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VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

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Vistoria do transporte escolar

 

A vistoria nos veículos do transporte escolar, a partir da publicação da portaria do DETRAN nº 1498/2019, é realizada por organismo credenciado pelo INMETRO, onde são avaliados as partes mecânica, elétrica, e padronização visual. 

 

Importante ressaltar que as janelas não podem abrir mais de 15 (quinze) centímetros, o veículo deve ter cinto de segurança em número correspondente ao da lotação, em funcionamento e disponível para uso imediato, bem como a porta de desembarque dos escolares deve estar travada, impossibilitando a abertura pelo lado de dentro do veículo.

 

O transportador credenciado que não providenciar a vistoria ou não cumprir o disposto na Regulamentação do Serviço estará sujeito à multa, e em alguns casos, apreensão do veículo.

 

A BHTRANS gerencia o transporte escolar em Belo Horizonte desde 1992, e continuará a gerenciar o Transporte Escolar do município de Belo Horizonte, com exceção da vistoria que passou a ser realizada por organismo credenciado pelo INMETRO. Mas, importante ressaltar que, durante o período em que a BHTRANS realizou as vistorias, resultados importantes foram atingidos pela BHTRANS, principalmente em relação à segurança do serviço, uma vez que nunca foi registrado um acidente com vítimas por falha mecânica no Sistema Escolar.

 

Fiscalização do transporte escolar
 
A fiscalização do transporte escolar visa coibir a ação dos veículos escolares clandestinos. Consiste no acompanhamento, caracterização, abordagem, fiscalização e autuação de veículos que não possuem autorização do órgão gerenciador, a BHTRANS.


A fiscalização atende, principalmente, denúncias registradas e pode também ser constatada em campo pelas equipes de fiscalização.


Os veículos são abordados quando realizam o embarque/desembarque de crianças, normalmente uniformizadas, em vias públicas do município de Belo Horizonte, e próximas a estabelecimentos de ensino.

 

Para irregularidades denuncie pelo telefone 156.

 

 ACESSE TAMBÉM
 

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Veículos escolares poderão usar algumas faixas exclusivas de ônibus em BH