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Adote um Bem Cultural

Monumento Eterna Modernidade
Foto: Ricardo Laf/FMCBH
criado em - atualizado em

A política de proteção do Patrimônio Cultural em Belo Horizonte teve início nos anos de 1980, com ações voltadas para a salvaguarda de bens culturais pertinentes à história, memória e identidades da cidade. Atualmente, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura/FMC e sua Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto Moderno da Pampulha/DPAM e da atuação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, estabelece diretrizes de proteção e monitora os bens culturais materiais e imateriais reconhecidos como patrimônio cultural da cidade. Unidades culturais vinculadas à FMC, como o Museu Histórico Abílio Barreto, o Museu da Imagem e do Som/MIS, o Arquivo Público da Cidade e o Museu de Arte da Pampulha cuidam da proteção e conservação do acervo documental, arquivístico, audiovisual e artístico, em vários suportes.


Para a adequada restauração e conservação deste acervo cultural da cidade e sua apreensão pela população foram criados, na legislação urbanística e cultural, mecanismos de incentivo à proteção como a Isenção de IPTU, a Transferência do Direito de Construir e a Lei Municipal de Incentivo à Cultural e também o “Programa Adote um Bem Cultural”. Estes mecanismos têm o objetivo de estabelecer parcerias e viabilizar economicamente a restauração dos bens culturais compartilhando com os proprietários, empresas e a comunidade o cuidado com a cidade e seu patrimônio cultural.


O Programa “Adote um Bem Cultural”, pioneiro em Minas Gerais, é mais um mecanismo criado pela Prefeitura de Belo Horizonte para incentivar a parceria entre o poder público e a iniciativa privada na restauração, conservação e promoção dos bens culturais sob proteção municipal. Trata-se de um programa de adoção onde a FMC incentiva e media ações entre os proprietários dos bens culturais (sejam do poder público ou particular) e a iniciativa privada (pessoa física ou jurídica). A adoção é voluntária e tanto os proprietários dos bens culturais quanto empreendedores podem aderir ao Programa através de preenchimento de formulário e apresentação de documentação na DPAM. Para a efetivação da adoção é então elaborado um plano de trabalho e assinado um termo de compromisso entre as partes.


O adotante poderá fazer publicidade da empresa vinculada ao Programa junto ao bem cultural durante a restauração ou ação periódica de adoção e poderá instalar placa de sinalização interpretativa em local definido pela FMC, com as informações sobre o bem cultural e a marca do Programa e da empresa adotante. Poderá ainda fazer publicidade específica da empresa alusiva ao Programa “Adote um Bem Cultural”.


A Prefeitura de Belo Horizonte e a Fundação Municipal de Cultura esperam que este Programa se torne mais uma perspectiva de parceria com a comunidade na conservação, salvaguarda e promoção de seu patrimônio cultural.


O que pode ser adotado

O patrimônio histórico de uma cidade é o conjunto das manifestações produzidas socialmente ao longo do tempo no espaço urbano, seja no campo das artes, nos modos de viver, nos ofícios, festas, lugares ou na paisagem da própria cidade, com seus atributos naturais, intangíveis e edificados. As edificações, o traçado da cidade, o desenho dos passeios, as praças, o paisagismo, as manifestações culturais, os costumes, os saberes, celebrações e práticas culturais tornam-se referências simbólicas e afetivas dos cidadãos em relação ao espaço vivido, e constituem a imagem, a identidade de sua cidade. Preservar o patrimônio cultural de uma cidade é manter as marcas de sua história ao longo do tempo e, assim, assegurar a possibilidade da construção dinâmica da identidade e da diversidade cultural daquela comunidade.


