Pular para o conteúdo principal

Fiscalização Eletrônica Informações Gerais

criado em - atualizado em

Fiscalização Eletrônica: Informações Gerais

 

A fiscalização eletrônica é utilizada em Belo Horizonte como ferramenta para promover a segurança no trânsito e conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as leis de trânsito. A seguir, você encontrará informações claras e completas sobre o funcionamento, os benefícios e a legislação da fiscalização eletrônica em nossa cidade.

 

EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÃO

 


destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Clique aqui para expandir o mapa.

 

 destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Clique para baixar a Lista Completa dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica de Belo Horizonte

 

A partir desta terça-feira (10) entram em operação 20 locais com equipamentos de fiscalização eletrônica em Belo Horizonte. Os equipamentos são detectores de avanço de semáforo (DAS). O objetivo é propiciar melhores condições de segurança aos motoristas, pedestres, motociclistas, ciclistas e também garantir a operação do transporte na capital.

A escolha dos locais de fiscalização eletrônica segue um criterioso acompanhamento das áreas críticas quanto ao risco de acidentes e também garantir o desempenho operacional dos ônibus na capital. Veja abaixo os locais onde estão os novos equipamentos:
 

Endereço de instalação

Sentido

Funcionalidade

Av. Presidente Antônio Carlos, 3.212

Centro/Bairro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, 3.212 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, 3.203

Bairro / Centro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, Entre Rua Viana do Castelo e Viaduto São Francisco – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, entre a Rua Viana do Castelo e Viaduto São Francisco – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, Oposto ao número 4.157 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, 7.596 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, 7.605 – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Dom Pedro I, oposto ao número 575

Centro / Bairro

DAS

Av. Cristiano Machado, esquina Av. Silviano Brandão – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Cristiano Machado, 3.411 – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Dom Pedro I, 1.220 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Dom Pedro I, oposto ao número 1.220 – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Dom Pedro I, oposto ao número 1.515 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Dom Pedro I, 1.515 – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Dom Pedro I, 3.000 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Dom Pedro I, oposto ao número 3.000 – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, número 2.672 – Pista MOVE

Centro / Bairro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, Oposto ao número 2.672 - Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Av. Presidente Antônio Carlos, 4.157 – Pista MOVE

Bairro / Centro

DAS

Confira a característica dos novos equipamentos de fiscalização eletrônica:
 

Detector de Avanço De Semáforo (DAS) - Os semáforos existem para organizar e disciplinar os direitos de passagens de todos que integram o trânsito e o desrespeito pode ocasionar acidentes graves. O objetivo dos equipamentos do tipo “Detectores de Avanço de Semáforo” é contribuir efetivamente para redução do número de acidentes e preservar vidas, sobretudo nos casos de atropelamentos.


A IMPORTÂNCIA DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO CONTEXTO DA CIDADE DE BELO HORIZONTE


Os equipamentos eletrônicos de fiscalização, utilizados ao longo das últimas duas décadas, têm se mostrado determinantes para a redução dos números e das severidades dos sinistros de trânsito registrados nas vias do município de Belo Horizonte.

Em 1999, os primeiros equipamentos eletrônicos começaram a ser utilizados nas vias do município, passando, desde então, a promover gradativamente maior cobertura nos trechos e cruzamentos mais críticos da cidade em relação às ocorrências dos sinistros de trânsito.

A fiscalização também é realizada nas vias com faixas e pistas destinadas à circulação exclusiva dos ônibus do transporte coletivo e também nos locais com proibições de tráfego para determinados tipos de veículos.
 
 

Resultados obtidos ao longo do tempo
 
Com em relação aos indicadores dos sinistros de trânsito, o cenário mostra-se bastante favorável, conforme dados da tabela abaixo:


Nos 24 anos analisados (de 1999 a 2022), a frota de veículos licenciados em Belo Horizonte quase quadruplicou, passando de cerca de 655.227 veículos para 2.472.606 veículos. E os óbitos registrados nos boletins de ocorrência reduziram 67%, passando de 392 para 131.

