A Prefeitura de Belo Horizonte, em conformidade com a Deliberação Normativa COMPUR 002/2024, regulamentou o Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado (PLU-S) aos empreendimentos e intervenções urbanísticas de baixa repercussão negativa para a vizinhança.
O PLU-S é um instrumento que proporciona maior agilidade e eficiência no atendimento aos cidadãos e profissionais técnicos, uma vez que parcelamentos do solo enquadrados como de impacto pelo art. 345 da Lei 11.181/19 por originar lotes acima de 10.000m² meramente por atendimento ao lote mínimo da Lei (terrenos em PA-1), ou por gerarem quarteirões acima de 200 metros quando a implantação de via para reduzir a sua extensão não for adequada, ficam dispensados da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
Objetivo do PLUS
O objetivo principal do Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado é assegurar a compatibilidade das intervenções urbanas com as normas de uso e ocupação do solo, de forma a:
▶ Promover o desenvolvimento sustentável da cidade;
▶ Facilitar o planejamento e a execução de projetos;
▶ Reduzir prazos e simplificar a tramitação dos processos.
O Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado, sob a orientação da DN COMPUR 002/2024, reafirma o compromisso da Prefeitura de Belo Horizonte em promover uma gestão urbana eficiente e transparente, alinhada às melhores práticas de planejamento e desenvolvimento sustentável.
▶ Conheça na íntegra a DN/COMPUR 002/2024 clicando aqui.
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