Ônibus e Sistema Move
É autorizado o transporte de bicicletas dobráveis no serviço público convencional de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Belo Horizonte, incluindo os veículos do BRT MOVE, assim como no serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros de Belo Horizonte.
As bicicletas autorizadas devem ter aro de 20" (vinte polegadas) ou menor e sempre serem transportadas dobradas, com dimensões que não causem transtorno aos demais usuários.
O portador de bicicleta dobrável deve, dentro dos ônibus, utilizar preferencialmente a área reservada (box) para cadeira de rodas e cão-guia, respeitando sempre a prioridade dos usuários com cadeira de rodas ou acompanhados de cão-guia.
Se a área reservada estiver ocupada por pessoa em cadeira de rodas ou deficiente visual acompanhado de cão-guia, o portador da bicicleta dobrável deve acomodá-la em local que evite causar transtorno aos demais usuários.
É permitido o acesso de bicicleta dobrável nas estações de integração e de transferência, podendo circular empurrada pelo usuário, sem estar dobrada, desde que seja devidamente dobrada ao ingressar no veículo e sem causar transtorno aos demais usuários.
Para as bicicletas não dobráveis é autorizado o acesso nas estações de integração, nas estações de transferência e nos veículos do BRT MOVE que contenham suportes internos para bicicletas, desde que sejam transportadas empurradas e sem causar transtorno aos demais usuários, observados os seguintes horários:
- de segunda a sexta-feira, após as 20:30 horas;
- aos sábados, após as 14:00 horas;
- aos domingos e feriados, durante todo o dia;
- em todos os dias da semana, no período da madrugada, de meia noite às 5:00 horas.
Táxi
A instalação de suporte para bicicletas é autorizada, mas não é obrigatória, conforme o Regulamento do Serviço de Táxi. A Portaria BHTRANS DPR Nº 047/2017 de 29/05/17 dispõe:
Art. 30. No Serviço Público de Transporte por Táxi, não será admitido veículo com as seguintes características ou equipamentos:
(...)
§ 2º. A utilização de engate e/ou suporte para transporte de bicicleta na parte traseira do veículo é permitida desde que não prejudique a visibilidade da placa do veículo ou esteja aparente ou além da projeção do para-choque quando não estiver transportando bicicleta, sendo verificada para todos os veículos a partir de 1º de maio de 2017.
(...)