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BENEFÍCIO DA GRATUIDADE

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A gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte consiste no direito de utilização dos serviços sem a necessidade do pagamento das tarifas. É concedida aos usuários que a ela fizerem jus na forma da lei ou de atos regulamentares preexistentes ao novo Regulamento dos Serviços, tais como:
 
 I - Idosos acima de 65 anos, nos termos do § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e do art. 39 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.


II - Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do § 5º do art. 630 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).


III - Oficiais da Justiça do Trabalho, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 16 da Lei Federal n.º 4.192, de 24 de dezembro de 1962.


IV - Oficiais da Justiça Federal, quando no exercício de suas funções profissionais, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 5.010, de 30 de maio de 1966.

V - Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, quando no exercício de suas funções profissionais e devidamente uniformizados, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei n.º 3.326/41 e do art. 51 do Decreto-Lei n.º 5.405/43.


VI - Usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental, autismo e doentes renais em terapia renal substitutiva, observados os requisitos estabelecidos em portarias BHTRANS.


VII - Pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, para atender, prioritariamente, pacientes oncológicos. - Regulamentado pelo DECRETO Nº 18.409.


Em 28 de Dezembro de 2019 foi publicada uma nova Portaria - Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS Nº 001/2019, 27 DE Dezembro de 2019 - relacionada à concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal.
 

A referida Portaria sofreu duas atualizações, uma em 18 de Março de 2021, por meio da Portaria Conjunta Municipal SMSA/BHTRANS nº 001/2021 e outra em 6 de Janeiro de 2023, com a publicação da Portaria Conjunta Municipal SMSA/SUMOB/BHTRANS nº 001.
 


▶  AUXÍLIO DE TRANSPORTE MULHER

 

A Solicitação Auxílio Transporte Mulher é um benefício destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, residentes em Belo Horizonte, que apresentem vulnerabilidade econômica ou social e sejam assistidas pelo Poder Público. Instituído pela Lei n° 11.538/23 e pelo Decreto nº 18.412 /2023.


Saiba como solicitar.
 


▶  VALE-TRANSPORTE SAÚDE


O Vale-Transporte Saúde é um benefício destinado aos pacientes com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para atender prioritariamente, pacientes oncológicos. Instituído pela Lei n° 11.458/23 e DECRETO Nº 18.409.


Clique aqui e saiba mais no Portal de Serviços da PBH.

 


▶  CARTÃO BHBUS BENEFÍCIO INCLUSÃO

 

O serviço Cartão BHBUS Benefício Inclusão” pode ser solicitado pela internet

Com esse cartão, as pessoas com deficiência e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que cumprirem os requisitos para obtenção do benefício poderão utilizar gratuitamente os serviços públicos de transporte coletivo de Belo Horizonte. Informações sobre a portaria vigente estão disponíveis no Diário Oficial do Município.

 


As solicitações iniciais do Benefício da Gratuidade e as solicitações de recurso de perícia para moradores de Belo Horizonte são captadas por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


No ato da solicitação, é gerado um Protocolo para acompanhamento da demanda.

 

Posteriormente, é agendada uma avaliação diagnóstica, cujos dados são informados por meio do sistema em que foi cadastrada a solicitação. 

 

SERVIÇOS - Cartão BHBUS Benefício Inclusão:


destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Solicitação do Benefício da Gratuidade – Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Segunda Via do Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Remarcação de Perícia - Benefício da Gratuidade - Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Defesa por Uso Irregular do Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Revalidação Trienal (a cada três anos) - Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Mudança de Característica do Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Recurso de Perícia - Benefício da Gratuidade - Cartão BHBUS Benefício Inclusão

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Atualização de Endereço - Benefício da Gratuidade (Cartão BHBUS Benefício Inclusão)

 


▶ CARTÃO BHBUS MASTER

 

O cartão BHBUS Master é destinado ao usuário com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que deseja   transpor, de forma gratuita, a roleta dos veículos integrantes dos sistemas de transporte público por ônibus gerenciados pela BHTRANS.

 

Os cartões BHBUS Master devem ser solicitados diretamente no posto do Transfácil no BHResolve, localizado na Av. Santos Dumont, 363 - Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h. Não é necessário agendar e o atendimento será feito por ordem de chegada. Levar: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço atual (máximo 6 meses). Para solicitação de segunda via é necessário apresentar Boletim de Ocorrência Policial e pagar o valor de R$ 36,75.

 

Para obter o Cartão BHBUS Master não é necessário morar em Belo Horizonte, mas a utilização deve acontecer somente em Belo Horizonte.
 

Os que preferirem continuar viajando na parte dianteira do ônibus podem fazê-lo e, para isso, basta apresentar a Carteira de Identidade, que continua valendo como documento de garantia da   gratuidade no transporte público.
 

O cartão é pessoal e intransferível. O agente de bordo poderá reter e recolher o Cartão BHBUS Master, mediante a emissão de recibo ao portador, na  ocorrência das seguintes irregularidades: quando for detectado que o portador não é o seu titular,  quando for detectada a comercialização das utilizações do Cartão, quando o validador eletrônico exibir a mensagem "cartão bloqueado" e quando ele estiver adulterado, danificado, ilegível, com materiais adesivos.
 

Em quaisquer dessas irregularidades, não será permitida a transposição gratuita da roleta, mas é garantida a gratuidade no transporte coletivo no salão dianteiro do veículo, com a apresentação de documento pessoal que comprove a idade. Dependendo da irregularidade, o cartão poderá ser bloqueado por um prazo de 01 (um) ano.

 

SERVIÇOS - Cartão BHBUS Master:

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Solicitação de Cartão BHBUS MASTER

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Segunda Via do Cartão do Idoso - BHBUS Master

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Renovação do Cartão BHBUS Master
 


PASSE ESTUDANTIL

O Passe Estudantil é um benefício destinado a estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte e que residam a, no mínimo, 1 km da escola que frequentam. 

A solicitação do benefício é realizada através do Portal de Serviços da Prefeitura e a renovação para alunos já beneficiados acontece anualmente, sempre no final do ano letivo. O benefício é vinculado à necessidade de deslocamento dos estudantes e observado calendário letivo de aulas presenciais.

Confira: DECRETO Nº 18.404 - Publicado em 7/8/23 que altera o Decreto nº 14.295, de 2 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 10.106/11, que “Dispõe sobre a criação do Auxílio de Transporte Escolar para estudantes do Município”.

 


 

Veja Também

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Números do Transporte Coletivo
destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Auxílio de Transporte Escolar para estudantes