforme atesta denúncia contida no OFICIO N° 615/2020/4SIPOA/DIPOA/SDA/ MAPA.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020. Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária- Resolução Específica nº : 02356/2020
Resolução Específica nº : 02356/2020
Data de publicação : 09/07/2020
Empresa: Condimentos GJLT Eireli (Nome fantasia: Pacal Condimentos e Confeitos)
Produto: CONFEITOS COLORIDOS PARA USO EM PRODUTOS DE CONFEITARIA - MIÇANGAS
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição e da fabricação.
Motivação: Os confeitos para uso em produtos de confeitaria possuem, na lista de ingredientes, farinha de trigo e, no entanto, apresentam a seguinte declaração na embalagem: Não contém glúten. Dessa forma, foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 do Decreto-Lei 986/1969; c.c. artigo 23; RDC 16/1999, RDC 259/2002, RDC 26/2015, RDC 24/2015 e Lei 10674/2003.- Resolução Específica nº : 02572/2020
Data de publicação : 23/07/2020
Empresa: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA
Produto: BROMELIN S EXTRATO DE ANANAS COMOSUS
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação e da propaganda.
Motivação: Empresa não possui registro sanitário obrigatório e produto é constituído por componente não previsto para suplementos alimentares. Os dizeres de rotulagem e materiais de divulgação do produto fazem uso de alegação não aprovada para suplementos alimentares. Ademais, é preciso considerar a vulnerabilidade do público a que se destina. Embasamento legal e outras informações no D.O.U.
infan indústria química farmacêutica nacional bromelin bromelin s extrato de ananas comosus- Resolução Específica nº : 02571/2020
Data de publicação : 24/07/2020
Empresa: FLAMARIMPEX REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
Produto: BISCOITO PARA LACTENTES E CRIANÇAS "BABY BISCUIT" - CRICH
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da importação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da importação e da propaganda.
Motivação: Alimentos infantis necessitam de registro prévio à comercialização e o produto em questão é importado e comercializado pela Flamarimpex sem o devido registro sanitário obrigatório. Ademais, observa-se a vulnerabilidade do público consumidor do produto e os fundamentos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.
flamarimpex biscoito para lactentes e crianças baby biscuit crich- Resolução Específica nº : 02605/2020
Data de publicação : 24/07/2020
Empresa: Desconhecida
Produto: Clexane 40 mg/0,4mL solução injetável seringa pré-enchida, Clexane 40 mg/0,4 mL solução injetável seringa pré-enchida, Clexane , Lote, fabricação e validade: Lote: 8S15C. Data de fabricação: 29/10/2018. Data de validade: 9/2020., Lote: 8S803. Data de fabricação: 13/8/2018. Data de validade: 7/2020., Lote: 8S480.
Diferenças: A Sanofi Medley Farmacêutica, detentora do registro do medicamento, confirma que o produto Clexane, lote 8S803, nunca foi produzido pela empresa, tratando-se, portanto, de falsificação. Também não reconhece a fabricação do lote 8S15C. Este número de lote é válido, porém, com a dosagem de 20 mg, ou seja, a dosagem de 40 mg é falsificada.
Informações Adicionais: MEDIDA PREVENTIVA. Ações de fiscalização: apreensão e inutilização e proibição da comercialização, da distribuição e do uso.
sanofi medley clexane- Resolução Específica nº : 03189/2020
Data de publicação : 24/08/2020
Empresa: P. S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME
SUO LUO ZI - AESCULUM HIPPOCASTANUM (CASTANHA DA ÍNDIA) e PU GONG YIN - TARAXACUM SINIAIM (DENTE-DE-LEÃO); MU ZEI - EQUISETUM ARVENSE (CAVALINHA) e HAI TONG PI - ERYTHRINA VARIEGATA (MULUNGU); XIAO HUI XIANG - FOENICULUM VULGARE (FUNCHO) e GAN JIANG - ZINGIBER OFFICINALIS (GENGIBRE); GAN CAO - GLYCYRNHIZA GLABRA (ALCAÇUZ) e YU JIN - CURCUMA LONGA (AÇAFRÃO); SANG YE - MORUS ALBA (AMORA BRANCA) e ZHI SHI - CITRUS AURANTIUM (LARANJA AMARGA); BAI JI LI - TRIBULUS TERRESTRIS (TRIBULUS) e FAN XIE YE - CASSIA ANGUSTIFOLIA (SENE); XIE CAO - VALERIANA OFFICINALIS (VALERIANA) e TU FU LING - SMILAX GLABRA (SALSAPARRILHA); REN SHEN - PANAX GINSENG (GINSENG)
Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da Divulgação
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso.
