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Documentação necessária para liberação

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ATENÇÃO: Informamos que a documentação citada neste informe abaixo só se aplica para veículo removido pela BHTRANS, ou seja, são válidas para os veículos removidos até 10/10/2020 e custodiados em nosso pátio. Após essa data, a documentação necessária para liberação do veículo será a exigida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET/MG (Antigo DETRAN-MG), de acordo com o previsto em seu site.

 

REGRAS GERAIS

 

”O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.”

Parágrafo único: “A restituição dos veículos removidos SÓ OCORRERÁ mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoções e estada, além de outros previstos na legislação específica”. Despesas são: IPVA, DPVAT, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento.
 
Os veículos somente serão liberados do pátio da BHTRANS após apresentação de toda a DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTADA.
 
Não será aceito nenhum documento cujo o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais que garantam a legitimidade da documentação.
 
 
O que é a DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTADA?

1. CRLV:

• Ano de vigência: vencido não é aceito, sob hipótese alguma;
• Se for veículo de Minas Gerais: acompanhar datas determinadas pelo DETRAN/MG;
• Se for de outro Estado: acompanhar tabela nacional (Resolução n.°110 do CONTRAN);
• Se o veículo não tiver CRLV e for de outro Estado: somente sai se comprovada a propriedade por meio de “print” atualizado e carimbado emitido pelo DETRAN. O veículo, neste caso, só poderá ser liberado em cima de reboque particular, desde que comprovado que o DETRAN de origem do veículo não emite o CRLV sem vistoria prévia do veículo. Se não houver impedimento legal para a emissão do CRLV vigente, a emissão do documento deverá ser providenciada como pré-requisito da liberação. Se o veículo for de Minas Gerais, o proprietário deverá providenciar a “vistoria móvel” junto ao DETRAN/MG para que o CRLV seja emitido.

2. CRV, IPVA, Seguro DPVAT e demais taxas:

• CRV (reconhecimento de firma): somente é aceito em caso de venda comprovada e registrada em cartório e se houver condições de verificar no Portal do DETRAN que não há registro de licenciamento posterior à data de venda do veículo: comprador que retira. Este documento só é aceito em dias úteis e mediante firma reconhecida tanto do comprador quanto do vendedor. Veículos nesta situação somente são liberados para os COMPRADORES, pois não é aceito nenhum tipo de procuração para este tipo de liberação.
• Comprovante de pagamento do IPVA e Seguro DPVAT: conforme calendário de vencimento do DETRAN licenciador do veículo;
• Comprovante de pagamento de todas as multas vencidas;
• Quitação de todos os débitos com a BHTRANS: se for veículo de transporte público de passageiros licenciado pela BHTRANS (regulamentos de transporte público).
 
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Quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para liberar o meu veículo?
 
Veículo brasileiro registrado em nome de PESSOA FÍSICA:

 

Veículo registrado em nome de pessoa física e a pessoa que irá ao pátio É a PROPRIETÁRIA do veículo:

• Documentação do veículo vigente (CRLV);
• Documento pessoal do proprietário (original e data vigente; emitido por órgão público com validade nacional). Não será aceito como documento de identidade pessoal aquele que estiver com data de validade vencida;
• Carteira de habilitação vigente e compatível com a categoria do veículo. Se a carteira de habilitação for estrangeira, somente será aceita se o país de origem/emissão fizer parte da “Convenção de Viena” e se a pessoa comprovar a entrada no país nos últimos 180 dias (a carteira estrangeira somente tem validade sem precisar pegar autorização do DETRAN/MG por 180 dias, após este prazo, o condutor terá que possuir também autorização expressa de algum DETRAN brasileiro para conduzir veículos no país – a entrada da pessoa no país é comprovada com a apresentação do passaporte carimbado pela Polícia Federal);
• Se o proprietário não possuir carteira de habilitação vigente no Brasil, mas o veículo estiver em condições legais de ser liberado, poderá o veículo ser liberado em cima de reboque particular a ser contratado pelo proprietário;
• Serão observadas também as condições mínimas de segurança dos veículos (parabrisa, pneus, retrovisores, placas). Caso estejam com equipamentos de segurança inoperantes, somente serão liberados em cima de reboque leve particular a ser contratado pelo proprietário.

