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Responsabilidade técnica para Obras Complementares e Parcelamento do Solo

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A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) informa mudança no procedimento de serviços relacionados à obras complementares e parcelamentos de solo. A partir de agora, será exigido de forma padronizada documento de Responsabilidade Técnica para serviços de obras complementares (Licença de Demolição, Licença de Movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico e Licença de Muro de Arrimo) e parcelamento do solo.

 

É importante ressaltar que para os profissionais de engenharia, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser vinculada ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para os de arquitetura e urbanismo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deve ser relacionado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e para os técnicos de edificações, agrimensura e afins, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) deve ser vinculado ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). É de responsabilidade dos profissionais e dos conselhos a verificação das atribuições indicadas quando da emissão das respectivas anotações de responsabilidade técnica.

 

A alteração foi necessária, pois tem sido bastante recorrente a demanda de profissionais de áreas diversas como responsáveis técnicos dos processos de obras complementares e de parcelamento do solo cabendo, por legislação federal, aos conselhos decidirem sobre as competências.