Motivação: Comprovação da fabricação e comercialização de produtos da marca Terra do Sol, que não atendem a RDC 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa, caracterizando-se como medicamentos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa. As ações de fiscalização se aplicam também a estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.
ps da costa produtos alimentícios ps da costa terra do sol marca terra do sol
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 18447256/2020 O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 18447256/2020, referente ao produto: Linguiça de Frango Fina; marca: Rivelli; data de fabricação: 15/05/2020; data de validade: 14/11/2021; lote: 15MAI20, produzido por: Rivelli Alimentos S/A, Registro: MA. SIF/DIPOA SOB Nº 0246/3571, inscrita no CNPJ sob o número: 21.005.582/0001-79, localizada na Rodovia BR 040, km 700, Caiçaras, Barbacena/MG – 36.205-666, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de encontrar-se impróprio para consumo humano, de acordo com o disposto na Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, Art. 1, item 5, inciso f, por apresentar Salmonella spp, micro-organismo potencialmente capaz de causar toxinfecção alimentar; conforme evidenciado no Laudo de Análise 1207.1P.1/2020, emido pelo Instuto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG). Publique-se e nofique-se. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SES/SUBVPSSVS-DVAL nº. 18447256/2020 O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 18447256/2020, referente ao produto: Linguiça de Frango Fina; marca: Rivelli; data de fabricação: 15/05/2020; data de validade: 14/11/2021; lote: 15MAI20, produzido por: Rivelli Alimentos S/A, Registro: MA. SIF/DIPOA SOB Nº 0246/3571, inscrita no CNPJ sob o número: 21.005.582/0001-79, localizada na Rodovia BR 040, km 700, Caiçaras, Barbacena/MG – 36.205-666, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de encontrar-se impróprio para consumo humano, de acordo com o disposto na Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, Art. 1, item 5, inciso f, por apresentar Salmonella spp, micro-organismo potencialmente capaz de causar toxinfecção alimentar; conforme evidenciado no Laudo de Análise 1207.1P.1/2020, emido pelo Instuto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG). Publique-se e nofique-se. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
- Resolução Específica nº : 03260/2020
Data de publicação : 27/08/2020
Empresa: MANDIERVAS COMÉRCIO DE ERVAS E CONDIMENTOS LTDA
Produto:CHÁ DE SENE, CHÁ DE QUEBRA PEDRA, CHÁ DE ESPINHEIRA SANTA
Ações de fiscalização:
Apreensão e inutilização
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da Divulgação
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: apreensão e inutilização e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso.
Motivação: Produtos listados sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa sem autorização de funcionamento, descumprindo a Lei 6.360/1976, bem como as RDCs 267/2005 e 219/2006. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.
chá de sene mandiervas chá de quebra pedra chá de espinheira santa.- Resolução Específica nº: 03286/2020 - SUPLEMENTO DE VITAMINA C E D3 DA MARCA CAMOMINE Lote, fabricação e validade: Todos os lotes
Resolução Específica nº : 03286/2020
Data de publicação : 28/08/2020
Empresa: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
Produto: SUPLEMENTO DE VITAMINA C E D3 DA MARCA CAMOMINE Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação e da propaganda.
Motivação: O produto apresenta vitamina C (25mg), não autorizada na IN 28/2018, em suplementos alimentares destinados a lactentes. Ademais, possui aditivos alimentares não autorizados em suplementos destinados a lactentes e crianças de primeira infância, como dióxido de titânio, vermelho eritrozina e azul brilhante (cápsula), além de alguns aromatizantes. Leia motivação completa no D.O.U.- Resolução Específica nº: 03576/2020 - AÇÚCAR DE COCO QUALICOCO lote: 29RS
Resolução Específica nº : 03576/2020
Data de publicação : 14/09/2020
Empresa: QUALICOCO LTDA
Produto: AÇÚCAR DE COCO QUALICOCO lote: 29RSAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Suspensão da Exportação
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da exportação e do uso.
