A utilização de detectores de Invasão de Faixas Exclusivas de ônibus atende à Política de priorização de circulação de ônibus do transporte público em pistas e/ou faixas exclusivas. A adoção de faixas ou pistas de circulação exclusiva segue tendência mundial, bastante utilizada nos principais centros urbanos do mundo. Os principais benefícios destes dispositivos são o aumento da velocidade operacional dos ônibus, reduzindo os conflitos destes com os demais veículos da via e, consequentemente, a redução do tempo de viagem para todos os usuários do sistema. Além disso, os embarques e desembarques de passageiros ocorrem com maior nível de conforto e segurança, em plataformas dimensionadas para a demanda dos usuários.
Considerando que a média de ocupação de um veículo particular é de aproximadamente 1,2 passageiro e que um ônibus é capaz de transportar até 70 pessoas, podemos deduzir que, para se transportar a mesma quantidade de pessoas embarcadas em apenas um ônibus, são necessários aproximadamente 58 veículos particulares. O espaço físico ocupado por este ônibus, no sistema viário é de aproximadamente 12 metros de comprimento, contra aproximadamente 232 metros relativos ao espaço necessário à ocupação dos 58 veículos. E apesar dos grandes investimentos realizados pela PBH em infraestrutura viária nos últimos anos, estes nunca serão suficientes para absorver o grande número de veículos que entram em circulação diariamente.
É dever dos gestores públicos criar as melhores condições possíveis para a circulação do transporte coletivo, tornando-o cada vez mais eficiente e atrativo à população. O uso adequado das faixas e pistas exclusivas, além de reduzir o tempo de deslocamento dos ônibus e promove um convívio saudável entre os diversos modos de transporte.
Os detectores de invasão são instrumentos importantes para que as condições de circulação do transporte coletivo melhorem ao longo do tempo, incentivando mais usuários a utilizarem a modalidade em seus respectivos deslocamentos diários e estão amparados pela Resolução 920/2022 do CONTRAN; Portaria 16/2004 do Denatran, Portaria 372/12, N.º 258/2020 e Nº 492/2021 do INMETRO, a qual determina os requisitos mínimos para a utilização destes equipamentos:
O sistema é ativado, somente, quando o veículo passa na faixa ou pista exclusiva.
Nas pistas exclusivas para ônibus (dotadas de obstáculos que a separam da pista mista), a circulação dos demais veículos deverá se realizar pela pista mista. Nas faixas exclusivas para ônibus (dotadas de sinalização regulamentar na via), a circulação dos demais veículos se dará apenas para fazer conversão à direita, acessar garagens em imóveis lindeiros à faixa ou parar para embarque e desembarque de passageiros onde for permitido.
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