Em Belo Horizonte, os veículos do Serviço de Transporte por Táxi gerenciado pela SUMOB e pelos Municípios por ela conveniados ou cadastrados (mediante Termo de Adesão) podem trafegar nas seguintes faixas e pistas exclusivas:
Pistas exclusivas do MOVE:
- Avenida Presidente Antônio Carlos;
I- Avenida Dom Pedro I;
- Avenida Cristiano Machado, no trecho compreendido entre a Rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (Bairro São Paulo);
- Túnel da Lagoinha, entre o Túnel da Lagoinha, inclusive, e a Avenida do Contorno.
Faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus:
- Avenidas Pedro II;
- Avenida Presidente Carlos Luz;
- Avenida Antônio Abrahão Caram;
– Avenida Coronel Oscar Paschoal;
– Avenida Augusto de Lima;
– Avenida Vilarinho;
– Avenida Nossa Senhora do Carmo; e
– Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho;
– Avenida dos Andradas.
Conheça as normas:
- os veículos do Serviço de Transporte por Táxi devem trafegar com os faróis de luz baixa acesos e o eletrovisor ligado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, além de observar os limites de velocidade e demais regras de circulação;
- os veículos do Serviço de Transporte por Táxi devem fazer uso somente dos acessos às pistas exclusivas do MOVE devidamente sinalizados e das saídas não bloqueadas, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis;
- não serão admitidos veículos do Serviço de Transporte por Táxi com película ou tela escurecedora em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que reduza a transparência das áreas envidraçadas do veículo;
- Os veículos do Serviço de Transporte por Táxi que transitarem nas pistas exclusivas do MOVE deverão trafegar pela faixa da direita e estar com os passageiros já embarcados, sendo expressamente proibida a operação de embarque ou desembarque ao longo das pistas.
É vedada a circulação de veículo do Serviço de Transporte por Táxi:
- nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo;
- nas faixas exclusivas do transporte coletivo da Av. Vilarinho;
- nas demais faixas exclusivas do transporte coletivo regulamentadas dentro do Município de Belo Horizonte.
Os motoristas infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Termo de adesão - Os Municípios interessados e não conveniados deverão preencher e assinar “Termo de Adesão”, conforme dispõe o Anexo Único da Portaria CONJUNTA SUMOB/BHTRANS Nº 009/2024, a ser enviado à SUMOB para adoção de intercâmbio de informações.