Motivação: Laudo de Análise nº 1861.1P.0/2019, realizada pelo IAL, mostrou resultado insatisfatório com presença de matérias estranhas indicativas de risco à saúde e falha de Boas Práticas de Fabricação (BPF). Ademais, relatório de inspeção realizado no estabelecimento confirmou falhas de BPF que impactam na segurança e na qualidade do produto, conforme AIS nº 04/2020, lavrado pela 18ª CRS/SES/RS.- Resolução Específica nº: 03822/2020 - GUKI NUTRACÊUTICA LTDA - Todos os produtos - Todos os lotes
Resolução Específica nº : 03822/2020
Data de publicação : 28/09/2020
Empresa: GUKI NUTRACÊUTICA LTDA
Produto: Todos os produtos
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda.
Motivação: Constatado que: a empresa não cumpre, de maneira geral, os requisitos higiênico sanitários e de boas práticas de fabricação (BPF) de alimentos; presença no estoque da empresa de grande quantidade de matérias-primas e de produtos finais vencidos e sem identificação; presença no estoque da empresa de substâncias que podem adulterar os alimentos por elas fabricados, entre outros.- Resolução Específica nº: 03831/2020 - SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA D EM COMPRIMIDOS DE MARCA STEM PHARMACEUTICAL, Lote: 19001
Resolução Específica nº : 03831/2020
Data de publicação : 28/09/2020
Empresa: STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA D EM COMPRIMIDOS DE MARCA STEM PHARMACEUTICAL, Lote: 19001Ações de fiscalização:
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Suspensão da Divulgação
Suspensão do Uso
RecolhimentoObservação: MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Recolhimento voluntário e proibição da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso.
Motivação: Constatação pela empresa da presença de vitamina D no suplemento alimentar em quantidades 600 vezes maiores que o máximo permitido na legislação sanitária para adultos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: inciso IV, do artigo 48 do Decreto- Lei nº 986/1969, e artigos 4o e 9o da RDC 243/2018.- Resolução Específica nº: 04474/2020 - PAPÁ COMIDA DE CRIANÇA - PARA OS BABY E SOBREMESAS Lotes a partir de 02/01/2020
Resolução Específica nº : 04474/2020
Data de publicação : 05/11/2020
Empresa: AVB ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
Produto: PAPÁ COMIDA DE CRIANÇA - PARA OS BABY E SOBREMESAS Lotes a partir de 02/01/2020Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação e da propaganda.
Motivação: Os produtos (Alimentos de Transição para Lactentes e de Crianças de Primeira Infância) não possuem o devido registro sanitário obrigatório. A empresa infringiu os seguintes dispositivos legais: Decreto-Lei 986/1969; Portaria 34/1998, RDC 23/2000 RDC 24/2015 e RDC 27/2010.- Resolução Específica nº: 04474/2020 - PROBIOGURT SACHÊ 30G E PROBIORGUT FRUTAS VERMELHAS SACHÊ 30G, Lotes a partir de 02/01/2019
Resolução Específica nº : 04474/2020
Data de publicação : 05/11/2020
Empresa: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
Produto: PROBIOGURT SACHÊ 30G E PROBIORGUT FRUTAS VERMELHAS SACHÊ 30G, Lotes a partir de 02/01/2019Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Suspensão da DivulgaçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição e da propaganda.
