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Procedimentos adotados para remoção dos veículos

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Ao chegar ao local da remoção, o agente da BHTRANS confirma a situação infracional e se o veículo foi autuado pelo agente da Guarda Municipal ou Policia Militar, sempre que possível, orienta o agente reboquista a realizar o registro fotográfico do veículo, de forma a documentar a infração cometida, as condições gerais do veículo e eventuais avarias pré-existentes.
 
Após o registro fotográfico, o agente faz a selagem de todas as partes móveis do veículo infrator (capô do motor, porta-malas, vidros, portas, tanque de combustível, etc.), garantindo a sua inviolabilidade. Este procedimento visa à segurança dos veículos custodiados.

O veículo é direcionado à prancha do reboque por meio da utilização de patins especiais.
 
Os veículos são içados automaticamente, permanecendo sobre a prancha do reboque, onde os seus pneus serão amarrados por cintas de tecido resistente. Os veículos são rebocados por meio do dispositivo de “asa delta” (dispositivo que puxa o veículo, sem colocá-lo em cima da prancha do reboque) somente quando existe viabilidade técnica para este tipo de remoção, sem riscos de avarias aos veículos transportados.

 

No ato da remoção, o veículo somente poderá ser liberado caso o seu proprietário ou responsável legal compareça antes do término da colocação do 1º patim e apresente toda a documentação regularizada (do veículo e do motorista). No caso das motocicletas, o momento em que cessa a possibilidade de liberação durante o processo de remoção é quando esta já estiver sobre o caminhão reboque.

 

No local da remoção a BHTRANS fixa um comunicado ao proprietário ou responsável pelo veículo (adesivo de solo) que contém o telefone de contato para a obtenção das informações adicionais. Este adesivo tem como objetivo tornar a comunicação sobre a ocorrência da remoção mais eficiente e ágil, uma vez que a maioria dos veículos é removida sem a presença de seus responsáveis.

 

Finalmente, o veículo é encaminhado ao pátio conveniado junto ao DETRAN/MG, permanecendo até que ocorra a tramitação do seu processo de liberação.

 

Os veículos apreendidos ou removidos que se encontram no pátio conveniado junto ao DETRAN/MG poderão ser abertos para retirada de objetos ou documentos pessoais somente por seus proprietários ou pessoas autorizadas por estes (por meio de procuração), mediante prévia identificação e preenchimento de “Termo de Abertura de Veículo”, que ficará retido pelo pátio e será arquivado junto ao processo do veículo. A partir da assinatura deste termo, o(s) selo(s) de segurança poderá(ão) ser rompido(s) pelos seus responsáveis visando acessar o interior do veículo. Após a retirada dos pertences ou documentos necessários, o veículo será novamente selado, na presença de seu responsável, pela equipe de atendimento do pátio. A numeração do(s) novo(s) selo(s) será informada no Termo de Abertura de Veículo.