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INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE FRETADO

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O serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento é regulamentado pela Portaria da BHTRANS DPR N.º 057/2012. 

O Transporte Fretado, ainda que privado, é um modo de transporte coletivo remunerado e é ofertado nas seguintes modalidades:

 

Transporte fretado de passageiros: caracterizado por um contrato particular entre as partes e destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.

 

Transporte fretado de passageiros contínuo: o serviço prestado para um determinado número de viagens, com itinerário repetido por uma sequência de vezes, com origem e destino preestabelecidos, destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.

 

Transporte fretado de passageiros eventual: o serviço contratado para deslocamento específico, com origem e destino claramente definidos.

 

 Os serviços autorizados para operação do Transporte Fretado são:

  • Transporte de empregados ou de servidores dos órgãos ou empresas públicas e privadas, custeado pelos trabalhadores e todos com destino para um mesmo local de trabalho.
  • Transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial.
  • Transporte porta a porta de universitários, de alunos de cursos livres ou de pessoas portadoras de necessidades especiais.
  • Transportes eventuais, tais como turismo intramunicipal, excursões, de executivos, promocionais, de equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos, esportivos, para funerais ou semelhantes.

 

Não se caracteriza como Transporte Fretado de passageiros:

  • O serviço de Transporte Escolar, que é regido pela Portaria BHTRANS DPR n.º 065/2011, com suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la.
  • Qualquer serviço que cobre tarifa individual por passageiro ou constitua transporte clandestino ou irregular, sendo assim, sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal 10.309/11 e nos demais diplomas legais pertinentes.

 

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE FRETADO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Formulário de solicitação de autorização devidamente preenchido e assinado, disponível através deste link.
  • Alvará municipal em consonância com a atividade de fretamento do município em que estiver localizada a sua sede.
  • Prova de Inscrição no CNPJ.
  • Prova de regularidade fiscal perante o Município de Belo Horizonte.
  • Contrato Social ou Estatuto Social. 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vigente (s) do (s) veículo (s) em nome da própria empresa ou de um dos sócios conforme contrato social.
  • Em caso de Cooperativa, apresentar também a relação dos cooperados (Contrato de Filiação);
  • Comprovante de inspeção veicular emitido por organismo credenciado pelo INMETRO, certificando que o veículo se encontra em perfeitas condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas, para uso no serviço de fretamento para transporte de passageiros;

a)  Para veículos com até 10 anos de fabricação, o comprovante exigido no item acima terá validade anual;

b) Para veículos com idade de fabricação superior a 10 anos, o comprovante exigido no item acima terá validade semestral.

  • Comprovante de pagamento via boleto bancário, do valor vigente da emissão da autorização; este boleto será gerado pela SUMOB quando for analisada a documentação para emissão da autorização.

 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE DA BHTRANS

  • A documentação deverá ser enviada para o e-mail controledafrotagecof@pbh.gov.br para que seja feito o envio do boleto bancário, por parte da BHTRANS.
  • Os documentos devem ser escaneados e enviados no formato PDF. 
  • Após a análise da documentação e não havendo irregularidades, a BHTRANS emitirá a Autorização solicitada, que será enviada pelo Correios.  
  • Caso haja interesse em retirar a autorização presencialmente, o documento ficará disponível no setor de atendimento da Gerência de Controle e Vistoria da Frota - GECOF, situada na Av. Engenheiro Carlos Goulart n.º 900, Prédio 3 - Buritis - Belo Horizonte - MG. 
  • Dúvidas e informações poderão ser tiradas através do e-mail controledafrotagecof@pbh.gov.br