Tema: FICI – Formulário de Identificação do Condutor Infrator
- O registro do FICI pode ser feito por terceiros ou é necessária uma procuração?
Não há necessidade de procuração para registrar o formulário, desde que o documento esteja devidamente preenchido e assinado pelo condutor infrator e pelo proprietário, com os respectivos documentos anexados e exigidos na apresentação. O Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI consta na notificação da infração de trânsito e também pode ser retirado no campo "Material Informativo" neste portal.
- Não sendo possível colher a assinatura do condutor infrator, como posso fazer o registro do FICI?
A assinatura do condutor é imprescindível. Na situação de não conseguir colher a assinatura no formulário, o proprietário deverá anexar, junto com os demais documentos, outro documento que comprove que o condutor estava conduzindo o veículo no momento do cometimento da infração (poderão ser utilizados os modelos de Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI, Controle de Frota, Entrada e Saída de veículo disponíveis no item “Material Informativo”, ou outro que comprove o real infrator).
- Existe algum documento que substitua a assinatura do condutor no formulário?
Sim, existe. São documentos equivalentes a controle de frota, de entrada e saída de veículo, Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI ou qualquer outro documento que efetivamente comprove que a pessoa identificada conduzia o veículo no ato de cometimento da infração (os modelos desses documentos se encontram disponíveis no item "Material Informativo").
- O que deve conter nos contratos de cessão do veículo, tais como contratos de locação, comodato e outros?
Além das cláusulas que estabelecem a relação comercial entre os participantes do contrato, para que se dispense a assinatura do condutor infrator no formulário é preciso que conste as seguintes cláusulas:
a. Dados do(a) proprietário(a)/ locador(a)/ comodante.
b. Dados do(a) condutor(a)/ locatário(a)/ comodatário(a).
c. Dados do veículo.
d. Prazo de vigência do contrato.
e. Cláusula de responsabilidade, conforme o modelo: “Pelo presente contrato fica o proprietário/locador /comodante, dentro do prazo de vigência do contrato, autorizado a identificar o condutor/locatário/comodatário como condutor infrator para as multas de trânsito cometidas na condução do veículo”.
f. Assinaturas dos(as) participantes do contrato.
- O que é a cláusula de responsabilidade ou o Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI?
Caso o proprietário do veículo não consiga a assinatura do condutor infrator no formulário de identificação, é necessário que ele apresente um documento em que o condutor tenha previamente autorizado o proprietário a identificá-lo. Essa informação pode estar contida em contratos de locação, de comodato ou em termo próprio firmado entre o proprietário e o condutor do veículo. O TRPI, cujo modelo está disponível no item “Material Informativo”, é o Termo de Responsabilidade por Infração que pode ser utilizado tanto por pessoa física quanto jurídica para fazer a identificação quando for impossível obter a assinatura no formulário.
- Como faço para acompanhar o registro do FICI?
O cidadão deverá acessar o Portal de Serviços da PBH, realizar o acesso através da conta GOV.br e na ABA “ Área de Relacionamento”, e identificar o(s) protocolo(s) referente a FICI - Identificação do Condutor Infrator, e verificar as respostas constantes no histórico da solicitação. Caso não consiga visualizar o cadastro, o cidadão deve registrar uma solicitação no serviço “Informação sobre Notificação de Trânsito/ Multa” e seguir as instruções. Importante informar a placa do veículo, e o número do auto de infração.
- O registro do FICI não foi aceito, como proceder?
É de responsabilidade do cidadão acompanhar a solicitação registrada. Caso sejam identificados protocolo(s) que constem a informação “Recusada”, o cidadão poderá regularizar a situação dentro do prazo regulamentado para a indicação do condutor infrator, registrando uma nova solicitação para esse Auto de Infração de Trânsito.
- Após o registro do FICI, a pontuação já consta no prontuário do condutor infrator?
Não. Após o registro do FICI é realizada a conferência na base do DETRAN referente os dados do Condutor (nome, CPF e nº do registro da CNH que devem estar coerentes com o cadastro da Base Nacional). A pontuação equivalente à gravidade da infração será atribuída ao condutor indicado depois de esgotados os prazos recursais.
- Por que a multa veio em nome do proprietário, sendo que realizei o cadastro do Condutor Infrator?
A Notificação da Penalidade é emitida ao proprietário do veículo, que é responsável pelo seu pagamento, conforme prevê o art. 282, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Apenas a pontuação será atribuída ao condutor.
Tema: Credencial de Estacionamento Reservado Para Idoso
- Posso imprimir minha credencial sem precisar solicitar à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS?