Desde 1994, a concepção de bem cultural foi incorporada às políticas de proteção do patrimônio cultural em Belo Horizonte. A partir de estudos sobre a formação, ocupação, modos de vida, história e tipologias arquitetônicas da cidade foram definidos conjuntos urbanos, em cujos perímetros encontram-se espaços e manifestações culturais de interesse cultural. A articulação espacial entre os bens culturais conforma um conjunto, cuja ambiência proporciona um espaço mais rico em valores e com maior identificação com os grupos sociais que o produz, habita ou o frui. É importante ressaltar que essa ambiência inclui bens culturais dos mais variados usos, como residências, casas comerciais, instituições públicas, áreas verdes e de lazer, além de formas de expressão e práticas culturais. Essa pluralidade também se expressa nas opções construtivas que podem abranger desde elaborados projetos arquitetônicos, como também edificações que representam o desejo de seus proprietários e modos de vida constituídos no cotidiano da história da cidade. Considera-se que em ambos os casos estão expressas visões de mundo, experiências de vida, enfim, uma história rica em informações culturais que criam laços de pertencimento e identidade do homem e sua cidade. Para a proteção dos bens culturais são utilizados vários instrumentos como o inventário, o tombamento, o registro, a guarda de acervos em museus e arquivos. Assim, a proteção é o reconhecimento da importância de determinados bens culturais dentro do contexto histórico da cidade, sendo eles, em geral, fortes referências para a comunidade que se destacam na paisagem urbana e na representação da identidade.


Categorias de bens culturais

Bem urbanístico: Praças, monumentos, conjunto de edificações, conjuntos paisagísticos etc;

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Bem móvel: obras e objetos de arte, mobiliário, esculturas etc;

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Bem natural: paisagens naturais, árvores, matas, montanhas, rios, cachoeiras, grutas etc;

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Bem arquivístico: acervos documentais.

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Bens imateriais – Os bens imateriais são divididos entre as seguintes categorias:

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Formas de Expressão: Formas não linguísticas de comunicação associadas a determinado grupo social ou região, desenvolvidas por atores sociais reconhecidos pela comunidade e em relação às quais o costume define normas, expectativas e padrões de qualidade. Trata-se da apreensão das performances culturais de grupos sociais (manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas). Em Belo Horizonte, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município já registrou como Formas de Expressão o Teatro de Bonecos, de Palco e Rua, além de abrir processo de registro imaterial do futebol de várzea, baseado em um inventário que mapeou entidades, clubes e campos.

 

Celebrações: Ocasiões diferenciadas de sociabilidade – atividades que participam fortemente da produção de sentidos específicos de lugar e de território, nas quais se incluem os principais ritos e festividades associados à religiosidade, à civilidade e aos ciclos do calendário. Exemplos: Festas, celebrações religiosas (candomblé, congado, círio de Nazaré etc), celebrações populares como o carnaval etc. Em Belo Horizonte, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município abriu processo de registros de duas importantes celebrações umbandistas que ocorrem em Belo Horizonte: a Festa do Preto Velho e a Festa de Iemanjá. Essas celebrações acontecem em espaços públicos do município e mobilizam participantes oriundos de todas as regiões da cidade


Ofícios e Modos de Fazer: atividades desenvolvidas por atores sociais reconhecidos como conhecedores de técnicas e de matérias-primas que identifiquem um grupo social ou uma localidade. Refere-se aos conhecimentos tradicionais associados à produção de objetos e/ou prestação de serviços que tenham sentidos práticos ou rituais. Trata-se da apreensão dos modos de fazer que se relacionam com a identidade de grupos sociais. Em Belo Horizonte, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município registrou o Ofício de fotógrafo lambe-lambe e abriu processo de registro do ofício de calceteiro.