A taxa de mortalidade, que representa o número de mortes para cada 10.000 veículos, era de aproximadamente 5,98 em 1999, em 2022 passou para 0,53 mortes por 10 mil veículos.

O total de atropelamentos reduziu de 4.488 para 1.277. Em 1999, para cada 10.000 veículos, houve 68,5 atropelamentos. Recentemente, esse número reduziu para 5,16.

Em 1999, por exemplo, verificava-se uma média de 1 sinistro para cada 57 veículos da frota licenciada de BH, passando para 1 sinistro para cada 204 veículos em 2022.

 

Na figura abaixo, observa-se com o passar dos anos um aumento da frota e um leve aumento da população, acompanhado do aumento da fiscalização eletrônica. No sentido inverso, nota-se uma redução do número de óbitos causados por sinistros de trânsito.
 

A fiscalização eletrônica não é o único fator responsável pela redução das mortes: ela atuou em conjunto com melhoria da qualidade dos projetos viários, com campanhas educativas, alterações na legislação de trânsito, incorporação de novas tecnologias nos veículos, melhoria dos serviços de atendimento de urgência e resgate, entre outros fatores.
 

O conjunto de ações implementadas de 1999 a 2022 levou a uma redução de 67% nas mortes no trânsito de Belo Horizonte.

 

 

A política de fiscalização ostensiva e imparcial, com elevada capilaridade de cobertura, promovida pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização nos trechos viários e cruzamentos críticos, gerou efeitos notoriamente positivos nas condutas dos usuários, sobretudo aos motoristas, repercutindo em grande melhoria dos índices de segurança viária.

Os resultados práticos desta política, além da preservação de vidas como principal foco, também se traduzem em uma significativa economia de recursos dos cofres públicos e das famílias e empresas cujos veículos se envolveram em sinistros.

 Em 2017, 2020 e 2023 nota-se uma redução temporária no número de equipamentos, devido ao término de contratos existentes e posterior substituição por novos equipamentos. 

 

TIPOS DE EQUIPAMENTOS ATUALMENTE EM OPERAÇÃO EM BELO HORIZONTE

 

Os Sistemas Automáticos de Fiscalização de Trânsito (SAFT) podem ser do tipo metrológico ou não-metrológico. O Sistema Automático Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAMFT), fiscaliza e registra as infrações de ordem metrológica, como por exemplo, exceder a velocidade máxima permitida na via. O Sistema Automático Não-Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT), por sua vez, fiscaliza e registra infrações de ordem não-metrológica, sendo todas aquelas em que não são efetuadas medições, como por exemplo o avanço de sinal vermelho do semáforo.

 

TIPO EQUIPAMENTOTIPO DE FISCALIZAÇÃOPERÍODO DE VERIFICAÇÃO INMETROLEGISLAÇÃO VIGENTE
METROLÓGICOControladores Eletrônicos de Velocidade (CEV)Deve ser verificado pelo INMETRO a cada 12 mesesPortaria INMETRO 158 de 31 de março de 2022
Resolução CONTRAN 798 de 02 de setembro de 2020
Resolução CONTRAN 804 de 16 de novembro de 2020
 
NÃO-METROLÓGICODetector de Avanço de Semáforo (DAS)O prazo de validade desses equipamentos pode ser consultado clicando AQUIPortaria INMETRO 372 de 17 de julho de 2012
Portaria INMETRO 258 de 06 de agosto de 2020
Portaria INMETRO 492 de 10 de dezembro de 2021
Resolução CONTRAN 920 de 28 de março de 2022
Portaria DENATRAN 16 de 21 de setembro de 2004
Portaria DENATRAN 263 de 28 de novembro de 2007
Portaria DENANTRAN 1.113 de 21 de dezembro de 2011
 
Detector de Tráfego em Local Proibido (DTLP)
Detector de Conversão Proibida (DCP)
Detector de Parada sobre a Faixa de Pedestres (DPFP)

 


destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS:

Os equipamentos metrológicos são aqueles que realizam medições. No caso dos Controladores Eletrônicos de Velocidade - CEV, são equipamentos destinados às medições das velocidades dos veículos que os acionam, quando em trânsito pelas vias dotadas destes dispositivos. 


destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. EQUIPAMENTOS NÃO METROLÓGICOS:

Os equipamentos não metrológicos, ao contrário dos metrológicos, não realizam medições, mas identificam as situações pontuais de descumprimentos às leis de trânsito, como os avanços da fase vermelha dos semáforos, as invasões das faixas ou pistas exclusivas destinadas aos ônibus, o tráfego de caminhões em locais não autorizados, por exemplo.