Sim. A credencial de estacionamento reservado para idoso pode ser baixada e impressa pelo próprio solicitante, por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT. Observação: a credencial impressa deverá ser colocada no painel do veículo, com a frente voltada para cima.
- Caso eu opte por solicitar à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, como vou receber meu documento?
O documento será disponibilizado na extensão “PDF”, no prazo estabelecido para o serviço, por meio do mesmo sistema em que foi feita a solicitação, e deverá ser impresso pelo solicitante, em formato A4, na orientação “paisagem”. A credencial deverá ser cortada e dobrada e poderá também ser plastificada, para aumentar sua durabilidade. Para uso das vagas reservadas, o documento impresso deverá ser colocado no painel do veículo, com a frente voltada para cima. Para acompanhar sua solicitação, basta consultar o item “Acompanhamento”.
- Caso more em outro município, como poderei solicitar a credencial?
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa e terá validade em todo o território nacional. Desta forma, a solicitação deverá ser feita no órgão ou entidade executiva de trânsito de sua cidade ou por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de trânsito - SENATRAN/ aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT, caso o município tenha autorizada a emissão por estes canais.
- Quais as exigências para se obter a credencial?
A credencial de estacionamento reservado para pessoas idosas será emitida para qualquer solicitante residente no município de Belo Horizonte, que possua 60 anos ou mais.
- A Credencial de Estacionamento Reservado disponibilizada pela BHTRANS pode ser usada em outras cidades e Estados?
Sim, o modelo da credencial segue o disposto na Resolução do CONTRAN e tem validade em todo o território nacional.
- A credencial pode ser utilizada por outra pessoa sem que a pessoa idosa esteja presente?
Não. A credencial somente deve ser utilizada para estacionamento de veículos que transportem ou sejam conduzidos por pessoa idosa.
- Como é feita a disponibilização da Credencial?
Após solicitar o documento por meio do botão de "SOLICITAR" no início desta página, a BHTRANS analisará a solicitação, emitirá a credencial e comunicará o solicitante por meio do sistema BH Digital, no qual estará anexado o documento para emissão pelo solicitante.
Após esse passo, caberá ao solicitante: imprimir a credencial em formato A4 e na orientação “paisagem”, cortar e dobrar o documento e, caso queira, plastificar, para melhorar sua durabilidade.
Para uso das vagas reservadas, a credencial impressa deverá ser colocada no painel do veículo, com a frente voltada para cima. Para acompanhar sua solicitação, basta consultar o item “Acompanhamento”.
- Desejo solicitar a credencial para duas pessoas idosas. Posso fazer uma única solicitação para as duas, ao mesmo tempo?
Não. Caso deseje solicitar o serviço para mais de uma pessoa, é necessário registrar uma solicitação para cada solicitante.
- Como faço para acompanhar minha solicitação?
O acompanhamento da demanda deve ser feito por meio da “Área de Relacionamento” do cidadão, bastando, para isso, fazer login no site servicos.pbh.gov.br, clicar no ícone do usuário (localizado no canto superior direito) e clicar em "área de relacionamento".
- A credencial de estacionamento reservado libera do pagamento de cobranças de rotativo ou taxas de estacionamento?
Não. A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, estabelecimentos privados de uso coletivo e outras. É necessário verificar a sinalização e regras de cada local.
- Possuo a credencial no modelo antigo (credencial maior). Preciso providenciar a troca?
Não. A credencial emitida no modelo antigo (conforme modelo da Resolução nº 965/22) estará válida até a data emitida no documento ou até maio de 2027, momento em que será necessário solicitar a troca.
Tema: Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência com Comprometimento de Mobilidade
- Moradores de outros municípios podem solicitar a emissão da Credencial por este canal?
Não. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 965 de 17/05/2022, “a credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência".
- A Credencial de Estacionamento Reservado emitida pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS pode ser usada em outras cidades e Estados?
Sim, o modelo da credencial segue o disposto na Resolução do CONTRAN e tem validade em todo o território nacional.
- Quem tem direito à Credencial de Estacionamento Reservado?
A credencial é destinada a pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. Considera-se comprometimento de mobilidade a condição da pessoa que, em função de seus impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), em interação com as barreiras ambientais (urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, no trânsito, nas comunicações e na informação, atitudinais, tecnológicas) apresenta dificuldade para se deslocar com segurança e autonomia nos espaços de uso coletivo.
- Tenho dois filhos com deficiência. Posso fazer uma única solicitação para os dois, ao mesmo tempo?
Não. Caso deseje solicitar o serviço para mais de uma pessoa, é necessário registrar uma solicitação para cada solicitante.
- Como faço para acompanhar minha solicitação?
