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Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado

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A Prefeitura de Belo Horizonte, em conformidade com a Deliberação Normativa COMPUR 002/2024, regulamentou o Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado (PLU-S) aos empreendimentos e intervenções urbanísticas de baixa repercussão negativa para a vizinhança.

 

O PLU-S é um instrumento que proporciona maior agilidade e eficiência no atendimento aos cidadãos e profissionais técnicos, uma vez que parcelamentos do solo enquadrados como de impacto pelo art. 345 da Lei 11.181/19 por originar lotes acima de 10.000m² meramente por atendimento ao lote mínimo da Lei (terrenos em PA-1), ou por gerarem quarteirões acima de 200 metros quando a implantação de via para reduzir a sua extensão não for adequada, ficam dispensados da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

 

Objetivo do PLUS

O objetivo principal do Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado é assegurar a compatibilidade das intervenções urbanas com as normas de uso e ocupação do solo, de forma a:

 

Promover o desenvolvimento sustentável da cidade;

▶ Facilitar o planejamento e a execução de projetos;

▶ Reduzir prazos e simplificar a tramitação dos processos.

 

O Parecer de Licenciamento Urbanístico Simplificado, sob a orientação da DN COMPUR 002/2024, reafirma o compromisso da Prefeitura de Belo Horizonte em promover uma gestão urbana eficiente e transparente, alinhada às melhores práticas de planejamento e desenvolvimento sustentável.

 

Conheça na íntegra a DN/COMPUR 002/2024 clicando aqui.

 

Empreendimentos

DOM

PLU-S

Iate Tênis Clube

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Posto Siga Petro Ltda

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Banco Mercantil do Brasil S/A

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