Lugares: Lugares que possuem sentido cultural diferenciado para a população local. São espaços apropriados por práticas e atividades de naturezas variadas, tanto cotidianas quanto excepcionais, tanto vernáculas quanto oficiais. Em Belo Horizonte, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município registrou as comunidades quilombolas de Belo Horizonte como patrimônio cultural de natureza imaterial, com a elaboração do dossiê de registro e da produção do vídeo documentário, que abrange as três comunidades quilombolas do município, a saber: Quilombo dos Luízes, Quilombo dos Mangueiras e Quilombo Manzo Ngunzo Kaiango. A Comunidade Quilombola Mangueiras é situada na região nordeste da capital mineira, em uma área conhecida como Ribeirão da Izidora 13, limítrofe ao município de Santa Luzia, e próxima ao bairro Aarão Reis, no quilômetro 13,5 da MG-20. A população atual de aproximadamente 65 pessoas, se distribui em 17 moradias, em uma área de 18 mil metros quadrados. Esse território foi propriedade de seus ancestrais, desde meados do século XIX, antes mesmo na formação de Belo Horizonte. A Comunidade Quilombola de Luízes fica na Vila Maria Luiza, onde atualmente encontra-se o bairro Grajaú. A história da comunidade e de seu território, obtido por meio de compra ou doação, remonta ao ano de 1895, período no qual se iniciava a construção de Belo Horizonte, evidenciando o entrelaçamento entre as histórias dos Luízes e do município. O Quilombo dos Luízes é formado atualmente por descendentes da quarta até a sétima geração do casal Maria Luiza Luiza (1886 - 1971) e Vitalino. No terreno de cerca de 2.300 metros quadrados existem 30 casas e vivem 80 moradores. A Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango está localizada na Região Leste da cidade de Belo Horizonte, no Bairro Santa Efigênia. O terreno foi adquirido por sua matriarca, Efigênia Maria da Conceição, 71 anos, no início dos anos 1970. A compra do terreno foi viabilizada a partir dos trabalhos espirituais feitos pelo Preto Velho Pai Benedito, mentor espiritual da matriarca. Além disso, existem dois processos de registro abertos pelo CDPCMBH: do Mercado Central e da Pedreira Prado Lopes e dos Quilombos.

 

Há ainda 14 processos de Registro Imaterial abertos pelo Conselho:

1. Palácio das Artes: espaço de formação artística, promoção e fomento cultural;

2. Manifestações das festas juninas;

3. Mercado Central de Belo Horizonte;

4. Polo Moveleiro - Avenida Silviano Brandão;

5. Samba em Belo Horizonte;

6. Carnaval em Belo Horizonte;

7. Dança e circo em Belo Horizonte;

8. Práticas culturais ciganas em Belo Horizonte;

9. Pedreira Prado Lopes;

10. Lugares de memória da ditadura militar;

11. Irmandade Treze de Maio de Nossa Senhora do Rosário;

12. Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena;

13. Ofício de calceteiro.


Contato da Diretoria de Patrimônio

Os interessados que tiverem qualquer dúvida, devem entrar em contato com a Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto Moderno da Pampulha/DPAM. O atendimento é realizado pelo e-mail: patrimoniocultural@pbh.gov.br  


A Marca


As versões da marca

A marca poderá ser utilizada pelo adotante como divulgação que agrega valor a sua imagem institucional. Exemplos: tela fachadeira e tapumes durante a execução da obra, folheteria e papelaria institucional e na placa de adoção.


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Instruções para aplicação das marcas

 

1. As marcas a serem aplicadas nas peças de divulgação e de identificação de projetos beneficiados pelo programa Adote um Bem Cultural são compostas pelo Selo Adote um Bem Cultural + conjunto FMC/PBH.

 

2. A marca adote um bem cultural deve ser aplicada de acordo com a natureza do bem cultural adotado: seja ele um bem urbanístico, bem móvel, bem natural, bem arquivístico ou bem imaterial.

 

3. Tanto na disposição horizontal quanto na vertical, o conjunto Adote/FMC/PBH deve ser, sempre, aplicado por último (à direita ou abaixo) de outras marcas.

 

4. É fundamental que o conjunto de marcas Adote/FMC/PBH esteja em bloco, respeitando a proporção e a distância original das marcas.

 

5. A regra de expressão: “Programa da Fundação Municipal de Cultura para conservação, restauração e promoção dos bens culturais de Belo Horizonte”, é parte integrante do logo que identifica o programa Adote um Bem Cultural e não pode ser retirada da marca em hipótese alguma;

 

6. No caso de produção de peças de divulgação, como convites para inauguração e demais possibilidades, deve constar o cabeçalho "A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura apresenta:";

 

7. Layouts de peças de divulgação e identificação que constarem o conjunto Adote/FMC/PBH devem ser apresentados à Assessoria de Comunicação da FMC para aprovação antes da divulgação.