O acompanhamento da demanda pode ser feito por meio do telefone 156 ou acessando a “Área de Relacionamento” do cidadão, bastando, para isso, fazer login no site servicos.pbh.gov.br, clicar no ícone do usuário (localizado no canto superior direito) e clicar em "área de relacionamento".
- A credencial de estacionamento reservado libera do pagamento de cobranças de rotativo ou taxas de estacionamento?
Não. A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, estabelecimentos privados de uso coletivo e outras. É necessário verificar a sinalização e regras de cada local.
- Possuo a credencial no modelo antigo (credencial maior). Preciso providenciar a troca?
Não. A credencial emitida no modelo antigo (conforme modelo da Resolução nº 965/22) estará válida até a data emitida no documento ou até maio de 2027, momento em que será necessário solicitar a troca.
Tema: Benefício da Gratuidade - Cartão BHBUS Benefício Inclusão
- Quem tem direito ao Cartão BHBUS Benefício Inclusão?
• Pessoa com deficiência mental: aquela com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “d”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004.
• Pessoa com deficiência física: aquela com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004.
• Pessoa com deficiência auditiva: aquela com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004.
• Pessoa com deficiência visual: aquela com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; pessoa com baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou que apresente somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60o ou, ainda, que apresente a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 5.296, de 2004.
• Pessoa com visão monocular: a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei Federal nº 14.126/21. No entanto, para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência deverá ser realizada uma avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.654/21 e no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, § 1º e § 2º.
Obs: a avaliação biopsicossocial, necessária para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência dos solicitantes com visão monocular, está em processo de estudo e posterior implantação pelo Poder Executivo Federal.
• Autismo: o diagnóstico reconhecido como deficiência nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 10.418, de 9 de março de 2012, considerando-se como tal a pessoa portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos, conforme definido na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Sou morador de município conveniado com a SUMOB. Posso fazer a solicitação por meio do botão “solicitar”?
Não. Para moradores de municípios da Região Metropolitana devidamente conveniados com a SUMOB, a solicitação deverá ser feita no próprio município. Geralmente, esse serviço está vinculado ao Serviço Social do município/ Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
- Após solicitar o benefício, em quanto tempo a avaliação diagnóstica (perícia) é agendada?
Para solicitantes residentes em Belo Horizonte, as avaliações serão agendadas em até 5 dias, via sistema, conforme disponibilidade de agenda de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Para moradores residentes em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, após o encaminhamento das solicitações à BHTRANS, as avaliações são agendadas por uma clínica conveniada, por meio de telefone.
- Após a realização da avaliação diagnóstica (perícia), como posso consultar se tive direito ao benefício?
A partir do resultado da avaliação diagnóstica, a BHTRANS, em um prazo médio de 30 dias, informará ao solicitante residente em Belo Horizonte o resultado da avaliação por meio do sistema em que foi cadastrada a solicitação. Desta forma, sugerimos que o solicitante consulte esse sistema após a realização da avaliação. Para os solicitantes residentes em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a BHTRANS envia o resultado das avaliações ao município, que possui a responsabilidade de repassá-lo aos solicitantes.
- Já possuo o Cartão BHBUS Benefício Inclusão e preciso renovar, pois a data de validade está próxima. Onde devo ir?
Para realizar a revalidação do cartão, que deve ser feita ao longo do mês de referência, após aparecer a mensagem “Revalidar cartão” no validador localizado nas roletas, basta comparecer ao Posto do Transfácil, na Central BH Resolve - Endereço: Av. Santos Dumont, 363 – Centro / BH. Funcionamento: segunda à sexta, de 08 às 17h. Informamos que não é necessário agendar e o atendimento será feito por ordem de chegada. Levar: cartão BHBUS (caso não o possua mais, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência de perda/roubo e pagar o valor de sete vezes a tarifa dominante - R$40,25*), documento de identidade, CPF e comprovante de endereço atual (máximo 6 meses). É obrigatória a presença do titular do benefício. Pagamento somente em dinheiro.
- Possuo insuficiência renal crônica. Tenho direito à gratuidade?
Para requerer o benefício da gratuidade devido à insuficiência renal crônica, é necessário que esteja em terapia substitutiva (fazendo hemodiálise, diálise peritoneal ou tenha se submetido a transplante renal), e faça acompanhamento em clínica conveniada com a BHTRANS. O benefício deverá ser solicitado por meio da ONG AMPARUS, após contato com a assistente social do seu local de tratamento.
- Caso necessite de aumento na quantidade de utilizações do cartão, o que devo fazer?
