BILHETE DE TRANSPORTE SOCIAL
O bilhete de transporte social é destinado às pessoas atendidas pelas empresas públicas, entidades e órgãos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e que prestam serviços públicos com finalidades sociais. A validade do Bilhete de Transporte Social é de seis meses.
As entidades ou órgãos que desejam adquirir o Bilhete de Transporte Social deverão se cadastrar via correio ou pessoalmente na Gerência de Atendimento ao Usuário (GEATU) da BHTRANS (Avenida Engenheiro Carlos Goulart, nº 900 - Bairro Buritis - CEP 30.455-902 - Belo Horizonte/MG).
O cadastro será feito mediante o preenchimento de um formulário (pode ser preenchido digitalmente), que deverá ser enviado para o e-mail beneficios.bhtrans@pbh.gov.br (a palavra beneficios deve ser escrita sem acento). É recomendável anexar ao formulário comprovante de inscrição no CNPJ e no Conselho de Assistência Social quando possuir.
É possível acompanhar o andamento desse serviço pelo telefone 3379-5551.
Aprovada a solicitação, o órgão ou entidade será autorizado a adquirir a quantidade requerida de bilhetes no Consórcio TRANSFÁCIL (Rua Aquiles Lobo, 504, Floresta).
Legislação Relacionada
Portaria BHTRANS DPR N.º 030/2005 DE 19 DE ABRIL DE 2005
Portaria BHTRANS DPR N.º 085/2016 DE 18 DE AGOSTO DE 2016
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