Etapa 5: Padronização do Plano de Contas
AUDITORIA DAS CONCESSÕES DO TRANSPORTE COLETIVO
DECRETO Nº 17.246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Plano de Contas Padrão a ser adotado pelos concessionários do serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Plano de Contas Padrão a ser adotado pelos concessionários do serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus nas escriturações contábeis apresentadas à BHTrans, ao Município e às respectivas auditorias e consultorias.
§ 1º – O Plano de Contas Padrão será adotado, a partir do exercício de 2020, pelos consórcios concessionários, individualmente pelas empresas consorciadas e pelo consórcio operacional por eles constituído, devendo ser estruturado na forma definida no respectivo manual, acessível no Portal da PBH pelo endereço prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans.
§ 2º – O descumprimento do Plano de Contas Padrão ensejará a aplicação das sanções previstas nos contratos de concessão e no regulamento dos serviços.
Manual da ETAPA 5 Padronização do Plano de Contas
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