Tendo em vista o DECRETO Nº 17.273, de 4 de fevereiro de 2020, que regulamenta os Títulos V a IX da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, informamos que não se faz mais necessário o Parecer Técnico de Diretrizes Viárias emitido pela BHTRANS para fins de parcelamento do solo.
O requerente deve acessar o portal da PBH, pesquisando por "Diretrizes para Projeto de Parcelamento do Solo".