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Operação Urbana Simplificada

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O que é uma Operação Urbana Simplificada?

É um instrumento de planejamento urbano que, através da cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, objetiva alcançar benefícios para a coletividade por meio de transformações urbanísticas locais, melhorias sociais e valorização ambiental.

 

Como isso ocorre?

A Prefeitura, obedecendo às regras previstas no Plano Diretor do Município e garantindo a compatibilidade do empreendimento com a infraestrutura de uma região, autoriza a aplicação de parâmetros diferentes para um determinado empreendimento e em troca, exige uma contrapartida, que poder ser uma benfeitoria, uma obra de qualificação, um equipamento público ou algum outro benefício para a coletividade.

 

O que uma Operação Urbana Simplificada pode viabilizar?

Sempre motivada por interesse público e conforme previsto no artigo nº 66 do Plano Diretor do Município (Lei  Municipal 11.181/2019), a OUS destina-se a viabilizar os seguintes tipos de intervenções:

 

►  abertura de vias ou melhorias no sistema de circulação;

►  implantação de empreendimentos de interesse social e melhoramentos em assentamentos precários;

►  implantação de equipamentos públicos, espaços públicos e áreas verdes;

►  recuperação do patrimônio cultural;

►  proteção, preservação e sustentabilidade ambiental;

►  implantação de projetos de qualificação urbanística;

►  regularização de parcelamentos, edificações e usos;

►  fomento à conformação ou ao desenvolvimento de centralidades.

Como é calculada a contrapartida em uma operação urbana simplificada?

A contrapartida é proposta em função dos benefícios conferidos ao empreendedor pela OUS e não se confunde com as medidas mitigadoras e compensatórias às quais os empreendimentos estejam sujeitos.

 

Conforme previsto no inciso V do artigo 68 da Lei 11.181/19, o cálculo da contrapartida considera todos os benefícios econômicos concedidos ao empreendimento em função da modificação das regras da legislação urbanística, ambiental e de preservação do patrimônio aplicáveis à área da OUS, inclusive aqueles não relacionados à concessão de potencial construtivo adicional.

Legislação

►  Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01)

►  Plano Diretor do Município (Lei 11.181/19)

►  Decreto 15.678/2014 - Institui procedimento para obtenção de licença urbanística para a conclusão de obras inacabadas no Município

 

Operações Urbanas Simplificadas em Belo Horizonte

► Propostas em avaliação

O.U.S. Programa de Incentivos Bairros do Centro

Projeto de Lei: 574/2025

Empreendimento: Requalificação dos Bairros do Centro.

Protocolo: 31.00824813/2025-31

Situação: em andamento.

Localização: 

Responsável Legal / Interessado: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Responsável técnico pelo Projeto Arquitetônico: 

Responsável técnico pelo Estudo dos Impactos: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Interesse Público: Implantação de projetos de qualificação urbanística.

Interesse Parceiro: Melhoria da qualidade urbanística e do ambiente de negócios.

Contrapartida: 
I - Repovoamento da área central, aproveitamento adequado do solo urbano e modernização do parque imobiliário existente;
II – Realizar o plantio de árvores de médio ou grande porte no afastamento frontal, na Subárea 1B, observando o quantitativo mínimo de 1 (uma) árvore a cada 20 (vinte) metros lineares de testada;
III - Qualificação das áreas permeáveis e do afastamento frontal, promovendo a melhoria da ambiência urbana por meio de áreas de fruição pública.

Documentos: 
Apresentação - OUS Regeneração dos Bairros do Centro
Estudos Urbanísticos
Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF)
Simulador de Unidade de Regeneração

Clique no link abaixo para ter acesso às propostas recebidas

PROPOSTAS RECEBIDAS PARA A OPERAÇÃO URBANA BAIRROS DO CENTRO

 

CONTATO

E-mail para dúvidas, sugestões e maiores informações:

Diretoria de Pesquisa e Análise Aplicada - DIPA - dipa@pbh.gov.br