LICENCIAMENTO AMBIENTAL OU URBANÍSTICO
A análise em relação aos impactos gerados pelos empreendimentos na circulação viária é realizada pela BHTRANS, como parte do processo de licenciamento ambiental ou urbanístico, conforme determina o Plano Diretor Lei 11.181/19.
Para o processo de licenciamento ambiental, deve ser desenvolvido e entregue o Relatório de Impacto na Circulação (RIC) a ser elaborado a partir das orientações e diretrizes constantes no roteiro (ver abaixo). O licenciamento ambiental no município de Belo Horizonte é regido pelo Plano Diretor Lei 11.181/19, regulamentado pelas Deliberações Normativas* do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM.
O Licenciamento Urbanístico é regido pelo Plano Diretor Lei 11.181/19 e deve ser desenvolvido e entregue o Estudo de Impacto Urbanístico (EIV), conforme formulário específico.
Tanto o RIC como o EIV devem elaborar Estudos de Tráfego considerando a Contagem Classificada de Veículos (CCV), ver metodologia e planilha abaixo.
Também o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 93, que projeto de edificação que venha a se caracterizar como polo atrativo de trânsito não poderá ser aprovado sem a prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Clique para baixar:
Roteiro para Elaboração do Relatório de Impacto - RIC
Metodologia Pesquisas de Tráfego
* DN 19/98 – regulamenta os procedimentos administrativos;
DN 20/98 – enquadra outros empreendimentos como de impacto;
DN 25/99 – normas específicas para atividades industriais;
DN 29/99 – normas específicas para atividades de comércio e prestação de serviços; e
DN 58/07 (que altera a DN 26/99) – normas específicas para obras de infraestrutura.
Confira no Portal de Serviços da PBH todas informações relacionadas à análise de Condicionantes de Empreendimentos de Impacto – Transporte e Trânsito
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