O serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento é regulamentado pela PORTARIA SUMOB Nº 044/2025.
O transporte fretado, ainda que privado, é um modo de transporte coletivo remunerado e é ofertado nas seguintes modalidades:
Transporte fretado de passageiros: caracterizado por um contrato particular entre as partes e destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.
Transporte fretado de passageiros contínuo: o serviço prestado para um determinado número de viagens, com itinerário repetido por uma sequência de vezes, com origem e destino preestabelecidos, destinado ao transporte de grupo específico de passageiros.
Transporte fretado de passageiros eventual: o serviço contratado para deslocamento específico, com origem e destino claramente definidos.
Os serviços autorizados para operação do Transporte Fretado são:
- Transporte de empregados ou de servidores dos órgãos ou empresas públicas e privadas, custeado pelos trabalhadores e todos com destino para um mesmo local de trabalho.
- Transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial.
- Transporte porta a porta de universitários, de alunos de cursos livres ou de pessoas portadoras de necessidades especiais.
- Transportes eventuais, tais como turismo intramunicipal, excursões, de executivos, promocionais, de equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos, esportivos, para funerais ou semelhantes.
Não se caracteriza como Transporte Fretado de passageiros:
- O serviço de Transporte Escolar, que é regido pela Portaria BHTRANS DPR n.º 065/2011, com suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la.
Qualquer serviço que cobre tarifa individual por passageiro ou constitua transporte clandestino ou irregular, sendo assim, sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal 10.309/11 e nos demais diplomas legais pertinentes.
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB O REGIME DE FRETAMENTO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Os documentos listados a seguir devem ser escaneados e enviados no formato PDF para o e-mail controledafrotagecof@pbh.gov.br.
Após a análise e aprovação da documentação e quitação da taxa para Autorização de Transporte Fretado, a SUMOB emitirá a Autorização solicitada, que será enviada para o e-mail do solicitante.
Documentos necessários:
Documentos necessários:
- formulário de solicitação de ATF-MOB devidamente preenchido e assinado eletronicamente, disponível no item “Material Informativo” do serviço “Ônibus e Vans - Autorização de Serviço de Fretamento”,
- prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ com atividade principal ou secundária de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal.
- prova de regularidade fiscal perante o município de Belo Horizonte.
- contrato Social ou Estatuto Social ou Inscrição como Microempreendedor Individual - MEI.
- certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV vigente(s) do(s) veículo(s), na categoria aluguel, em nome da própria empresa ou do cooperado; de um dos sócios conforme contrato social; ou do microempreendedor individual.
a. Será aceito CRLV sob arrendamento mercantil para os casos mencionados no inciso anterior.
- certificado de aferição do tacógrafo vigente.
- comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP em favor das pessoas transportadas, contratado na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
- laudo de aprovação em inspeção veicular com validade de até 1 (um) ano emitido por profissional legalmente habilitado ou por Instituição Técnica Licenciada - ITL, credenciada na forma da Resolução Contran n.º 922 de 28 de março de 2022, ou outra que venha a substituí-la e com sede no estado de Minas Gerais.
a. O laudo de inspeção veicular deverá estar disponível para consulta no sistema SISLIT (Sistema WEB para a emissão de laudos de inspeção veicular) ou outro a ser definido pela SUMOB.
b. O laudo de inspeção veicular deverá apresentar minimamente as informações contidas no modelo disponível no Anexo Único desta portaria.
c. No caso de laudo emitido por profissional legalmente habilitado, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART deverá ser encaminhada por meio digital definido pela SUMOB.
- comprovante de quitação da taxa de emissão da ATF-MOB a ser paga via boleto bancário, que será gerado pela SUMOB após ter sido aprovada a documentação.
- em caso de cooperado, apresentar também o contrato de filiação, registro da cooperativa no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG, ato constitutivo da cooperativa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e estatuto social da cooperativa.
▶ FORMULÁRIOS
Em caso de Dúvidas, gentileza entrar em contato: controledafrotagecof@pbh.gov.br.