Veículo registrado em nome de pessoa física e a pessoa que irá ao pátio NÃO É a PROPRIETÁRIA:

• Documentação vigente do veículo (CRLV);
• Procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópia autenticada acompanhada do documento do proprietário (original ou cópia autenticada), a qual contenha no mínimo os seguintes dados:

- Nome completo e número do documento de identidade pessoal do outorgante e outorgado ambos grafados corretamente;
- Dados do veículo (placa e marca/modelo = obrigatórios) e (renavam e chassis = desejáveis);
- Especificação de que o outorgado possui autonomia para responder pelo veículo perante órgãos públicos OU órgãos de trânsito OU especificamente perante o pátio da BHTRANS. É desejável que a procuração informe as ações que a pessoa poderá realizar por meio da procuração, por exemplo: Ela pode vender o bem? Pode transferir a propriedade? Pode liberar de pátios públicos? Pode receber documentos relativos ao veículo? Pode substabelecer uma terceira pessoa para representar o proprietário perante órgãos públicos? Enfim, pode representar o proprietário em quais circunstâncias?
- Data de validade da procuração: se a procuração tiver qualquer cláusula que especifique data de validade do documento, não será aceita a procuração que esteja com prazo de validade vencido;
- Assinatura: a assinatura do proprietário do veículo deverá ser reconhecida em cartório oficial e se estiver escrita em língua estrangeira, também o registro cartorário deverá ser traduzido oficialmente (tradução juramentada) para a língua portuguesa;
- Uma só procuração poderá ser relativa a vários veículos, desde que pertencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e que estejam todos identificados especificamente pelas placas e marca/modelo.

• Quem for retirar o veículo no pátio (outorgado) deverá apresentar carteira de habilitação vigente e compatível com a categoria do veículo. Se a carteira de habilitação for estrangeira, somente será aceita se o país de origem/emissão fizer parte da “Convenção de Viena” e se a pessoa comprovar a entrada no país nos últimos 180 dias (a carteira estrangeira somente tem validade sem precisar pegar autorização do DETRAN/MG por 180 dias, após este prazo, o condutor terá que possuir também autorização expressa de algum DETRAN brasileiro para conduzir veículos no país – a entrada da pessoa no país é comprovada com a apresentação do passaporte carimbado pela Polícia Federal);
• Se o outorgado não possuir carteira de habilitação vigente no Brasil, mas o veículo estiver em condições legais de ser liberado, poderá o veículo ser liberado em cima de reboque particular a ser contratado por ele;
• Serão observadas também as condições mínimas de segurança dos veículos (parabrisa, pneus, retrovisores, placas). Caso estejam com equipamentos de segurança inoperantes, somente serão liberados em cima de reboque leve particular a ser contratado pelo proprietário.

Proprietário PESSOA FÍSICA - FALECIDO:

• Inventário não iniciado: liberar para um dos herdeiros legais;
• Inventário em andamento: libera para o inventariante, mediante apresentação da “Certidão de Inventariante”;
• Inventário concluído: libera para quem ficou o bem, de acordo com o inventário, mesmo sem a transferência do bem (anexa o ”Formal de Partilha”).
• Demais documentos: mesmas condições de veículos comuns: documento do veículo vigente, carteira de habilitação compatível com categoria do veículo e vigente, condições de segurança do veículo, procurações com reconhecimento de firma.

Veículo registrado em nome de PESSOA JURÍDICA:

• Apresentação de contrato social original da empresa, bem como sua cópia autenticada e a última alteração contratual (se houver): somente pessoa indicada pelo contrato social que pode retirar o veículo;
• Pessoa indicada no contrato social pode emitir procuração com firma registrada, delegando a retirada por outro representante, desde que o contrato preveja o substabelecimento;
• Se no contrato social estiver previsto que os sócios, administradores ou diretores só assinam CONJUNTAMENTE, o número mínimo de pessoas previsto no contrato deverá assinar a liberação do veículo (por meio de procuração ou pessoalmente); se houver previsão de assinatura ISOLADAMENTE, qualquer um dos sócios ou administradores que estiver nesta condição no contrato social poderá retirar o veículo do pátio;
• Além do contrato social autenticado em cartório, deverá ser apresentado ao pátio também o documento original do administrador/responsável legal indicado no contrato ou daquele que foi outorgado por meio de procuração;
• Veículo de órgão público: deverá ser apresentado, no lugar do contrato social, o termo de posse e/ou decreto ou ata pública que conste o responsável pela frota de veículos daquele órgão público ao qual o veículo pertence (somente este responsável deverá retirar o veículo ou assinar a procuração com permissão para que outra pessoa o retire do pátio);
• Além do contrato social e documento de identificação original de quem irá ao pátio, é necessário também apresentar documento original do veículo, bem como o comprovante de pagamento de todas as despesas, multas e tributos vencidos (conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro);
• Uma só procuração poderá ser relativa a vários veículos, desde que pertencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e que estejam todos identificados especificamente pelas placas e marca/modelo.
• Os veículos de origem estrangeira deverão apresentar a mesma documentação dos veículos brasileiros, porém, toda a documentação deverá ser oficialmente traduzida (tradução juramentada).
Veículo registrado em nome de pessoa jurídica (veículos locados / de locadoras):
• Em casos de veículos locados, as locadoras de Belo Horizonte já conhecem os procedimentos e possuem procurações e pessoas outorgadas para comparecer ao pátio e retirar o veículo;
• Caso a locadora não seja da cidade de Belo Horizonte, o locatário deverá realizar contato com a locadora e informar o fato para que as providências sejam tomadas. A locadora terá que enviar contrato social e procuração com firma reconhecida para que algum procurador retire o veículo do pátio em nome dela;
• Os veículos somente são liberados para os proprietários legais, portanto, o locador não é proprietário e não poderá retirar o veículo do pátio por meio de apresentação de contrato de aluguel;
• Os procedimentos para retirada dos veículos de locadoras são os mesmos para os demais veículos de pessoas jurídicas, descritos acima.
 
