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Orientações

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Orientações para fotografia e filmagem nos Equipamentos Culturais do Conjunto Moderno da Pampulha - Casa do Baile - Centro de Referência de Arquitetura, Urbanismo e Design, Museu Casa Kubitschek e Museu de Arte da Pampulha  



As edificações, jardins e obras de arte que compõe o Conjunto Moderno da Pampulha são Patrimônio Cultural reconhecido nas esferas municipal, estadual, federal e mundial. Os espaços da Casa do Baile - Centro de Referência de Arquitetura, Urbanismo e Design, Museu Casa Kubitschek e Museu de Arte da Pampulha são públicos e têm a finalidade de receber visitantes em atividades culturais e de lazer. A prioridade é a realização de atividades como exposições, ações artísticas e educativas. Para que todos possam usufruir da estrutura desses Equipamentos Culturais, pessoas interessadas em utilizar os espaços para fotografia e filmagem devem observar algumas normas de utilização. Vamos juntos preservar nosso patrimônio cultural e torná-lo conhecido e reconhecido!  

 

É vedada a realização de fotografia e filmagem de cunho político-partidário em qualquer equipamento público municipal.  

 

Sessões nos espaços expositivos  


Nos espaços internos destinados a exposições são permitidos somente registros para uso pessoal relacionados à visitação, a partir de celulares ou câmeras amadoras, sem flash. Não são permitidas imagens com fins comerciais ou de divulgação nas áreas expositivas. 

 


Sessões nas áreas externas, sem fins comerciais  


O registro fotográfico e videográfico sem fins comerciais nos jardins e áreas externas é apenas para uso particular - incluindo imagens turísticas, de pesquisa ou registro, books de casais, noivas, debutantes, bebês - independente do equipamento utilizado. Para sessões fotográficas, gravações ou filmagens nos jardins e áreas externas, deve-se observar os seguintes procedimentos:  


Museu de Arte da Pampulha: no dia, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso). O responsável deverá portar o adesivo de identificação fornecido pelo MAP.  


Casa do Baile: Centro de Referência de Arquitetura, Urbanismo e Design: no dia, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso). A emissão de autorizações é por dia e é limitada.  
 

Museu Casa Kubitschek: com 02 (dois) dias de antecedência, requisitar agendamento com a administração pelo email ck.fmc@pbh.gov.br . No dia, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso) informando sobre o préagendamento. A emissão de autorizações é por dia e é limitada.  



Em todos os Equipamentos Culturais do Conjunto Moderno da Pampulha, quem realiza atividades de fotografia e filmagem nas áreas externas deve observar as seguintes normas de conduta:  

 

1. A permissão para fotografar e filmar é válida apenas para a área externa, para o dia em que é concedida e durante o horário de funcionamento do Equipamento Cultural: das 9h às 18h. Dessa forma podemos acompanhar as atividades e garantir conforto e segurança.  


2. Para que todos possam usufruir do Equipamento Cultural, as áreas de circulação devem ficar livres para a passagem dos visitantes e a paisagem deve ficar desobstruída para observação.  


2.1. Bolsas, equipamentos e pertences devem ser posicionados de forma a permitir a livre circulação de pessoas.  

2.2. Não é permitido o uso de equipamentos que possam restringir a mobilidade ou conforto de outras pessoas, tais como tripés, extensões, refletores e flashes.  

2.3. Não é permitida a montagem de estruturas que obstruam a visão ou espaço, tais como       tendas, biombos, varais, painéis e mesas.  
 

 

3. Os elementos que constituem nosso Patrimônio Cultural - obras de arte, edificações, jardim e paisagem - precisam do nosso cuidado.  


3.1. As obras de arte não devem ser tocadas ou receber qualquer interferência.  

3.2. As escadas, corrimão, esculturas e luminárias não podem ser utilizadas como apoio para pessoas, equipamentos e materiais. Não é permitido afixar quaisquer objetos em paredes, pisos ou outros componentes arquitetônicos das edificações, como artifícios pirotécnicos;  

3.3. O acesso ao gramado é livre, mas os canteiros não devem ser pisoteados ou ter suas  plantas arrancadas.  

3.4. Todo lixo produzido deverá ser recolhido, acondicionado em sacos plásticos e entregues para a equipe de limpeza.  

3.5. É proibida a utilização de material pirotécnico ou inflamável.  
 

4. Não contamos com espaço de camarim. Os banheiros públicos dos Equipamentos Culturais não têm estrutura para trocas de roupas, preparação de cabelo e maquiagem.  As equipes dos Equipamentos Culturais são responsáveis pela orientação das pessoas no bom uso do espaço. Em caso de dúvida, solicite orientação e siga as indicações dos profissionais.  A não observação das normas de conduta leva a suspensão imediata da autorização para fotografia e filmagem, podendo acarretar nas medidas judiciais cabíveis. 

 


Sessões nas áreas internas e externas, com fins comerciais, culturais ou de divulgação 


Para realização de imagens com fins comerciais, culturais ou de divulgação nos espaços permitidos, é necessário que o solicitante faça um pedido formal à gestão do Equipamento Cultural, que pode sinalizar ou não a disponibilidade na data e para a finalidade pretendida. O prazo para solicitação é de no mínimo 60 dias de antecedência. No caso de filmagem na área externa, deve ser acionada também a Comissão de Filmagem, regulamentada pelo Decreto Municipal no 16.515 de 23 de dezembro de 2016.  
 


O uso das áreas internas dos equipamentos com fins comerciais, culturais ou de divulgação é permitida apenas em períodos sem exposição ou programação cultural. 
Nos casos aprovados, haverá a aplicação da regulação de Preço Público, conforme Decreto Municipal nº 15.721, de 10 de outubro de 2014. Deverá ainda ser celebrado contrato de Autorização de Uso Especial de equipamento público municipal com a Fundação Municipal de Cultura. É vedado a quaisquer funcionários públicos municipais, conforme Lei Municipal 7.169 de 30 de agosto de 1996, Estatuto do Servidor, assinarem qualquer tipo de contrato com a administração municipal.