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SMPU esclarece sobre o prazo para correções quando for necessária a reaprovação do Cindacta

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU esclarece sobre o prazo para correções entre o primeiro e o segundo exame de projeto de edificações, em casos nos quais seja necessária a reaprovação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta. 
 

Uma vez que o prazo de reaprovação do Cindacta é de 60 dias e que a Lei 9.725, de 2009, Código de Edificações, estabelece que o prazo para apresentação das correções de projeto para segundo exame pelo responsável técnico é de 30 dias, a SMPU adotará prazos diferenciados para a entrega dos documentos e projetos. 


A apresentação das correções de projeto, juntamente com o comprovante de protocolo do processo no sistema SysAGA do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) deverá ser realizada em 30 dias contados a partir do comunicado de pendências, em obediência ao Código de Edificações, no Portal de Edificações como de costume. A autorização do Cindacta, resultado da reavaliação solicitada, poderá, no entanto, ser apresentada tão logo seja emitida pelo e-mail agendadlce@pbh.gov.br até a data do segundo exame agendado.
 

Na data agendada para o exame, este será realizado pela equipe da SMPU. Caso o projeto apresentado para segundo exame esteja apto à aprovação, poderá ser concedido prazo adicional para apresentação da autorização, na hipótese desta não ter sido recebida pelo e-mail indicado. Tendo o responsável técnico entregue a autorização dentro do prazo determinado, o alvará de construção será concedido. 
 

É importante atentar o requerente para alguns pontos. Primeiramente, acompanhe os comunicados. Podem ser encaminhadas novas pendências, com novo prazo de correção, mesmo antes da autorização do Cindacta ser apresentada. Outro ponto, como sabemos que o Cindacta tem uma média de atendimento de 60 dias, o prazo a mais concedido ao requerente não ultrapassará em muito este período. Dessa forma, seja por falta de correção de pendências ou pela falta de entrega da reavaliação do órgão de segurança aérea, cuidado para não haver indeferimento por perda de prazo. 
 

Outro ponto importante é que, a depender da gravidade das pendências do segundo exame, o processo pode ser indeferido, como normatizado pelas leis que seguimos. Sendo assim, novamente ressalta-se a importância da atenção aos comunicados para que não seja perdido o prazo de recurso.
 

O adiamento da entrega do documento emitido pelo Cindacta parte de uma solicitação dos responsáveis técnicos, considerada bastante pertinente, mas, como explicado, não impacta nos sistema de agendamento e de apresentação de correções e outros documentos.  


Essa é mais uma iniciativa da SMPU, buscando facilitar os processos e acesso à informação aos responsáveis técnicos.