Veículo de ORIGEM ESTRANGEIRA

• Se qualquer um dos documentos estiver escrito em língua estrangeira, o proprietário deverá providenciar a tradução oficial (tradução juramentada) para a língua portuguesa, com reconhecimento de firma em cartório público. A tradução deverá ser feita do documento na íntegra.
• Veículos que estejam com documentos registrados em cartório público e procurações, somente são liberados do pátio em dias úteis, no horário de 8h as 12h e de 13h as 17h, pois estes documentos são avaliados e conferidos pelo departamento jurídico da empresa.

Veículo estrangeiro registrado em nome de pessoa física e a pessoa que irá ao pátio É a PROPRIETÁRIA do veículo:

• Documentação do veículo vigente (CRLV OU equivalente no país de origem do veículo);
• Documento pessoal do proprietário (original e com data vigente; emitido por órgão público com validade nacional no país de origem). No caso de estrangeiros, o passaporte é o documento público mais utilizado;
• Carteira de habilitação vigente e compatível com a categoria do veículo. Se a carteira de habilitação for estrangeira, somente será aceita se o país de origem/emissão fizer parte da “Convenção de Viena” e se a pessoa comprovar a entrada no país nos últimos 180 dias (a carteira estrangeira somente tem validade sem precisar pegar autorização do DETRAN/MG por 180 dias, após este prazo, o condutor terá que possuir também autorização expressa de algum DETRAN brasileiro para conduzir veículos no país – a entrada da pessoa no país é comprovada com a apresentação do passaporte carimbado pela Polícia Federal);
• Se o proprietário não possuir carteira de habilitação vigente no Brasil, mas o veículo estiver em condições legais de ser liberado, poderá o veículo ser liberado em cima de reboque particular a ser contratado pelo proprietário;
• Serão observadas também as condições mínimas de segurança dos veículos (parabrisa, pneus, retrovisores, placas). Caso estejam com equipamentos de segurança inoperantes, somente serão liberados em cima de reboque leve particular a ser contratado pelo proprietário.

Veículo estrangeiro registrado em nome de pessoa física e a pessoa que irá ao pátio NÃO É a PROPRIETÁRIA:

• Documentação vigente do veículo (CRLV ou equivalente no país de origem do veículo);
• Documento pessoal do proprietário (original e data vigente; emitido por órgão público com validade nacional no país de origem). No caso de estrangeiros, o passaporte é o documento público mais utilizado OU procuração pública, com reconhecimento de firma registrado em cartório público, a qual contenha no mínimo os seguintes dados:
• Nome completo e número do documento de identidade pessoal do outorgante e outorgado ambos grafados corretamente;
• Dados do veículo (placa e marca/modelo = obrigatórios) e (renavam e chassis = desejáveis);
• Especificação de que o outorgado possui autonomia para responder pelo veículo perante órgãos públicos OU órgãos de trânsito OU especificamente perante o pátio da BHTRANS.
 
É desejável que a procuração informe as ações que a pessoa poderá realizar por meio da procuração, por exemplo: Ela pode vender o bem? Pode transferir a propriedade? Pode liberar de pátios públicos? Pode receber documentos relativos ao veículo? Pode substabelecer uma terceira pessoa para representar o proprietário perante órgãos públicos? Enfim, pode representar o proprietário em quais circunstâncias?

