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DETECTORES DE AVANÇO DE SEMÁFORO - DAS

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O QUE É DAS?


O semáforo é um dos elementos mais característicos das ruas de qualquer cidade do mundo, tendo como sua função principal disciplinar o movimento dos vários entes que compõem o trânsito, garantindo melhores condições de mobilidade aos usuários do sistema viário. Ele é responsável por alternar o direito de passagem dos veículos e pedestres, de forma a evitar o conflito destas partes, quando em deslocamento nas vias urbanas. 


Muitas interseções semaforizadas de Belo Horizonte possuem um elemento adicional de controle e fiscalização, denominado DAS (Detectores de Avanço de Semáforo). Eles são equipamentos eletrônicos não metrológicos de fiscalização de trânsito (clique aqui para saber mais), responsáveis por fiscalizar as condutas inadequadas dos condutores que desrespeitam as fases vermelhas dos semáforos, gerando as imagens e os vídeos comprobatórios das infrações.

 

QUAL É O OBJETIVO PRINCIPAL QUE JUSTIFICA A UTILIZAÇÃO DO DAS?

Os detectores de avanço da fase vermelha do semáforo em operação na cidade de Belo Horizonte têm como objetivo principal a humanização do trânsito, através da redução dos conflitos de movimentos, sobretudo entre veículos/veículos e veículos/pedestres. Eles contribuem significativamente para a redução da quantidade de acidentes, bem como o grau de suas severidades, principalmente quando se trata de atropelamentos ocorridos nos cruzamentos e nas travessias semaforizadas de pedestres.

 

COMO SÃO DEFINIDOS OS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS?


Para a definição dos locais de instalação dos dispositivos, são levadas em consideração vários fatores, dentre eles os volumes e tipos de fluxos de veículos e pedestres, bem como as severidades das interseções, ou seja, seus níveis de criticidade quanto à ocorrência dos acidentes de trânsito.  

A BHTRANS utiliza os dados históricos dos REDs (Registros de Eventos de Defesa Social), lavrados pelos órgãos competentes, para fins de levantamento dos cruzamentos críticos localizados dentro do município de Belo Horizonte, nas vias sob jurisdição municipal. Com base nestes dados, são feitas visitas técnicas aos locais críticos, com efeito de auditoria de segurança viária, para que os elementos de riscos presentes nestes locais possam ser tratados na forma devida.

 

O QUE É AVANÇO DA FASE VERMELHA DO SEMÁFORO?


Configura-se como avanço de semáforo, a passagem (transposição) do veículo pelo grupo focal semafórico instalado na interseção, estando a fase vermelha do semáforo já ativa. No entanto, se o foco do semáforo estiver na fase amarela, o detector eletrônico não é acionado, não caracterizando-se, portanto, infração de trânsito.

 

QUAIS SÃO OS INSTRUMENTOS LEGAIS QUE NORMATIZAM O FUNCIONAMENTO DOS DAS?

Os equipamentos instalados em Belo Horizonte cumprem integralmente as disposições contidas na Resolução N.º 920/2022  do CONTRAN, nas Portaria N.º 16/2004 do Denatran, além das Portarias N.º 372/2012, N.º 258/2020 e Nº 492/2021 do INMETRO, as quais determinam os requisitos mínimos para a utilização destes equipamentos

 


 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE OS DAS:


DEVO DAR PASSAGEM AOS VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, QUANDO ESTIVER PARADO NA INTERSEÇÃO NA FASE VERMELHA DO SEMÁFORO?


SIM. Conforme Incido VII do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. Neste contexto, todos os condutores devem deslocar seus veículos, mesmo estando a fase vermelha do semáforo ativa, de forma a dar passagem aos veículos anteriormente citados. Caso exista um agente de trânsito atuando na interseção, os condutores também devem seguir os mesmos procedimentos indicados anteriormente, estando amparados pelo Art. 89 do Inciso I do CTB (que dispõe sobre a necessidade de atendimento à ordem do agente mesmo que o semáforo esteja no vermelho). 


Para os casos relatados acima, o sistema eletrônico de fiscalização possui recursos tecnológicos que permitem a interpretação de todo o contexto da situação infracional, de forma a garantir a não aplicação das penalidades nestas situações. 


EXISTE A NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA SINALIZAÇÃO VIÁRIA PRÓPRIA PARA A OPERAÇÃO DOS DAS? 


NÃO. Conforme disposto no Inciso I do Parágrafo Primeiro do Artigo 5º da Resolução 165/2004 do CONTRAN, não é necessária utilização de sinalização vertical de indicação educativa nos locais fiscalizados. O semáforo é a própria sinalização de regulamentação, devendo este ser respeitado por todos os condutores.


OS “DAS” NECESSITAM DE AFERIÇÃO METROLÓGICA?


Os detectores de Avanço de Semáforo não estão sujeitos a processos de aferição/verificação, por se tratarem de equipamento não metrológicos de fiscalização. 


No entanto, os equipamentos devem atender aos preceitos legais estabelecidos na legislação vigente e publicada pelo CONTRAN, DENATRAN e INMETRO, informadas anteriormente, notadamente quanto aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Construção, Montagem e Funcionamento de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito, referenciados no Artigo 19 da PORTARIA INMETRO Nº 258, de 6 de agosto de 2020.

 

Saiba Mais:


Clique aqui para acompanhar informações sobre novos radares e também a lista completa dos equipamentos em operação


Clique aqui para consultar os dados referentes a validade dos equipamentos de fiscalização eletrônica / Detectores de Invasão, Caminhão e Avanço de Semáforo


Qual a validade de Registro de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito - SAnMFT?