Conselho Municipal de Saúde
APRESENTAÇÃO
Um convite a participação popular na saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMS-BH) foi criado oficialmente em 3 de junho de 1991. Ele é regulado pela Lei Federal nº 8.142/90 e pelas Leis Municipais nº. 5.903/91 e nº. 7.536/98. O CMS-BH funciona em caráter permanente, deliberativo e colegiado. Sua função é atuar na formação de estratégias da política de saúde, no controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos e financeiros. Portanto, os conselhos fiscalizam e aprovam as contas da Secretaria Municipal de Saúde de BH (SMSA), representando a população na saúde pública.
Para que o Conselho possa cumprir bem o seu papel no controle social é necessário que ele possua uma estrutura bem montada e que as diversas classes envolvidas na saúde sejam representadas. A lei que institui o Conselho Municipal de Saúde garante a representação dos seguintes segmentos:
- Usuários: 50 %
- Trabalhadores da área da saúde (sindicatos gerais e sindicatos de categorias profissionais): 25%
- Governo e prestadores de serviços (gestores da saúde, prestadores públicos, filantrópicos, privados e formadores de recursos humanos): 25%.
Não existe um número fixo de conselheiros para se compor um Conselho Municipal de Saúde. O número varia muito, sobretudo em relação ao tamanho dos municípios e sua população. Em Belo Horizonte, são 36 conselheiros titulares e 36 suplentes. O mandato de cada conselheiro tem a duração de dois anos, podendo ser reconduzido mais uma vez.
O plenário do Conselho se reúne ordinariamente uma vez por mês e as reuniões extraordinárias são agendadas de acordo com a demanda de discussões, sempre às quintas-feiras, no Plenário Conselheiro Evaristo Garcia (auditório da Secretaria Municipal de Saúde), situado na Avenida Afonso Pena, 2.336, Piltotis, Funcionários.
Todos os temas pautados em reuniões do plenário são previamente discutidos nas reuniões da Mesa Diretora – composta por representantes de cada segmento que compõe o Conselho, nas câmaras técnicas de Comunicação, Informação e Divulgação em Saúde (CTC); Controle, Avaliação e Municipalização (CTCAM); Gestão da Força de Trabalho (CTGFT); Saneamento e Políticas Intersetoriais (CTSPI); Financiamento (CTF) e Assistência Farmacêutica (CTAF) além das Comissões de Reforma Psiquiátrica, de Saúde Humana na sua Relação com os Animais, Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (CISTT) e nos plenários de usuários, de trabalhadores e de conselheiras de Saúde, observando sempre a qual destes grupo de discussão o assunto se refere.
Para aqueles que desejam participar de um conselho de saúde, além de uma enorme força de vontade, é preciso ter em mente que o Conselho é uma órgão sério de controle social e que demanda tempo com as reuniões e assembleias. O usuário, eleito como conselheiro, deve trabalhar como interlocutor das entidades ou movimentos que o indicaram, defendendo não apenas os interesses dessa classe, mas sim as reivindicações de toda a sociedade. Os representantes são escolhidos da seguinte forma:
Por exemplo, os usuários que desejam se tornar conselheiros devem ser eleitos nos movimentos comunitários, associações de moradores, associações dos portadores de deficiência, movimentos de mulheres e aposentados, entre outros que possam existir no município. Em Belo Horizonte, os usuários podem ser eleitos também como representantes de sua regional no Conselho. Para isso, eles devem procurar o centro de saúde mais próximo de suas residências e participar do Conselho Local de Saúde. O segundo passo é ser eleito conselheiro distrital. O Conselho Distrital, por sua vez, deve eleger dois representantes (um titular e um suplente) para compor o Conselho Municipal de Saúde. Atualmente, o município conta com nove conselhos distritais e 149 Comissões Locais.
Os trabalhadores do Sistema Único de Saúde, prestadores de serviços e formadores de recursos humanos são eleitos em plenárias especificas dos segmentos, que devem ser convocados pelo CMSBH.
No segmento governo, os conselheiros são indicados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
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