O Cartão BHBUS Benefício Inclusão terá o número de 6 (seis) utilizações em um mesmo dia, até o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) utilizações mensais, para beneficiários residentes em Belo Horizonte, e de 4 (quatro) utilizações em um mesmo dia, até o limite de 96 (noventa e seis) utilizações mensais, para beneficiários residentes em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em conformidade com o deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CMDPD/BH, podendo esse quantitativo ser modificado mediante solicitação encaminhada pelo beneficiário à Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência - DPPD que, após diligência e análise do pedido, solicitará formalmente à BHTRANS o aumento do número de utilizações do cartão em questão.
- Como faço para acompanhar minha solicitação?
O acompanhamento da demanda pode ser feito por meio do telefone 156 ou acessando a “Área de Relacionamento” do cidadão, bastando, para isso, fazer login no site servicos.pbh.gov.br, clicar no ícone do usuário (localizado no canto superior direito) e clicar em "área de relacionamento".
Tema: Defesa da Autuação de Trânsito
- Quem julga as defesas?
A Comissão de Avaliação da Defesa da Autuação - CADA.
- Posso entrar com uma única solicitação de Defesa da Autuação para várias multas?
Não. A Defesa da Autuação terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 900/2022, do CONTRAN.
- Sou comunicado do resultado?
Acolhida a Defesa da Autuação, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Não sendo acolhida a Defesa da Autuação, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente, nos termos da Resolução nº 900/2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
- Posso solicitar a Aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito junto com a Interposição de Defesa da Autuação de Trânsito?
Não. A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, para autuações de natureza leve e média é automática, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no artigo 267 da Lei 14.071/ 2020.
- Paguei a multa de trânsito com 40% de desconto por meio da Adesão ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) através do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). Posso registrar ainda assim a Interposição de Defesa da Autuação de Trânsito?
Não. A interposição de Defesa de Autuação é impedida conforme Art. 284 Parágrafo 1º. Uma vez tendo sido efetuado o pagamento voluntário da multa com 40% de desconto (SNE - Carteira Digital de Trânsito), opta-se por não apresentar a defesa prévia.
- O que devo fazer para solicitar serviço em nome de Empresa?
Mais informações acesse o link sobre solicitações em nome de empresa. Clique aqui.
Tema: Disponibilização de Documentos Referentes a Notificações de Trânsito
- Posso solicitar o serviço para mais de um veículo ou tenho que registrar 01 solicitação para cada veículo?
Deve ser registrada uma solicitação para cada veículo.
- Posso solicitar o serviço mesmo não sendo o proprietário do veículo?
O solicitante deve estar formalmente vinculado ao veículo, para ser atendido. Ou seja, deve ser o proprietário do veículo ou o real infrator identificado, devendo apresentar documentação que comprove esta legitimidade. Caso contrário, será necessária a apresentação de procuração.
- Quais são os tipos de documentos que consigo solicitar por este serviço?
São documentos relativos a autuações/ notificações de trânsito emitidas pela Prefeitura de Belo Horizonte, tais como: cópia de Auto de Infração de Trânsito; cópia da Notificação de Penalidade; Espelho de Multa completo; boletos de multas.
- Posso solicitar documentos de multas ocorridas em BH em qualquer data ou devem ser apenas multas recentes?
Não existe limite de data de ocorrência da infração para poder solicitar o documento.
Tema: Implantação/Manutenção de Sinalização Vertical
- Preciso solicitar uma vaga de Estacionamento Reservado para Pessoa com Deficiência, posso utilizar esse serviço?
Sim, informar na descrição da demanda o tipo de sinalização solicitada.
- Posso solicitar a placa de Carga e Descarga - Construção usando este serviço?
Não, para esta demanda existe o serviço específico. Consultar "Sinalização de Área para Operação de Carga e Descarga para Construção".
- É necessário abaixo-assinado para solicitar o serviço?
Não.
- Esse serviço pode ser utilizado para solicitar regulamentação de vaga para idosos ou Pessoas com Deficiência (PCD)?
Sim. A regulamentação de vaga para idosos ou Pessoas com Deficiência (PCD) é realizada por meio de implantação de sinalização vertical.
Tema: Implantação/Manutenção de Sinalização Horizontal
- Esse serviço pode ser utilizado para solicitar pintura das marcas (pictogramas) de PCD e de Idosos nas vagas regulamentadas?
Sim, deve ser informado na descrição da demanda o tipo de sinalização solicitada.
- Esse serviço pode ser utilizado para solicitar pintura de faixa de pedestres?
Não, para esta demanda existe o serviço específico. Acessar “Implantação/ Manutenção - Faixa de Pedestres”, em "Serviços Relacionados".