o Data de validade da procuração: se a procuração tiver qualquer cláusula que especifique data de validade do documento, não será aceita procuração que esteja com prazo de validade vencido;
o Assinatura: a assinatura do proprietário do veículo deverá ser reconhecida em cartório oficial e se estiver escrita em língua estrangeira, também o registro cartorário deverá ser traduzido oficialmente (tradução juramentada) para a língua portuguesa;
o Uma só procuração poderá ser relativa a vários veículos, desde que pertencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e que estejam todos identificados especificamente pelas placas e marca/modelo.
• Quem for retirar o veículo no pátio (outorgado) deverá apresentar carteira de habilitação vigente e compatível com a categoria do veículo. Se a carteira de habilitação for estrangeira, somente será aceita se o país de origem/emissão fizer parte da “Convenção de Viena” e se a pessoa comprovar a entrada no país nos últimos 180 dias (a carteira estrangeira somente tem validade sem precisar pegar autorização do DETRAN/MG por 180 dias, após este prazo, o condutor terá que possuir também autorização expressa de algum DETRAN brasileiro para conduzir veículos no país – a entrada da pessoa no país é comprovada com a apresentação do passaporte carimbado pela Polícia Federal);
• Se o outorgado não possuir carteira de habilitação vigente no Brasil, mas o veículo estiver em condições legais de ser liberado, poderá o veículo ser liberado em cima de reboque particular a ser contratado por ele;
• Serão observadas também as condições mínimas de segurança dos veículos (parabrisa, pneus, retrovisores, placas). Caso estejam com equipamentos de segurança inoperantes, somente serão liberados em cima de reboque leve particular a ser contratado pelo proprietário.
 
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COMPLEMENTAÇÕES IMPORTANTES:

• Apresentação de comprovantes de pagamentos de multas e tributos: se for constatada a falta de pagamento de alguma multa vencida ou tributo em atraso, somente serão liberados os veículos após comprovação dos pagamentos, por meio de comprovantes originais de pagamento (não são aceitos comprovantes de Internet e nem agendamento de pagamento em caixa eletrônico);

• Os parentes de 1º grau do proprietário do veículo registrado em nome de pessoa física poderão retirá-los sem procuração específica, desde que comprovem o parentesco por meio de documento de identificação original e com validade nacional de ambas as partes (outorgante e outorgado). A Bhtrans considera como parentes de 1º grau: pais, filhos, irmãos e cônjuges dos proprietários. Não é permitido ao parente do proprietário delegar a uma terceira pessoa a retirada do veículo, mesmo por meio de procuração com firma reconhecida, pois a delegação é exclusiva do proprietário. Em casos de cônjuges, além da certidão de casamento, será aceita a certidão de união estável como comprovação de parentesco. As procurações públicas somente serão aceitas em dias úteis. Não serão aceitas como documento de identificação as cópias autenticadas de nenhuma das partes e nem documentos com validade vencida (para aqueles que possuem prazo de validade definido).

• Os veículos que se enquadrem nas situações abaixo relacionadas não poderão ser liberados durante os finais de semana e feriados, pois não temos apoio de órgãos externos para confirmação de veracidade das informações e por este motivo não poderemos liberar sem que todas as pendências sejam checadas junto aos respectivos órgãos (DETRANs, cartórios, jurídico, etc.).

1. Veículos que foram vendidos e que ainda não foram transferidos, mesmo que haja apresentação de CRV original e autenticado em cartório. Os selos de autenticação sempre serão consultados junto aos respectivos cartórios e, portanto, somente serão liberados em dias úteis.

2. Veículos de outras cidades/estados e que ainda não tenha sido dada a baixa de todos os tributos (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) e multas no site da respectiva Unidade de Federação do Veículo (DETRAN e/ou Secretaria da Fazenda de outros Estados). Somente após baixar tudo no sistema é que será liberado do pátio, ou mediante confirmação dos pagamentos junto aos órgãos credores (somente em dias úteis).

3. Procurações com autenticação de cartório e cujo proprietário não seja o registrado no CRLV (se o veículo foi vendido e ainda não foi transferido, quem comprou também não pode delegar o direito de liberação para um terceiro por meio de procuração).

• Procuração com QUALQUER INFORMAÇÃO INCOMPATÍVEL será INVÁLIDA para efeitos de liberação no pátio. Nenhum funcionário da BHTRANS ou do pátio poderá permitir que o proprietário faça alterações/rasuras para consertar o problema e nem poderá fazer alterações por conta própria, sob risco de responsabilização futura sobre a aceitação do documento.

• É responsabilidade do proprietário a apresentação de toda a documentação exigida pelos procedimentos acima expostos, sendo impossível a liberação de veículos sem que haja cumprimento de todos os pré-requisitos.
• Países que assinaram a “Convenção de Viena” (para liberação de veículos com carteira de habilitação estrangeira): África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Tunísia, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

 

Fique Atento!

 

1. CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (licenciamento do veículo, de porte obrigatório para que o veículo possa circular na via pública).

2. CRV: Certificado de Registro Veicular (utilizado para vender/transferir a propriedade do veículo). É obrigatória a apresentação do CRV, com firma reconhecida em cartório tanto pelo comprador quanto pelo vendedor, para que se comprove a propriedade do veículo vendido. Só o COMPRADOR, identificado no CRV assinado, pode retirar o veículo do pátio.

3. CNH: Carteira Nacional de Habilitação (documento do condutor, precisa estar com data vigente, compatível com a categoria do veículo e é de porte obrigatório para que o condutor saia do pátio dirigindo).