 

TECNOLOGIA UTILIZADA NOS EQUIPAMENTOS ATUALMENTE EM OPERAÇÃO EM BELO HORIZONTE


destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. EQUIPAMENTOS INTRUSIVOS: são equipamentos que possuem laços detectores instalados no pavimento. Utilizam a variação eletromagnética para a identificação da massa metálica dos veículos.
 

Intrusivos
Possuem sensores de pavimento (utilizados onde o pavimento é de asfalto)
Equipamentos não metrológicos Intrusivos
Intrusivos
Utilizam sensores de pavimento (todos os locais, exceto nas pistas do MOVE e rotor da área central)

 

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. EQUIPAMENTOS NÃO INTRUSIVOS: são equipamentos que exercem o controle através dos meios óticos (sensores laser e/ou doppler). Normalmente são utilizados onde a instalação dos equipamentos intrusivos não é possível tecnicamente (como o pavimento de concreto, por exemplo).
 

Não Intrusivos
Possuem sensores óticos de detecção (utilizado em pavimento de concreto, como as pistas do MOVE e avenidas Paraná e Santos Dumont)
Equipamentos não metrológicos Não intrusivos
Não Intrusivos
Utilizam meios óticos de detecção (pistas do MOVE e rotor da área central)

 


TECNOLOGIA DE LEITURA DE PLACAS


Todos os equipamentos atualmente instalados em Belo Horizonte, sob gestão da BHTRANS, possuem tecnologia LAP, denominação dada ao sistema de Leitura Automática de Placas, também conhecido em inglês por OCR (Optical Character Recognition).

Este sistema permite a leitura automática de placas de todos os veículos fiscalizados eletronicamente pelos equipamentos, permitindo que os dados coletados sejam também utilizados pelos demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal, em benefícios da própria administração pública para a manutenção da segurança pública, planejamento urbano em geral, além de outros controles julgados necessários.

Os equipamentos também são integrados ao CETAI (Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria de Imagens), que consiste na central pela qual a BHTRANS exerce todo o controle operacional e dos níveis de serviços dos contratos, onde também são centralizados os dados de infrações e estatísticos de tráfego.
 

 

LEGISLAÇÃO, EMBASAMENTO LEGAL E SINALIZAÇÃO 


Todos equipamentos de fiscalização eletrônica possuem normas próprias, dependendo de sua função.

O CONTRAN e a SENATRAN são responsáveis pela legislação e definição dos procedimentos de fiscalização por meio eletrônico. O INMETRO é responsável pela verificação de conformidade dos equipamentos.

 

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA CIDADE DE BELO HORIZONTE?

A BHTRANS utiliza os dados dos REDS (Registros de Eventos de Defesa Social), lavrados pelos órgãos competentes, para fins de identificação de trechos e cruzamentos críticos no município de Belo Horizonte, nas vias sob jurisdição municipal. Com base nestes dados, são feitas visitas técnicas a estes locais para identificar os principais fatores de risco e avaliar a adequação de cada tipo de equipamento para aquele local, principalmente, se houver excesso de velocidade e avanço de semáforo.
As vistorias também consideram as necessidades de priorização de circulação do transporte coletivo em detrimento do transporte individual e de locais que possuam restrições de circulação de veículos pesados.
 

A BHTRANS recebe recorrentemente solicitações para implantação de fiscalização eletrônica e o número de sinistro é o principal critério para priorizar os locais onde eles serão implantados.
 


Acesse Também


destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Controlador Eletrônico de Velocidade - CEV

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Preserve a vida: clique e conheça o Programa Vida no Trânsito.