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Orientações

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Desde 1995, o MIS BH (antigo Centro de Referência Audiovisual) desenvolve ampla política de apoio ao universo audiovisual na capital mineira. Como unidade museal, o Museu da Imagem e do Som de Belo Horizonte (MIS BH) tem a missão primordial de garantir o acesso aos acervos audiovisuais representativos da produção local, trabalhando na perspectiva de sua preservação, pesquisa e divulgação. A instituição conjuga suas ações de conservação com projetos destinados ao acesso e difusão do acervo, como ações de educação patrimonial, pesquisas agendadas, mostras de filmes, exposições e oficinas de preservação fílmica. O MIS BH mantém mais de 90 mil itens em reservas climatizadas com monitoramento 24 horas. Possui equipe multidisciplinar que faz o tratamento de registros nos mais diferentes suportes: fílmicos, videográficos, fotográficos, fonográficos, tridimensionais e textuais.


Para que todos possam usufruir da estrutura deste equipamento cultural, pessoas interessadas em utilizar os espaços para fotografia e filmagem  devem observar algumas normas de utilização, as quais estão descritas  neste documento.


É  vedada a realização de fotografia e filmagem de cunho político-partidário em qualquer equipamento público municipal.

 

 

Sessões nas áreas internas e externas, sem fins comerciais


O ensaio fotográfico e videográfico sem fins comerciais é apenas para uso particular - incluindo imagens turísticas, de pesquisa ou registro, books de casais, noivas, debutantes, bebês - independente do equipamento utilizado. Define-se ensaio fotográfico e/ou videográfico a sequência de fotografias e/ou imagens em movimento feitas com planejamento prévio e para finalidade distinta do simples registro da visita ao Museu.


Para ensaios fotográficos, gravações ou filmagens nos jardins e áreas externas, deve-se observar os seguintes procedimentos:


No dia, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso). A emissão de autorizações é por dia e limitada à capacidade de acolhimento da proposta diante das outras atividades desenvolvidas pela instituição.


Se possível, o agendamento do ensaio fotográfico e/ou videográfico deve ser requisitado com 02 (dois) dias de antecedência, pelo email mis.fmc@pbh.gov.br . No dia agendado, requisitar autorização na recepção (mediante identificação do responsável e assinatura de termo de compromisso) informando sobre o pré-agendamento.
 


Os ensaios fotográficos e/ou videográficos devem observar as seguintes normas de conduta: 


1.    A permissão para fotografar e filmar é válida apenas para a área indicada no termo de compromisso (fachada, fundos, exposição ou acervo), para o dia em que é concedida e durante o horário de funcionamento do MIS: de segunda a sexta, das 9h às 18h. Dessa forma podemos acompanhar as atividades e garantir conforto e segurança a todos os envolvidos.

2.  O ensaio fotográfico e/ou videográfico da exposição em cartaz deve se adequar à norma específica daquela exposição, que estará afixada em local visível na entrada do Museu da Imagem e do Som.

3.   Para que todos possam usufruir do Equipamento Cultural, as áreas de circulação devem ficar livres para a passagem dos visitantes e a paisagem deve ficar desobstruída para observação.
3.1.   Bolsas, equipamentos e pertences devem ser posicionados de forma a permitir a livre circulação de pessoas.
3.2.   Não é permitido o uso de equipamentos que possam restringir a mobilidade ou conforto de outras pessoas, tais como tripés, extensões, refletores e flashes.
3.3.   Não é permitida a montagem de estruturas que obstruam a visão ou espaço, tais como tendas, biombos, varais, painéis e mesas. 

4.    Os elementos que constituem nosso Patrimônio Cultural - acervo, edificação e jardins - precisam do nosso cuidado.
4.1. O acervo e os objetos em exposição não devem ser tocados ou receber qualquer interferência, a não ser que haja permissão prévia para fazê-lo.
4.2. As escadas, corrimão, grades e luminárias não podem ser utilizadas como apoio para pessoas, equipamentos e materiais. Não é permitido afixar quaisquer objetos em paredes, pisos ou outros componentes arquitetônicos da edificação;
4.3. O acesso ao gramado é livre, mas os canteiros não devem ser pisoteados ou ter suas plantas arrancadas.
4.4. Todo lixo produzido deverá ser recolhido, acondicionado em sacos plásticos e entregues para a equipe de limpeza.
4.5. É proibida a utilização de material pirotécnico ou inflamável.

5.  Não contamos com espaço de camarim. Os banheiros públicos dos Equipamentos Culturais não têm estrutura para trocas de roupas, preparação de cabelo e maquiagem.


As equipes dos Equipamentos Culturais são responsáveis pela orientação das pessoas no bom uso do espaço. Em caso de dúvida, solicite orientação e siga as indicações dos profissionais.


A não observação das normas de conduta leva à suspensão imediata da autorização para fotografia e filmagem, podendo acarretar nas medidas judiciais cabíveis.

 

 

Sessões nas áreas internas e externas, com fins comerciais

Não são permitidas imagens com fins comerciais nas áreas expositivas. O uso das áreas internas dos equipamentos é permitido apenas em períodos sem exposição ou programação cultural.


Para realização de imagens com fins comerciais nos locais permitidos, é necessário que o solicitante faça um pedido formal à gestão do Equipamento Cultural, que pode sinalizar a disponibilidade na data e para a finalidade pretendida. O prazo para solicitação é de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. 


Nos casos aprovados, haverá a aplicação da regulação de Preço Público, conforme DECRETO Nº 15.721/2014. Deverá ainda ser celebrado contrato de Autorização de


Uso Especial de equipamento público municipal com a Fundação Municipal de Cultura. 


É vedado a quaisquer funcionários públicos municipais, conforme Lei Municipal 7.169 de 30 de agosto de 1996, Estatuto do Servidor, assinarem qualquer tipo de contrato com a administração municipal.