Motivação: Os produtos PROBIOGURT sachê 30g e PROBIORGUT frutas vermelhas sachê 30g, marca PURAVIDA, não possuem o devido registro sanitário obrigatório. Embasamento legal: Decreto-Lei 986/1969, RDC 24/2015, RDC 27/210, RDC 23/2000 e RDC 241/2018.- Resolução Específica nº: 04460/2020 - TRIBULUS TERRESTRIS CAPSULAS - GOTAS
Resolução Específica nº : 04460/2020
Data de publicação : 04/11/2020
Empresa: DesconhecidaTRIBULUS TERRESTRIS CAPSULAS - LAUTON NUTRITION (TODOS); TRIBULUS TERRESTRIS CÁPSULAS – MULTIFORT; JI LI TRIBULUS TERRESTRIS COMPRIMIDOS – VITAMINLIFE; TRIBULUS TERRESTRIS CÁPSULAS - PLANET NATURE; TRIBULUS MENS HEALTH COMP - NOW SPORTS; TRIBULUS TERRESTRIS CAPSULAS - BLACK SKULL; TRIB-X TRIBULUS TERRESTRIS TABLETES – NBF; TRIBULUS TERRESTRIS CÁPSULAS - MAIS NATURAL; TRIBULUS TERRESTRIS L. MTC CÁPSULAS - REI TERRA; TRIBULUS TERRESTRIS CÁPSULAS - NATURAL LIFE; TRIBULUS TERRESTRIS EM PÓ ORIGINAL - EMPORIO ALIMENTOS; VTRIBULUS TERRESTRIS - CIÊNCIA E NATUREZA; TRIBULUS TERRESTRIS – DUOM; TRIBULUS TERRESTRIS CÁPSULAS – MACROPHYTUS; TRIBULUS TERRESTRIS GOTAS – MACROPHYTUS; TRIBULUS TERRESTRIS MTC CÁPSULAS – BIOKLEIN; TRIBULI FRUCTUS JI LI TRIBULUS TERRESTRIS CÁPSULAS - MAXINUTRI
Ações de fiscalização:
Apreensão e inutilização
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Proibição da importação
Suspensão da manipulação de produtos
Suspensão da Divulgação
Suspensão do Uso
Observação: Ações de fiscalização: apreensão e inutilização e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da importação, da manipulação, da propaganda e do uso.
Motivação: Produtos sanitariamente irregulares de acordo com o artigo 8º da Lei 5.991/1973 e artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976, posto serem anunciados à venda e comercializados sem a devida comprovação de qualidade, eficácia e segurança junto à Anvisa. Esta medida cautelar aplica-se a todos os estabelecimentos e veículos de comunicação.- Resolução Específica nº: 04460/2020 - MASTER FIT e MODER DIET
Resolução Específica nº : 04460/2020
Data de publicação : 04/11/2020
Empresa: Desconhecida
Produto: MASTER FIT e MODER DIET
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesProduto: MODER DIET
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Apreensão e inutilização, Proibição da comercialização, Proibição da distribuição, Proibição da fabricação, Suspensão da Divulgação, Suspensão do UsoMotivação: Comprovação da comercialização e divulgação, por meio de sítios eletrônicos, de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas desconhecidas, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.
- Resolução Específica nº: 04608/2020 - PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA VEGETAL MARCA VEGAN DELIGHT - Todos os lotes
Resolução Específica nº : 04608/2020
Data de publicação : 13/11/2020
Empresa: INP INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Produto: PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA VEGETAL MARCA VEGAN DELIGHT
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuiçãoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento voluntário e proibição da comercialização e da distribuição.
Motivação: Foi considerado o comunicado de recolhimento voluntário da empresa, pois o produto possui derivado de leite na sua composição, o qual não foi informado no rótulo. Embasamento legal: RDC 26/2015, RDC 136/2017 e RDC 259/2002.- Resolução Específica nº: 04768/2020 - CAFÉ TORRADO E MOÍDO TRADICIONAL MARCA ODEBRECHT Lote: 345
Resolução Específica nº : 04768/2020
Data de publicação : 23/11/2020
Empresa: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
Produto: CAFÉ TORRADO E MOÍDO TRADICIONAL MARCA ODEBRECHT Lote: 345Ações de fiscalização:
Recolhimento
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição e do uso.
Motivação: Comercialização e distribuição do produto com resultado analítico insatisfatório, especialmente quanto à presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (Laudo de Análise 422.1P.0/2020, emitido pelo LACEN/SC), sem proceder corretamente o recolhimento do produto após ciência. Embasamento legal: RDC 24/2015, RDC 14/2014, Decreto-Lei 986/1969 e Lei 6.437/1997.- Resolução Específica nº: 04950/2020 - SOLLO NUTRITION EQUINACEA, PRÓPOLIS E VITAMINA C - Todos os lotes
Resolução Específica nº : 04950/2020
Data de publicação : 30/11/2020
Empresa: PINCETTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Produto: SOLLO NUTRITION EQUINACEA, PRÓPOLIS E VITAMINA C
Lote, fabricação e validade: Todos os lotesAções de fiscalização:
Apreensão e inutilização
Proibição da comercialização
Proibição da distribuição
Proibição da fabricação
Suspensão da Divulgação
Suspensão do UsoObservação: Ações de fiscalização: apreensão e inutilização e proibição da comercialização, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso.
