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Receitas do Sistema

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Composição das receitas do Sistema de Transporte Coletivo Convencional por Ônibus 


A receita gerada no sistema de transporte é medida tendo como parâmetros os preços das tarifas praticadas no sistema e a quantidade de passageiros transportados diariamente.
 

Apesar dos valores das tarifas serem identificados com os tipos de serviços disponibilizados para a população, em decorrência da política tarifária vigente na cidade, vários são os valores individualmente pagos por cada usuário em cada situação de deslocamento.
 

Além das receitas de tarifas, as Concessionárias têm autorização para a exploração de fontes de receitas alternativas, como por exemplo, a Mídia Ônibus que é a autorização para a veiculação de material publicitário nos veículos do sistema.
 

Apesar de definido no novo contrato de concessão a instituição de base para pagamento do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional), com um percentual de 2% aplicados sobre o total de receitas arrecadadas diariamente pelo sistema, essa cobrança encontra-se suspensa desde 01 de abril de 2014, por força da portaria SMSU Nº 032/2014.
 

Também foi previsto no contrato de concessão, a formação de um fundo cujo objetivo é assegurar, em situações emergenciais, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem a necessidade de realinhamento dos preços das tarifas. Esse fundo é o FGE – Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico - cuja fonte única é a destinação de 1% da receita total, depositado mensalmente em conta específica, tendo como condição de uso dos recursos depositados, a exigência de anuência do Poder Concedente.
 

Como esse recurso é das concessionárias, o volume depositado na conta do FGE, se não utilizado ao longo dos 20 anos de contrato, será integralmente devolvido a elas.
 

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Clique aqui para acessar a tabela com os valores atualizados da RECEITA TARIFÁRIA (até abril/2022).

 

Custos do Sistema de Transporte Coletivo Convencional por Ônibus

O novo contrato de concessão vigente desde novembro de 2008, originado do Edital de Concorrência Pública nº 131/2008, ao extinguir a Câmara de Compensação Tarifária e definir como limite de remuneração dos serviços o volume de receita gerada pelo sistema, em parte desobrigou a BHTRANS de manter de forma sistemática o acompanhamento dos preços dos insumos utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo do Município de Belo Horizonte.
 

Os custos do sistema serão calculados em situações eventuais, quando da necessidade de estudos de impacto econômico decorrente de alteração no sistema que suscitem possibilidades de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou, a cada quatro anos, conforme estabelecido no contrato, em processo de revisão tarifária com o objetivo de repassar ao valor da tarifa, possíveis ganhos de produtividade obtidos pelas concessionárias.
 

A metodologia para acompanhamento de custos tem como suporte a planilha de referência orçamentária utilizada no processo de concorrência pública n° 131/2008, origem dos novos contratos, mantendo-se a sua estrutura básica, considerando coeficientes de consumo, preços de insumos e produção quilométrica, na apuração dos custos operacionais do transporte.
 

Como inovação à forma tradicional de reajuste tarifário foi instituída uma fórmula paramétrica, onde se acompanha a variação anual dos preços dos cinco itens de custo de maior relevância na prestação do serviço. Inicialmente atribuiu-se para cada item de custos os pesos relativos apontados na tabela abaixo, aplicando a resultante sobre o valor da tarifa predominante num dado momento - Po, onde este corresponde ao valor da tarifa base sobre a qual incidirá o percentual de reajuste.

 

ITEMPESO (%)ÍNDICEFONTE DO ÍNDICE
Óleo diesel25Variação Anual (%)Fundação Getúlio Vargas - FGV
Rodagem (pneus, câmara de ar, recapagem)5Variação Anual (%)Fundação Getúlio Vargas - FGV
Preço dos ônibus20Variação Anual (%)Fundação Getúlio Vargas - FGV
Mão-de-obra40Variação Anual (%)IBGE / INPC
Despesas Administrativas10Variação Anual (%)IBGE / INPC

 

A fórmula paramétrica, foi alterada a partir da conclusão dos trabalhos de revisão tarifária quadrienal definida na cláusula 11.3.1 do contrato, que indicou um coeficiente de reequilíbrio contratual de 1,0297, e posteriormente, a partir do processo de revisão contratual solicitado pelos Concessionários, que indicou novo índice de reequilíbrio de 1,1027 como necessário ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. A primeira revisão contratual produziu os Termos Aditivos número 4 e número 5, estabelecendo modificação nos pesos dos insumos, redefiniçao de fonte de fornecimento de índices e estabelecimento de novo patamar tarifário (Po) sobre o qual foi aplicado o reajuste tarifário de dez de 2012.
 

