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Vigência plena do Plano Diretor começa em 05 de fevereiro de 2023

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A Secretaria Municipal de Política Urbana informa que a partir de 05 de fevereiro de 2023, os Coeficientes de Aproveitamento Básicos de Transição, constantes no Anexo XVII da Lei 11.181, de 2019, deixarão de vigorar, conforme previsto no Artigo 356 da mesma lei. Com o término do período de transição o Plano Diretor passa a ter sua vigência plena, como uma moderna carta de desenvolvimento urbano para Belo Horizonte. ,Esta última transição promove que o aproveitamento construtivo básico dos lotes seja o Coeficiente de Aproveitamento Básicos próprios do Zoneamento, conforme tabela 10 do Anexo XII da Lei 11181, de 2019, que regulamenta o Plano Diretor, finalizando a utilização do coeficiente de aproveitamento básico de transição.


O Coeficiente de Aproveitamento Básico - CAbas é o índice que, multiplicado pela área do terreno, define o potencial construtivo inerente ao mesmo, a ser exercido por empreendimento público ou privado de forma gratuita. A decisão pela definição do coeficiente básico único e unitário, exceto para as áreas ambientais, vem no sentido de equalização de direitos para a propriedade urbana e é fundamental para a gestão da valorização do solo urbanizado e para a divisão equitativa de cargas e benefícios na densificação da cidade. A técnica de se trabalhar com o coeficiente de aproveitamento 1,0 com a possibilidade de superação segundo a capacidade de suporte é algo difundido em outras capitais brasileiras e em outras cidades do mundo. A medida é legalmente prevista, traz a noção constitucional de função social da propriedade e foi assunto do Supremo Tribunal Federal que pacifica a pertinência da adoção deste coeficiente como mecanismo de gestão urbana.

 

Belo Horizonte, depois de três anos da vigência de seu Plano Diretor, conquista a melhor condição de implementação dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade e de avançar na conquista dos princípios da Nova Agenda Urbana - ONU Habitat.


Conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 45, da Lei 11.181, de 2019, a superação do potencial construtivo delimitado pelo CAbas é condicionada à aplicação de potencial construtivo adicional, adquirido por outorga onerosa do direito de construir (ODC), transferência do direito de construir (TDC), adoção de soluções projetuais de gentileza urbana previstas na lei, benefício decorrente da produção de habitação de interesse social (BPH) e/ou pela utilização de certificados de potencial adicional de construção (Cepacs), quando regulamentados por operações urbanas consorciadas.


A SMPU vem trabalhando para que esta última regra de transição do Plano Diretor aconteça com tranquilidade para o requerente e, para tanto, todos os sistemas de informações urbanísticas, de geração de documentos e de captação de serviços da SMPU que dão suporte aos processos de licenciamento, já estão sendo adaptados com o objetivo de funcionarem conforme os parâmetros definidos pela legislação. 

 

Dessa forma, haverá paralisação dos sistemas para troca das bases informacionais a partir da zero hora do dia 05 de fevereiro de 2023. A meta é ter toda a transição concluída até o dia 07 de fevereiro de 2023. 

 

A SMPU se compromete a tentar minimizar os transtornos causados aos requerentes e disponibiliza os seus canais de atendimento para sanar dúvidas e prestar o suporte necessário em todo o período de transição.