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CIRCULAÇÃO EM PISTAS E FAIXAS DE ÔNIBUS

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Em Belo Horizonte, os veículos do Serviço de Transporte por Táxi gerenciado pela SUMOB e pelos Municípios por ela conveniados ou cadastrados (mediante Termo de Adesão) podem trafegar nas seguintes faixas e pistas exclusivas:
 

Pistas exclusivas do MOVE:

- Avenida Presidente Antônio Carlos;

I- Avenida Dom Pedro I;

- Avenida Cristiano Machado, no trecho compreendido entre a Rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (Bairro São Paulo);

- Túnel da Lagoinha, entre o Túnel da Lagoinha, inclusive, e a Avenida do Contorno.

 

Faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus:

- Avenidas Pedro II;

- Avenida Presidente Carlos Luz;

- Avenida Antônio Abrahão Caram;

– Avenida Coronel Oscar Paschoal;

– Avenida Augusto de Lima;

– Avenida Vilarinho;

– Avenida Nossa Senhora do Carmo; e

– Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho;

– Avenida dos Andradas.

 

Conheça as normas:

- os veículos do Serviço de Transporte por Táxi devem trafegar com os faróis de luz baixa acesos e o eletrovisor ligado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, além de observar os limites de velocidade e demais regras de circulação;

- os veículos do Serviço de Transporte por Táxi devem fazer uso somente dos acessos às pistas exclusivas do MOVE devidamente sinalizados e das saídas não bloqueadas, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis;

- não serão admitidos veículos do Serviço de Transporte por Táxi com película ou tela escurecedora em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, bem como a utilização de cortinas, telas ou qualquer outro material que reduza a transparência das áreas envidraçadas do veículo;

- Os veículos do Serviço de Transporte por Táxi que transitarem nas pistas exclusivas do MOVE deverão trafegar pela faixa da direita e estar com os passageiros já embarcados, sendo expressamente proibida a operação de embarque ou desembarque ao longo das pistas.

 

É vedada a circulação de veículo do Serviço de Transporte por Táxi:

- nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo;

- nas faixas exclusivas do transporte coletivo da Av. Vilarinho;

- nas demais faixas exclusivas do transporte coletivo regulamentadas dentro do Município de Belo Horizonte.

Os motoristas infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

Termo de adesão - Os Municípios interessados e não conveniados deverão preencher e assinar “Termo de Adesão”, conforme dispõe o Anexo Único da Portaria CONJUNTA SUMOB/BHTRANS Nº 009/2024, a ser enviado à SUMOB para adoção de intercâmbio de informações.