A segunda revisão contratual, produziu o Termo Aditivo número 6, mantendo inalterada a fórmula paramétrica, mas, restabelecendo o novo patamar tarifário (Po), sobre o qual incidiu o reajuste tarifário em dezembro de 2015.

 

Os insumos com seus respectivos pesos constam da tabela abaixo:

ITEM DE CUSTOPESO NO ÍNDICE DE REAJUSTE
Óleo Diesel25%
Rodagem (pneus, câmaras, recapagem)5%
Veículos (ônibus)20%
Mão de Obra45%
Despesas Administrativas5%
Total100%

 

A fórmula paramétrica, com o Po atualizado, conforme disposto no 6º termo aditivo dos contratos de concessão é a seguinte:

 

Pc = Po x [ 0,25 x (ODi / ODo)  + 0,05 x (ROi / ROo) + 0,20 x (VEi / VEo) + 0,45 x (MOi / MOo) + 0,05 x (DEi / DEo) ]

 

Sendo:
Pc = Preço da tarifa calculada.
Po = Preço das tarifas vigentes em 29 de dezembro de 2014, multiplicada pelo Coeficiente de Reequilíbrio dos Contratos referente à 2ª Revisão dos Contratos (CRC2) e definido em 1,1027 (um inteiro e mil e vinte e sete décimos de milésimos).

 

ODi = Preço médio para grandes consumidores do Óleo Diesel S10 no Município de Belo Horizonte, disponibilizado pela ANP / Brasil – Diesel (Agência Nacional do Petróleo / Levantamento de preços praticados – Mensal Resumo II – Município – Preço Distribuidora - Preço Médio), relativo ao mês de novembro anterior à data de reajuste.

 

ODo = Preço médio para grandes consumidores do Óleo Diesel S10 no Município de Belo Horizonte, disponibilizado pela ANP / Brasil – Diesel (Agência Nacional do Petróleo / Levantamento de preços praticados – Mensal Resumo II – Município – Preço Distribuidora -  Preço Médio), relativo ao mês de novembro de 2014.

 

ROi = Número índice de rodagem, FGV / Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas / Obras Hidrelétricas – Pneu – Coluna 25, código 159991, relativo ao mês novembro anterior à data de reajuste.

 

ROo = Número índice de rodagem, FGV / Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas / Obras Hidrelétricas – Pneu – Coluna 25, código 159991, relativo ao mês novembro de 2014.

 

VEi = Número índice de veículo, FGV / IPA – DI – Série Especial - Ônibus, composto pelos índices chassis com motor para ônibus e carrocerias para ônibus, código 14109, relativo ao mês novembro anterior à data de reajuste.

 

VEo = Número índice de veículo, FGV / IPA – DI – Série Especial - Ônibus, composto pelos índices chassis com motor para ônibus e carrocerias para ônibus, código 14109, relativo ao mês novembro de 2014.

 

MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão de obra, relativo ao mês novembro anterior à data de reajuste.

 

MOo = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão de obra, relativo ao mês novembro de 2014.

 

DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês novembro anterior à data de reajuste.

 

DEo = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês novembro de 2014.

 

Para cada grupo tarifário, o valor de Po corresponde à tarifa vigente em novembro de 2014.

 

O critério de reajuste é aplicado individualmente a cada valor tarifário com arredondamento estatístico. Como a nova base de cálculo dos índices é novembro de 2014, os arredondamentos não são cumulativos.

 

Os índices de variação de preços adotados são calculados e divulgados periodicamente por instituições de reconhecidas capacidade técnica e independência, quais sejam: o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Agência Nacional de Petróleo - ANP.