Motivação: Comprovação da comercialização e divulgação de produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos comerciais e a qualquer veículo de comunicação que promova o comércio e a divulgação deste produto.- Notificação da Gerência Colegiada nº: 22860754 /2020 - Produto: Madi Boost; marca: Madi Wellness; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos
Encaminhamos para conhecimento e providências, NGC - GERÊNCIA COLEGIADA/SES-MG - DE PRODUTOS - NGC 22860754 /2020, que referenda a Determinação de Interdição Cautelar SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº. 22860754 /2020, referente ao produto: Madi Boost; marca: Madi Wellness; data de fabricação: todas; data de validade: todas; lote: todos, distribuído por: Madi Brasil Comércio de Produtos Naturais LTDA., inscrita no CNPJ sob o número: 33.664.906/0001-60, localizada na Alameda Oscar Niemeyer, nº 1021, Vila da Serra, Nova Lima/MG – CEP: 34.006-065 e fabricado por Néctar Farmacêuca LTDA, inscrita no CNPJ sob o número: 42.917.146/0001-46, localizada na Rua Pernambuco, 1.070, CEP 30.130-151, Belo Horizonte/MG, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de não constar no rótulo a "Denominação de venda do alimento" conforme prevê o item 5 da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; apresentar na lista de ingredientes as espécies de vegetais Pfaffia panícula - “Ginseng” e Lonicera japonica, não permidas para uso em suplementos alimentares, conforme a "Lista de Constuintes Autorizados para uso em suplementos alimentares", presente nos Anexos I e II da Instrução Normava n° 28, de 26 de julho de 2018 e Instrução Normava nº 76, de 05 de novembro de 2020, e não apresentar avaliação de risco e segurança dos alimentos nos termos da Resolução da Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 30 de abril de 1999, conforme objeto de denúncia e Relatório de Inspeção nº 9818/2020 realizada na empresa distribuidora.
- Resolução Específica nº: 00622/2021 - VITAFORTT
Resolução Específica nº : 00622/2021
Data de publicação : 12/02/2021
Empresa: Fazenda Vale do São Francisco
Produto: VITAFORTT
Lote, fabricação e validade: Todos os lotes
Ações de fiscalização: apreensão, recolhimento e proibição da comercialização, da distribuição e da propaganda.- Resolução Específica nº: 00846/2021 - UPNUTRI VÁRIOS PRODUTOS
Resolução Específica nº : 00846/2021
Data de publicação : 12/02/2021
Empresa: UPNUTRI IND. E LAB. PROD. NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 23663673000127Produto - (Lote): AMORA MIURA BIOTINA COM MAGNÉSIO E VIT COMPLEX DA LINHA DR LAIR(Todos);
DIMALATO COM CURCUMA DA LINHA DR LAIR(Todos);
CLORIDRATO DE BETAINA HCL DA LINHA DR LAIR(Todos);
LACTASE DA LINHA DR LAIR(Todos);
Expediente nº: 0725266/21-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: comercialização e divulgação do suplemento alimentar contendo enzima Lactase, da Linha Dr. Lair, sem o devido registro sanitário obrigatório na Anvisa, contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: inciso I do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 5.2.1 da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; anexo II da Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela nº RDC 240/2018) e comercialização e divulgação dos suplementos alimentares Amora Miúra (Morus Nigra) Biotina, Magnésio + Vit. Complex; Cloridrato de Betaína HCL e Dimalato com Cúrcuma, todos da Linha Dr. Lair, com constituintes não aprovados para suplementos alimentares (amora negra, cloridrato de betaína e cúrcuma, respectivamente), contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: inciso IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4o da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018.
