INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE FRETADO
O transporte fretado, ainda que privado, é um modo de transporte coletivo e é ofertado nas seguintes modalidades:
- - Transporte fretado de passageiros: caracterizado por um contrato particular entre as partes e destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.
- - Transporte fretado de passageiros contínuo: o serviço prestado para um determinado número de viagens, com itinerário repetido por uma sequência de vezes, com origem e destino preestabelecidos, destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.
- - Transporte fretado de passageiros eventual: o serviço contratado para deslocamento específico, com origem e destino claramente definidos.
Os serviços autorizados para operação do transporte fretado são:
- - Transporte de empregados ou de servidores dos órgãos ou empresas públicas e privadas, custeado pelos trabalhadores e todos com destino para um mesmo local de trabalho.
- - Transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial.
- - Transporte porta a porta de universitários, de alunos de cursos livres ou de pessoas portadoras de necessidades especiais.
- - Transportes eventuais, tais como turismo intramunicipal, excursões, de executivos, promocionais, de equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos, esportivos, para funerais ou semelhantes.
Não se caracteriza como transporte fretado de passageiros:
- - O serviço de transporte escolar, nos termos da Portaria BHTRANS DPR n.º 065/2011, com suas alterações posteriores, ou outras que venham a substituí-las.
- - Qualquer serviço que cobre tarifa individual por passageiro ou constitua transporte clandestino ou irregular, sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal 10.309/11 e nos demais diplomas legais pertinentes.
O Regulamento do serviço de transportes de passageiros sob regime de fretamento foi alterado em 5/6/12 de acordo com publicação em Portaria da BHTRANS DPR N.º 057/2012.
O pagamento da taxa por veículo autorizado, será efetuado via boleto. Este boleto será entregue quando do recebimento/conferência da documentação.
AGENDAMENTO ELETRÔNICO
A PARTIR DE 1/9/2018
Para facilitar o atendimento, uma nova versão do AGENDAMENTO ELETRÔNICO da PBH estará disponível para os operadores de transportes por TÁXI, ESCOLAR e SUPLEMENTAR, para os MOTOFRETISTAS, TRANSPORTADORES FRETADOS e OFICIAIS DE JUSTIÇA, a partir de 1/9/2018.
LEMBRE-SE:
- Cadastre-se no site http://agendamentoeletronico.pbh.gov.br utilizando seu próprio CPF e endereço eletrônico (e-mail);
- Imprima ou anote o número e horário do agendamento;
- Chegue 10 minutos antes do horário agendado, para ATIVAÇÃO DA SENHA no balcão de triagem.
Clique e saiba como fazer o agendamento eletrônico dos serviços da GECOP
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