DETECTORES DE TRÁFEGO EM LOCAIS PROIBIDOS - DTLP
A circulação de veículos de carga é de suma importância para os negócios da cidade, incentivando o desenvolvimento das atividades econômicas, elemento fundamental para a sustentabilidade urbana e melhoria da qualidade de vida do cidadão. O deslocamento desses veículos é responsável pela distribuição, abastecimento de mercadorias e realização de serviços, inclusive os de utilidade pública, sendo fator estratégico da Política de Logística Urbana.
Para promover uma fluidez mais harmônica e segura no trânsito de Belo Horizonte, a BHTRANS alterou a regulamentação da operação de carga e descarga e na circulação de caminhões nas vias do município consolidando novas regras. A Portaria 138/2009 e 077/2014 estabelece as vias ou trecho de vias em que são proibidas a circulação de veículos pesados, além dos horários em que eles podem circular e passou a utilizar equipamentos de fiscalização eletrônica.
Outra ação voltada ao controle de restrição é a implantação do posto de monitoramento 24 h por dia na BR 356 (nas proximidades do Ponteio).
Entendendo haver casos de exceções, a BHTrans autoriza determinados veículos a circular.
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BHTRANS
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