- Resolução Específica nº: 01168/2021 - FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA
Resolução Específica nº : 01168/2021
Data de publicação : 23/03/2021
Empresa: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA
Produto: CARNE CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO SOBREPALETA MARCA RAINHA
Ações de fiscalização: Recolhimento: Voluntário; Suspensão: Comercialização, Distribuição- Resolução Específica nº: 01224/2021 - CATALENT BRASIL LTDA
Resolução Específica nº : 01224/2021
Data de publicação : 26/03/2021
Empresa: CATALENT BRASIL LTDA
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS DE METILFOLATO MARCA REGENESIS FOLATOAções de fiscalização: Proibição: Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 01286/2021 - GUARANA ACAI CACAU E MANA CUBIU EM CAPSULAS
Resolução Específica nº : 01286/2021
Data de publicação : 29/03/2021
Empresa: SMART SUPLEMENTOS COMERCIO EIRELI
Produto: GUARANA ACAI CACAU E MANA CUBIU EM CAPSULASAções de fiscalização:
Apreensão
Interdição cautelar
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso- Resolução Específica nº: 0 1379/2021 - MEL PURO DA MARCA VALE DO NORTE
Resolução Específica nº : 0 1379/2021
Data de publicação : 06/04/2021
Empresa: DESCONHECIDA
Produto: MEL PURO DA MARCA VALE DO NORTEAções de fiscalização:
Apreensão
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda- Resolução Específica nº: 1486/2021 - Dragon Pharma
Resolução Específica nº : 1486/2021
Data de publicação : 12/04/2021
Empresa: Dragon Pharma
Produto: CARDARINE
TYPHON
MK GH
HYDRAAções de fiscalização:
Apreensão
Proibição: Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso- Resolução Específica nº: 1674/2021 - HEINZ BRASIL S.A.
Resolução Específica nº : 1674/2021
Data de publicação : 26/04/2021
Empresa: HEINZ BRASIL S.A.
Produto: TOMATO KETCHUPAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 1694/2021 - SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA ZEROETHYL
Resolução Específica nº : 1694/2021
Data de publicação : 27/04/2021
Empresa: RUMO NATURAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO MARCA ZEROETHYLAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
- Resolução Específica nº: 1936/2021 - SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS LIQUIDO DE MARCAS COMPULZEN E DRINKOFF
Resolução Específica nº : 1936/2021
Data de publicação : 14/05/2021
Empresa: LA NATURE COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Produto: SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS LIQUIDO DE MARCAS COMPULZEN E DRINKOFFAções de fiscalização:
Proibição: Propaganda
- Resolução Específica nº: 2161/2021 - CHUPETA MANIA
Resolução Específica nº : 2161/2021
Data de publicação : 31/05/2021
Empresa: FERNANDA PRADO GONCALVES DE OLIVEIRA 29780878890
Produto: MAMADEIRAS E CHUPETAS CUSTOMIZADAS PELA EMPRESA DE NOME FANTASIA CHUPETA MANIAAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 2177/2021 - Fitobrasil Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda
Resolução Específica nº : 2177/2021
Data de publicação : 02/06/2021
Empresa: Fitobrasil Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda
Produto: CHÁ DE AMORA MIURA COM DA MARCA FITOBRASIL
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ÓLEO DE GROSELHA NEGRA EM CÁPSULAS DA MARCA FITO BRASIL/SUPERFOODS
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINAS E MINERAIS COM CÚRCUMA E PIMENTA NEGRA DA MARCA C-DEZS/FITO BRASIL
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MACA PERUANA EM CÁPSULAS DA MARCA FITO BRASIL
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE HIBISCO EM CÁPSULAS DA MARCA FITO BRASIL/SUPERFOODS OF THE EARTH
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CÚRCUMA EM CÁPSULAS DA MARCA SUPERFOODS/FITOBRASIL
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CÁLCIO À BASE DE CARTILAGEM DE TUBARÃO EM CÁPSULAS DA MARCA FITO BRASIL;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CHLORELLA EM CÁPSULAS DA MARCA GREENS SUPERFOODS/FITOBRASIL
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BERINJELA EM CÁPSULAS DA MARCA FITO BRASIL
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE AMORA MIÚRA COM VITAMINA E EM CÁPSULAS DA MARCA FITO BRASIL/SUPERFOODS
MACA PERUANA EM PÓ DA MARCA FITO BRASILAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
- Resolução Específica nº: 2443/2021 - CARGILL AGRICOLA S A
Resolução Específica nº : 2443/2021
Data de publicação : 23/06/2021
Empresa: CARGILL AGRICOLA S A
Produto: CHOCOLATE EM PÓ 33% MARCA GENUINE
CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE
CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE
CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE
CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE
CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINEAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 2539/2021 - AGUA MINERAL NATURAL MARCA UAI
Resolução Específica nº : 2539/2021
Data de publicação : 29/06/2021
Empresa: AGUA MINERAL LITORANEA LTDA
Produto: AGUA MINERAL NATURAL MARCA UAIAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 2935/2021 - FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Resolução Específica nº : 2935/2021
Data de publicação : 29/07/2021
Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Produto: PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICACAO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGELAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 3935/2021 - FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Resolução Específica nº :3935/2021
Data de publicação : 05/08/2021
Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Produto: PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICACAO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGELAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 3234/2021 - CARGILL AGRICOLA SA
Resolução Específica nº : 3234/2021
Data de publicação : 23/08/2021
Empresa: CARGILL AGRICOLA SA
Produto: LYGOMME FM 4707
LYGOMME FM 4753
LYGOMME FM 4753Ações de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3255/2021 - FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Resolução Específica nº : 3255/2021
Data de publicação : 26/08/2021
Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Produto: PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICACAO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGELAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 3332/2021 - FILÉ DE TILÁPIA IQF
Resolução Específica nº : 3332/2021
Data de publicação : 30/08/2021
Empresa: DESCONHECIDA
Produto: FILÉ DE TILÁPIA IQFAções de fiscalização:
Apreensão
Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso- Resolução Específica nº: 3355/2021 - ALIBRA INGREDIENTES LTDA
Resolução Específica nº : 3355/2021
Data de publicação : 02/09/2021
Empresa: ALIBRA INGREDIENTES LTDA
Produto: ADITIVO ALIMENTAR LOCUST BEAN GUM E 410
INGREDIENTES E ALIMENTOS FABRICADOS A PARTIR DO LOTE 0812020 DO ADITIVO ALIMENTAR LOCUST BEAN E 410Ações de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3367/2021 - FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Resolução Específica nº : 3367/2021
Data de publicação : 02/09/2021
Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Produto: PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGELAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 3440/2021 - CANELA EM PO MARCA KITANO EMBALAGEM 50G
Resolução Específica nº : 3440/2021
Data de publicação : 09/09/2021
Empresa: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA
Produto: CANELA EM PO MARCA KITANO EMBALAGEM 50GAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 3508/2021 - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL E ORAL MARCA TROPHIC
Resolução Específica nº : 3508/2021
Data de publicação : 14/09/2021
Empresa: PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA
Produto: FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL E ORAL MARCA TROPHIC 1.5 REGISTRO NA ANVISA 6.6320.0004Ações de fiscalização:
Interdição cautelar
- Resolução Específica nº: 3673/2021 - PIMENTA DO REINO MOÍDA DA MARCA CASA XA
Resolução Específica nº : 3673/2021
Data de publicação : 27/09/2021
Empresa: CASAXA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
Produto: PIMENTA DO REINO MOÍDA DA MARCA CASA XAAções de fiscalização:
Proibição: Uso
Recolhimento
Suspensão: Comercialização, Distribuição- Resolução Específica nº: 3695/2021 - MANDIOCA COZIDA E CONGELADA MARCA MATHEUS
Resolução Específica nº : 3695/2021
Data de publicação : 28/09/2021
Empresa: MANDIOCA MATHEUS SOCIEDADE LTDA
Produto: MANDIOCA COZIDA E CONGELADA MARCA MATHEUSAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3895/2021 - KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Resolução Específica nº : 3895/2021
Data de publicação : 07/10/2021
Empresa: KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Produto: ANTI-AGING - MARCA KNIT
RED ENERGY MARCA KNIT
IMMUNO BOOSTER - MARCA KNIT
BEAUTY CARE - MARCA KNITAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3879/2021 - TATE & LYLE GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO SA
Resolução Específica nº : 3879/2021
Data de publicação : 13/10/2021
Empresa: TATE & LYLE GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO SA
Produto: INGREDIENTES E ALIMENTOS CONTENDO O ADITIVO ALIMENTAR GOMA JATAI LOTES 35210125 37200882 E 35201087
INGREDIENTES E ALIMENTOS CONTENDO O ADITIVO ALIMENTAR GOMA JATAI LOTES 38210166
INGREDIENTES E ALIMENTOS CONTENDO O ADITIVO ALIMENTAR GOMA JATAI LOTES 37201069 36210276 E 3721002Ações de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3917/2021 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Resolução Específica nº : 3917/2021
