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Política de Proteção

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O que é a política de proteção do patrimônio histórico em Belo Horizonte


Nos anos 1980, inicia-se o movimento para criação da política de proteção de bens culturais em Belo Horizonte, desencadeado pela reação à demolição do Cine Metrópole, edificação histórica referencial localizada na Rua da Bahia esquina com Rua Goiás. Em 1984, é aprovada a Lei Municipal que cria o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH (Lei 3.802/84) e em 1993, é instituído o órgão municipal responsável pela implementação e gestão da política de proteção ao patrimônio cultural de BH, hoje representado pela Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto Moderno da Pampulha/DPAM. 


A política de proteção do patrimônio cultural em Belo Horizonte tem como referência para atuação o Inventário de Conjuntos Urbanos na cidade, definido a partir de áreas polarizadoras, onde são percebidas ambiências, edificações ou mesmo um conjunto de edificações que apresentam expressivo significado histórico e cultural. Esses espaços destacam-se por desempenharem uma função estratégica e simbólica na estruturação e compreensão do espaço urbano e de suas formas de ocupação, bem como de identificação da população.


Visando a proteção dessas áreas, foram estabelecidos critérios e diretrizes de preservação para cada conjunto. O Perímetro de Proteção de cada Conjunto Urbano é definido, portanto, pela concordância de dois espaços, sendo eles:

 

  • Espaço de Valor Simbólico e/ou Polarizador: apresenta grande importância para a cidade, tanto por seu valor histórico-urbanístico, quanto por seus espaços edificados que, ao longo do tempo, incorporaram-se no imaginário coletivo, na configuração da cena urbana e no cotidiano dos seus moradores;

 

  • Espaço de Valor Urbanístico: apesar de possuir ainda o traçado original da cidade, apresenta uma ocupação bastante heterogênea, conformando um cenário urbano variado onde se identificam, em pequenos grupos ou isoladamente, edificações e/ou ambiências de valor histórico e simbólico específico.


A política de proteção do patrimônio cultural procura trabalhar conjuntamente com os cidadãos e comunidades para a identificação, guarda e promoção de bens culturais representativos da memória da cidade. Para a proteção desses conjuntos, foram adotados pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH os seguintes instrumentos de proteção:

 

  • Diretrizes Especiais de Projeto: Tratam-se de diretrizes norteadoras das intervenções, reformas com acréscimo de área ou de novas construções no perímetro do Conjunto Urbano, visando preservar a ambiência local e a visibilidade de bens culturais tombados.

 

  • Registro Documental: Instrumento de proteção que recai sobre edificações com valor histórico-urbanístico, mas que, isoladamente, não apresentam características relevantes capazes de justificar seu tombamento. A proteção por Registro Documental constitui na elaboração de documentação sobre o imóvel conforme roteiro oferecido pela DPAM.

 

  • Tombamento específico: Instrumento de proteção que recai sobre bens materiais, móveis ou integrados, possuidores de valor histórico, arquitetônico, cultural, simbólico e/ou afetivo para a cidade. Com o tombamento, são estabelecidas pelo Conselho diretrizes específicas para a proteção e preservação das características essenciais do bem cultural.

 

  • Registro Imaterial: Após a criação do instrumento de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial (Lei Nº 9.000/04 – criar link para a lei) iniciaram-se os trabalhos de inventário e salvaguarda dos processos de criação, manutenção e transmissão de conhecimentos e das práticas e manifestações dos diversos grupos socioculturais que compõem a identidade e a memória do município, por meio do registro dos saberes, das celebrações, das formas de expressão e dos lugares. Os bens culturais reconhecidos através deste instrumento passam a ter medidas de salvaguarda para incentivar sua preservação.