As permissões de táxi são delegações de serviço público, regidas pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), pela Lei Orgânica do Município (art. 193) e Regulamento específico, outorgadas por licitação pública. A BHTRANS foi pioneira no Brasil, ao promover a licitação de permissões para prestação do serviço em 1995.
A alteração no número de permissões para o serviço público de transporte por táxi do município somente será autorizada respeitando processo licitatório.
É vedado aos permissionários pessoa física, titulares, sócios, acionistas de permissionários pessoa jurídica manter vínculo empregatício na administração direta ou indireta do município de Belo Horizonte. Esta proibição estende-se aos terceirizados que prestam serviço na BHTRANS.
Permissionários pessoa física, bem como titulares, sócios ou acionistas de permissionários pessoa jurídica, não poderão deter nenhuma outra concessão, permissão ou autorização de serviço público.
Permissões pessoa física
O permissionário detém apenas 1 (uma) permissão e um (um) veículo. O veículo será registrado em nome do permissionário e emplacado no município de Belo Horizonte. Veículos pertencentes a municípios conveniados serão emplacados no município de origem da permissão.
Permissões pessoa jurídica
A empresa permissionária detém um mínimo de 10 (dez) e máximo 20 (vinte) permissões na mesma categoria. O veículo será registrado em nome da empresa permissionária ou sócios e emplacado no município de Belo Horizonte. Apenas 1 (uma) vaga de veículo por permissão e no máximo 2 (dois) condutores auxiliares por veículo.