- É necessário abaixo-assinado para solicitar o serviço?
Não. Esse serviço pode ser solicitado individualmente por qualquer cidadão.
- A solicitação desse serviço gera custo ao solicitante?
Não. O serviço é gratuito. O Município se responsabiliza pelos custos.
Tema: Dispositivos de Segurança - Implantação / Manutenção de Redutor de Velocidade (Quebra-mola)
- O quebra-molas pode ser implantado pelo cidadão?
Não. A responsabilidade pela implantação de dispositivos redutores de velocidade em vias públicas é competência dos órgãos executivos municipais de trânsito.
- Esse serviço pode ser utilizado para solicitar a implantação de gradis?
Não, para esta demanda existe o serviço específico. Acessar “Dispositivos de Segurança – Implantação/ Manutenção de Ilha, Canteiro, Gradil, Rotatória”, em "Serviços Relacionados".
- É necessário abaixo-assinado para solicitar o serviço?
Não. Esse serviço pode ser solicitado individualmente por qualquer cidadão.
- A solicitação desse serviço gera custo ao solicitante?
Não. O serviço é gratuito. O Município se responsabiliza pelos custos de análise, elaboração de projeto e implantação.
Tema: Interposição de Recurso Perante a Autoridade de Trânsito, encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
- Quem realiza os julgamentos dos Recursos?
São realizadas indicações pelo Chefe do Executivo Municipal (Prefeito), por entidades de representação externa ligada a área de trânsito (exceto autoescolas e escritórios de advocacia ligadas à área de trânsito) e pelo Chefe do Executivo da Autoridade de Trânsito do Município. Todos eles com notável saber da área de trânsito, idoneidade civil e penal, já que a função exercida pelos membros da JARI é considerada de relevante valor para a Administração Pública, pois proporciona aos recorrentes a plena garantia ao contraditório e a ampla defesa.
- Posso entrar com o Recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI apenas com a Notificação de Autuação?
Não. Conforme Resolução CONTRAN n° 918/2022, o mesmo deverá aguardar a Notificação de Penalidade ser expedida para ser Interposto Recurso na JARI.
- Sou comunicado sobre o resultado do meu recurso?
Sim. O recorrente é comunicado pelo portal de Serviços da Prefeitura, na aba de "Acompanhe a sua Solicitação" e através da Publicação da Ata de Julgamento de Recursos Interpostos na JARI, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, conforme prevê na Resolução CONTRAN n° 900/2022.
- Qual o prazo de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI?
Até 31 de dezembro de 2023, o prazo prescricional da pretensão punitiva era de 5 (cinco) anos, cujo termo inicial é a data da prática do ato. A partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo prescricional da pretensão punitiva será de 2(dois) anos, conforme artigo 289 da Lei N° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Posso entrar com Recurso em 2ª Instância (CETRAN) sem a publicação no Diário Oficial do Município - DOM?
Não. Conforme artigo 16 da Resolução CONTRAN n° 918/2022 e artigo 288 do CTB, é necessário aguardar a publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. Depois, terá mais 30 (trinta) dias para recorrer a 2ª Instância contra as decisões da JARI.
- O que devo fazer para solicitar serviço em nome de Empresa?
Acesse abaixo, em "Material Informativo", o link "Sobre Solicitações em Nome de Empresa".
- Há possibilidade de o Recurso Interposto em 1ª Instância (JARI) ser Arquivado e/ou Não Admitido?
Sim. Conforme o Artigo 285, §5° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o recurso apresentado à Autoridade de Trânsito fora do prazo máximo estipulado na Notificação de Penalidade será arquivado. Conforme o artigo 284, §§1° e 2° do CTB, caso o infrator declare pelo SNE a opção por não apresentar defesa prévia e nem recurso com recolhimento do valor da multa, o recurso não será admitido.
Tema: Informação Sobre Notificação de Trânsito – Multa
- Esse serviço pode ser utilizado para solicitar guia para pagamento de multa?
Não. As guias para pagamento de multas de trânsito estão disponíveis no Portal de Multas. Acesse em "Material Informativo".
- Quais são os dados do veículo que devem ser informados para o registro desse serviço?
Não há necessidade de informar dados do veículo. Este serviço tem caráter de orientação geral sobre procedimentos e, por isso, não abrange a análise de situações específicas.
- Este serviço pode ser utilizado para solicitar informações sobre preferência de circulação em vias públicas?
A solicitação de informações sobre preferência de circulação em vias públicas é atendida por meio do serviço “Declaração sobre Transporte ou Trânsito”, disponível em "Serviços Relacionados".