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Pagamentos e Taxas

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ATENÇÃO: Informamos que os pagamentos e taxas citadas neste informe abaixo só se aplicam para veículos removidos pela BHTRANS, ou seja, são válidas para os veículos removidos até 10/10/2020 e custodiados em nosso pátio. Após essa data, os pagamentos e taxas do pátio serão as exigidas pelo DETRAN/MG, de acordo com o previsto em sua homepage.

 

De acordo com o parágrafo único do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, “a restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”. Portanto, para a retirada dos veículos apreendidos ou removidos, deverão ser quitados:

 

- O IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) e a taxa de licenciamento, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelo DETRAN da respectiva Unidade Federativa, onde o veículo se encontra licenciado.

 

- Pagamento de todas as multas já vencidas e constantes no cadastro do DETRAN (sejam elas de competência municipal, estadual ou federal). 

 
- Pagamento das despesas com estada e remoção do veículo para o Pátio de Recolhimento de Veículos da BHTRANS.

 
Consulte abaixo os valores das taxas vigentes (a partir de 21/5/2019) DECRETO Nº 17.117, DE 20 DE MAIO DE 2019 (a taxa de serviços bancários deve ser desconsiderada).

Valores Praticados no Pátio de Recolhimento de Veículos Infratores Pequeno Porte

Valores Praticados no Pátio de Recolhimento de Veículos Infratores Médio Porte

Valores Praticados no Pátio de Recolhimento de Veículos Infratores Grande Porte

Valores Praticados no Pátio de Recolhimento de Motos Infratores

 

Para verificar a situação do veículo junto ao DETRAN/MG clique aqui. Tenha em mãos o número do chassi e da placa do veículo a ser consultado.


Caso o veículo esteja registrado em outro Estado da Federação, consulte o Portal específico do DETRAN de origem do veículo para verificação da situação atual do veículo e a existência de alguma pendência ou débito em aberto.
 

Fique atento!
 

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os procedimentos relativos ao Pátio de Recolhimento de Veículos Infratores em seus artigos 262, 270, 271, 328 e Resoluções do CONTRAN que disciplinem o assunto.


A responsabilidade do pagamento de eventuais débitos e taxas de serviço relativas ao veículo é exclusiva de seu proprietário ou responsável. A BHTRANS não se responsabiliza por qualquer serviço contratado junto a terceiros nas adjacências do pátio de recolhimento.
 
A despesa referente a estada e remoção do veículo poderá  ser paga através de depósito bancário ou transferência eletrônica. Não é possível o pagamento em dinheiro.