O Museu Histórico Abílio Barreto/MHAB, unidade da Diretoria de Museus da Fundação Municipal de Cultura, pertencente à Prefeitura de Belo Horizonte, é uma instituição que preserva, pesquisa e comunica parte significativa da história da capital. Por meio de seus programas, estimula reflexões sobre Belo Horizonte e contribui para a interpretação do patrimônio cultural e de espaços urbanos relevantes ligados à memória coletiva.
Para que todos possam usufruir da estrutura deste equipamento cultural, pessoas interessadas em utilizar os espaços para fotografia e filmagem devem observar algumas normas de utilização, as quais estão descritas neste documento.
É vedada a realização de fotografia e filmagem de cunho político-partidário em qualquer equipamento público municipal.
Sessões fotográficas e filmagens sem fins comerciais
O ensaio fotográfico e videográfico sem fins comerciais é apenas para uso particular - incluindo imagens turísticas, de pesquisa ou registro, books de casais, noivas, debutantes, bebês - independente do equipamento utilizado. Define-se ensaio fotográfico e/ou videográfico a sequência de fotografias e/ou imagens em movimento feitas com planejamento prévio e para finalidade distinta do simples registro da visita ao Museu.
Para ensaios fotográficos, gravações ou filmagens nos jardins e áreas externas, deve-se observar os seguintes procedimentos:
No dia, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso). A emissão de autorizações é por dia e limitada à capacidade de acolhimento da proposta diante das outras atividades desenvolvidas pela instituição.
Se possível, o agendamento do ensaio fotográfico e/ou videográfico deve ser requisitado com 02 (dois) dias de antecedência, pelo email mhab.fmc@pbh.gov.br . No dia agendado, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso) informando sobre o pré-agendamento.
Os ensaios fotográficos e/ou videográficos devem observar as seguintes normas de conduta:
1. A permissão para fotografar e filmar é válida apenas para a área indicada no termo de compromisso (jardins), para o dia em que é concedida, de terça à domingo de 10h às 18h. Dessa forma podemos acompanhar as atividades e garantir conforto e segurança a todos os envolvidos.
2. Para que todos possam usufruir do Equipamento Cultural, as áreas de circulação devem ficar livres para a passagem dos visitantes e a paisagem deve ficar desobstruída para observação.
2.1. Bolsas, equipamentos e pertences devem ser posicionados de forma a permitir a livre circulação de pessoas.
2.2. Não é permitido o uso de equipamentos que possam restringir a mobilidade ou conforto de outras pessoas, tais como tripés, extensões, refletores e flashes.
2.3. Não é permitida a montagem de estruturas que obstruem a visão ou espaço, tais como tendas, biombos, varais, painéis e mesas.
2.4 A realização de fotografias nas escadas do Casarão é permitida após o encerramento do horário das exposições e não é permitido fotografar na varanda do Casarão.
2.5 Não serão autorizados ensaios fotográficos ou filmagens nos horários de eventos.
3. Os elementos que constituem nosso Patrimônio Cultural - acervo, edificações e jardins - precisam do nosso cuidado.
3.1. O acervo e os objetos em exposição não devem ser tocados ou receber qualquer interferência.
3.2. As escadas, corrimão, grades e luminárias não podem ser utilizadas como apoio para pessoas, equipamentos e materiais. Não é permitido afixar quaisquer objetos em paredes, pisos ou outros componentes arquitetônicos da edificação;
3.3. O acesso ao gramado é livre, mas os canteiros não devem ser pisoteados ou ter suas plantas arrancadas.
3.4. Todo lixo produzido deverá ser recolhido, acondicionado em sacos plásticos e entregues para a equipe de limpeza.
3.5. É proibida a utilização de material pirotécnico ou inflamável.
4. Não contamos com espaço de camarim. Os banheiros públicos dos Equipamentos Culturais não têm estrutura para trocas de roupas, preparação de cabelo e maquiagem.
As equipes dos Equipamentos Culturais são responsáveis pela orientação das pessoas no bom uso do espaço. Em caso de dúvida, solicite orientação e siga as indicações dos profissionais.
A não observação das normas de conduta leva à suspensão imediata da autorização para fotografia e filmagem, podendo acarretar nas medidas judiciais cabíveis.
Sessões fotográficas e filmagem com fins comerciais
Para realização de imagens com fins comerciais nos locais permitidos, é necessário que o solicitante faça um pedido formal à gestão do Equipamento Cultural, que pode sinalizar a disponibilidade na data e para a finalidade pretendida. O prazo para solicitação é de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
Nos casos aprovados, haverá a aplicação da regulação de Preço Público, conforme DECRETO Nº 15.721/2014. Deverá ainda ser celebrado contrato de Autorização de Uso Especial de equipamento público municipal com a Fundação Municipal de Cultura.
É vedado a quaisquer funcionários públicos municipais, conforme Lei Municipal 7.169 de 30 de agosto de 1996, Estatuto do Servidor, assinarem qualquer tipo de contrato com a administração municipal.