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INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE FRETADO

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O serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento é regulamentado pela Portaria da BHTRANS DPR N.º 057/2012.

O transporte fretado, ainda que privado, é um modo de transporte coletivo remunerado e é ofertado nas seguintes modalidades:
 
Transporte fretado de passageiros: caracterizado por um contrato particular entre as partes e destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.
 
Transporte fretado de passageiros contínuo: o serviço prestado para um determinado número de viagens, com itinerário repetido por uma sequência de vezes, com origem e destino preestabelecidos, destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.
 
Transporte fretado de passageiros eventual: o serviço contratado para deslocamento específico, com origem e destino claramente definidos.
 
 Os serviços autorizados para operação do Transporte Fretado são:

  •  Transporte de empregados ou de servidores dos órgãos ou empresas públicas e privadas, custeado pelos trabalhadores e todos com destino para um mesmo local de trabalho.
  •  Transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial.
  •  Transporte porta a porta de universitários, de alunos de cursos livres ou de pessoas portadoras de necessidades especiais.
  •  Transportes eventuais, tais como turismo intramunicipal, excursões, de executivos, promocionais, de equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos, esportivos, para funerais ou semelhantes.
     
    Não se caracteriza como Transporte Fretado de passageiros:
  •  O serviço de Transporte Escolar, que é regido pela Portaria BHTRANS DPR n.º 065/2011, com suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la.
  • Qualquer serviço que cobre tarifa individual por passageiro ou constitua transporte clandestino ou irregular, sendo assim, sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal 10.309/11 e nos demais diplomas legais pertinentes.

     

    SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE FRETAMENTO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Os documentos listados a seguir devem ser escaneados e enviados no formato PDF para o e-mail controledafrotagecof@pbh.gov.br.
Após a análise e aprovação da documentação e quitação da taxa para Autorização de Transporte Fretado, a SUMOB emitirá a Autorização solicitada, que será enviada para o e-mail do solicitante.
 

Documentos necessários:

  • Formulário de solicitação de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros sob o regime de fretamento no município de Belo Horizonte devidamente preenchido e assinado digitalmente.
  • Certificado de autenticidade da assinatura digital.
  • Alvará municipal em consonância com a atividade de fretamento do município em que estiver localizada a sua sede, exceto para Microempreendedor Individual (MEI).
  • Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI), quando for o caso.
  • Prova de Inscrição no CNPJ.
  • Certidão Negativa de Débito - CND - perante o município de Belo Horizonte.
  • Contrato Social ou Estatuto Social. 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente(s) do(s)
    veículo(s) em nome da própria empresa ou de um dos sócios conforme
    contrato social.
  • Em caso de Cooperativa, apresentar também a relação dos cooperados
    (Contrato de Filiação).
  • Laudo de aprovação em inspeção veicular, conforme o modelo definido pela SUMOB, emitido por profissional legalmente habilitado, ou por Instituição Técnica Licenciada – ITL –, credenciada na forma da Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e com sede no estado de Minas Gerais. 
    a)  O laudo de inspeção veicular deve ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
    b)  O veículo deverá ser inspecionado conforme normas e legislações vigentes, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do Contran e a norma técnica ABNTNBR 14040:2017, ou outra que venha a substituí-la.
    c) O laudo de aprovação em inspeção veicular deverá ter prazo máximo de validade de 1 (um) ano, a partir da data de realização da inspeção veicular.
  • Comprovante de pagamento do boleto bancário referente à taxa para Autorização de Transporte Fretado.
  • Caso a documentação seja aprovada pela SUMOB, o boleto bancário para pagamento da taxa para Autorização de Transporte Fretado será enviado para o e-mail do solicitante.

 

▶ FORMULÁRIOS

 

Formulário de solicitação de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros sob o regime de fretamento no município de Belo Horizonte.

Modelo de Laudo de Inspeção Veicular

 

Em caso de Dúvidas, gentileza entrar em contato: controledafrotagecof@pbh.gov.br.