Data de publicação : 15/10/2021
Empresa: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Produto: ALIMENTOS QUE APRESENTEM A INFORMACAO NUTRICIONAL DO TIPO NUTRI ESCOLHAAções de fiscalização:
Proibição: Propaganda
- Resolução Específica nº: 3946/2021 - DOUTOR NATURE SAUDE NATURAL LTDA
Resolução Específica nº : 3946/2021
Data de publicação : 19/10/2021
Empresa: DOUTOR NATURE SAUDE NATURAL LTDA
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS MARCA NATURE OLIVEAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3946/2021 - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA NOME FANTASIA VILMA ALIMENTOS
Resolução Específica nº : 3946/2021
Data de publicação : 19/10/2021
Empresa: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA NOME FANTASIA VILMA ALIMENTOS
Produto: MOLHO DE ALHO COM PIMENTA MARCA PIRATA
MOLHO PARA CARNES MARCA PIRATA
MOLHO DE PIMENTA PICANTE MARCA PIRATA
MOLHO DE PIMENTA EXTRA FORTE MARCA PIRATA
MOLHO DE ALHO MARCA PIRATAAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição
Recolhimento: Voluntário- Resolução Específica nº: 3975/2021 - NATUS VERDE LEAF INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMERCIO EIRELI
Resolução Específica nº : 3975/2021
Data de publicação : 21/10/2021
Empresa: NATUS VERDE LEAF INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMERCIO EIRELI
Produto: SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM A MARCA NATUS VERDEAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 3975/2021 - Uai Foods Brasil Ltda
Resolução Específica nº : 3975/2021
Data de publicação : 21/10/2021
Empresa: Uai Foods Brasil Ltda
Produto: FAROFA DE TORRESMO DA MARCA UAI
TORRESMO PRÉ-FRITO DA MARCA UAI
TORRESMO DA MARCA UAI
SALAMINHO DEFUMADO DA MARCA UAI
SALAMINHO DA MARCA UAIAções de fiscalização:
Proibição: Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento- Resolução Específica nº: 4233/2021 - L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS
Resolução Específica nº : 4233/2021
Data de publicação : 12/11/2021
Empresa: L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NATHUS CEFALIX
SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SB COM GOJIBERRY
SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NATHUS TRANQUILEXAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
- Resolução Específica nº: 4254/2021 - C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA
Resolução Específica nº : 4254/2021
Data de publicação : 12/11/2021
Empresa: C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA EKOBE KIDS ABCDE
SUPLEMENTO VITAMINICO MARCA LABORATORIO PHOSKOLA KIDS ABCDE
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO PARA CRIANCAS MARCA VITAMINA KIDS ABCDE
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PRAZERES POPULAR KIDS ABCDE
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA MEGA POLI VITAMINICO EKOBE
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ETIOS PRIME PRODUTOS NATURAIS KREBS JR
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ERGO KIDS ABCDEAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento- Resolução Específica nº: 4233/2021 - M. DA SILVA MACEDO PRODUTOS NATURAIS, NATHUS BRASIL
Resolução Específica nº : 4233/2021
Data de publicação : 12/11/2021
Empresa: M. DA SILVA MACEDO PRODUTOS NATURAIS, NATHUS BRASIL
Produto: DIVERSOSAções de fiscalização:
Suspensão: Propaganda
- Resolução Específica nº: 4254/2021 - C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA
Resolução Específica nº : 4254/2021
Data de publicação : 12/11/2021
Empresa: C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA
Produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA 15 PLANTAS DEPURATIVAS
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO ZERO NICO
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA NICOFIM
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA NICO ZERO FRESH
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA NICO FREE FRESH MINT SPRAY EKOBE
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA LIBERT DIGEST COMPOSTO
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA GASTRO FORTE BUCKO
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA FREE NICO
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ELIXIR 15 PLANTAS
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA EKOBE BUCRO DIGEST
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA DIGEST PLUS MAIS AMARGO
SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA DIGEST MAXXAções de fiscalização:
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
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Produtos Irregulares - Alimentos
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