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DETECTORES DE TRÁFEGO EM LOCAIS PROIBIDOS - DTLP

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A circulação de veículos de carga é de suma importância para os negócios da cidade, incentivando o desenvolvimento das atividades econômicas, elemento fundamental para a sustentabilidade urbana e melhoria da qualidade de vida do cidadão. O deslocamento desses veículos é responsável pela distribuição, abastecimento de mercadorias e realização de serviços, inclusive os de utilidade pública, sendo fator estratégico da Política de Logística Urbana.

 

Para promover uma fluidez mais harmônica e segura no trânsito de Belo Horizonte, a BHTRANS alterou a regulamentação da operação de carga e descarga e na circulação de caminhões nas vias do município consolidando novas regras. A Portaria 138/2009 e 077/2014 estabelece as vias ou trecho de vias em que são proibidas a circulação de veículos pesados, além dos horários em que eles podem circular e passou a utilizar equipamentos de fiscalização eletrônica.
 

Outra ação voltada ao controle de restrição é a implantação do posto de monitoramento 24 h por dia na BR 356 (nas proximidades do Ponteio).

 

Entendendo haver casos de exceções, a BHTrans  autoriza determinados veículos a circular.

 


Clique aqui para consultar os dados referentes a validade dos equipamentos de fiscalização eletrônica / Detectores de Invasão, Caminhão e Avanço de Semáforo


 

Clique aqui para acompanhar informações sobre novos radares e também a Lista Completa dos Equipamentos em Operação