O que é uma Operação Urbana Simplificada? |
É um instrumento de planejamento urbano que, através da cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, objetiva alcançar benefícios para a coletividade por meio de transformações urbanísticas locais, melhorias sociais e valorização ambiental.
Como isso ocorre?A Prefeitura, obedecendo às regras previstas no Plano Diretor do Município e garantindo a compatibilidade do empreendimento com a infraestrutura de uma região, autoriza a aplicação de parâmetros diferentes para um determinado empreendimento e em troca, exige uma contrapartida, que poder ser uma benfeitoria, uma obra de qualificação, um equipamento público ou algum outro benefício para a coletividade. |
- O que uma Operação Urbana Simplificada pode viabilizar?
Sempre motivada por interesse público e conforme previsto no artigo nº 66 do Plano Diretor do Município (Lei Municipal 11.181/2019), a OUS destina-se a viabilizar os seguintes tipos de intervenções:
► abertura de vias ou melhorias no sistema de circulação;
► implantação de empreendimentos de interesse social e melhoramentos em assentamentos precários;
► implantação de equipamentos públicos, espaços públicos e áreas verdes;
► recuperação do patrimônio cultural;
► proteção, preservação e sustentabilidade ambiental;
► implantação de projetos de qualificação urbanística;
► regularização de parcelamentos, edificações e usos;
► fomento à conformação ou ao desenvolvimento de centralidades.
- Como é calculada a contrapartida em uma operação urbana simplificada?
A contrapartida é proposta em função dos benefícios conferidos ao empreendedor pela OUS e não se confunde com as medidas mitigadoras e compensatórias às quais os empreendimentos estejam sujeitos.
Conforme previsto no inciso V do artigo 68 da Lei 11.181/19, o cálculo da contrapartida considera todos os benefícios econômicos concedidos ao empreendimento em função da modificação das regras da legislação urbanística, ambiental e de preservação do patrimônio aplicáveis à área da OUS, inclusive aqueles não relacionados à concessão de potencial construtivo adicional.
- Legislação
► Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01)
Operações Urbanas Simplificadas em Belo Horizonte |
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