 

8. Caso haja apresentação do projeto em algum evento que remeta a algum pronunciamento em áudio e/ou situações parecidas, deve ser citada a seguinte Regra de Expressão: “Adote um Bem cultural: Programa da Fundação Municipal de Cultura para conservação, restauração e promoção dos bens culturais de Belo Horizonte”.


Formulários

Os formulários podem ser encontrados na Diretoria de Patrimônio Cultural, Arquivo Público e Conjunto Moderno da Pampulha/DPAM e no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.


Bens protegidos em Belo Horizonte
 

Atualmente, Belo Horizonte conta com 23 Conjuntos Urbanos protegidos pelo CDPCM-BH:

1. Conjunto Urbano Praça Rui Barbosa;

2. Conjunto Urbano Rua dos Caetés;

3. Conjunto Urbano Praça da Liberdade-Av. João Pinheiro;

4. Conjunto Urbano Rua da Bahia;

5. Conjunto Urbano Praça da Boa Viagem;

6. Conjunto Urbano Av. Afonso Pena;

7. Conjunto Urbano Avs. Carandaí - Alfredo Balena;

8. Conjunto Urbano Av. Álvares Cabral;

 9. Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto;

10. Conjunto Urbano Praça Hugo Werneck;

11. Conjunto Urbano Bairro Floresta;

12. Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha - Edificações de Uso Coletivo e seus bens integrados; 13. Conjunto Urbano Praça Raul Soares-Av. Olegário Maciel;

14. Conjunto Urbano Av. Barbacena-Grandes Equipamentos;

15. Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate;

16. Conjunto Urbano Bairro Santo Antônio;

17. Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim;

18. Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza;

19. Conjunto arquitetônico e paisagístico do Mosteiro Nossa Senhora das Graças, Vila Paris, e sua área de entorno;

20. Serra do Curral e sua área de entorno;

21. Conjunto Arquitetônico de tipologia de influência da Comissão Construtora da Nova Capital;

22. Conjunto Arquitetônico Sylvio de Vasconcellos;

23. Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates.

 

Além dos Conjuntos Urbanos, temos a proteção de bens móveis e integrados e as áreas de Diretrizes Especiais (ADEs), estabelecidas na legislação urbanística, a saber:

1. Conjunto de Murais da Artista Yara Tupynambá;

2. Mobiliário moderno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

3. Acervo da Comissão Construtora da Nova Capital;

4. ADE Pampulha;

5. ADE Cidade Jardim;

6. ADE Santa Tereza;

7. ADE Venda Nova;

8. ADE Lagoinha.


Bens de Natureza Imaterial Registrados


Ofício de fotógrafo lambe-lambe

Lugares e expressões teatrais de Belo Horizonte

Comunidades quilombolas de Belo Horizonte: Quilombo dos Luízes, Quilombo dos Mangueiras e Quilombo Manzo Ngunzo Kaiango.


Bens Móveis Protegidos

Acervo da Comissão Construtora da Nova Capital

Tombamentos isolados: edificações situadas fora dos perímetros dos conjuntos, mas com tombamentos específicos.

O mapeamento cultural completo encontra-se disponível para consulta na DPAM.

Lista completa de Bens Tombados em Belo Horizonte
 

Poderá ser solicitada a Carta de Grau de Proteção, documento expedido pela DPAM com todas as informações sobre a proteção de um imóvel. A Carta de Grau deve ser solicitada na sede da DPAM, seguindo os procedimentos contidos no Portal de Informações e Serviços da PBH.

 

Os projetos de engenhos publicitários e toldos em conjuntos urbanos protegidos, ADEs (Área de Diretrizes Especiais) e imóveis com tombamento específico, devem respeitar as normas de instalação definidas na Deliberação 109/2004 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.