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Portal de Edificações é adaptado para enviar informações de regularização à Receita Federal

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU esclarece que, a partir de 28 de setembro de 2023, será implementado no Portal de Edificações alterações no grupo de informações referentes ao proprietário e ao responsável pela obra perante o Cadastro Nacional de Obras (CNO), sendo obrigatório, a partir de então, a apresentação das informações referentes aos  processos de regularização de edificações, para fins de envio à Receita Federal do Brasil (RFB).

 
O CNO é o banco de dados gerenciado pela RFB que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que o proprietário e o responsável pela obra possam solicitar à RFB a Certidão de Regularidade Fiscal ao final da obra, com a finalidade de averbar a construção junto ao cartório de registro de imóveis.

 
A Receita Federal solicita que as obras de regularização também sejam informadas, e, dessa forma, a Prefeitura de Belo Horizonte deverá abastecer o sistema da RFB com a data de início e fim das obras com base nos processos de regularização, além dos dados dos responsáveis pela execução da obra.

 
O responsável pela obra perante o CNO deve ser classificado em um dos tipos relacionados abaixo:

 

 Proprietário: é a pessoa física ou jurídica que possui a titularidade perante o registro de imóvel onde será edificada a obra e faz a contratação da mão de obra para a execução, podendo ser por empreitadas parciais ou contratação de empregados.

 

 Dono da obra: é a pessoa física ou jurídica que não é a proprietária, mas tem a posse do imóvel por qualquer documento jurídico que lhe transmite a posse, possibilitando a execução da obra em imóvel de terceiros (ex: inquilino, arrendatário, usufrutuário etc), contratando, em seu nome, a mão de obra por empreitadas parciais ou empregados.

 

 Incorporador da construção civil: é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade com o intuito de promover e realizar a construção de edificações, composta de unidades autônomas, para a alienação parcial ou total.

 

 Empresa construtora: é a pessoa jurídica legalmente constituída cujo objeto social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 

 Empresa líder consórcio: é a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que é a líder responsável no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas.

 

 Construção em nome coletivo: conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas responsável por obra de construção civil realizada sem a convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.

 
A data de término da construção não será avaliada pelos parâmetros de aplicação da Lei Municipal nº 9.074 de 2005 que rege os processos de regularização de edificações no Município, mas sim para envio à Receita Federal para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. Assim, continuará havendo nos requerimentos um campo específico para informação da data de conclusão da estrutura da edificação, condição para a aplicação da citada lei municipal e que poderá ser divergente daquela de finalização total da obra para fins de apuração da Receita Federal.

A alteração surgiu em decorrência da modernização e digitalização dos serviços, tanto na esfera municipal quanto federal, de forma a integrar os sistemas, aumentar a agilidade na troca de informações e diminuir o prazo de atendimento das demandas ao cidadão.

 

Com esta medida, o Município cumpre seu dever de informar as obras de regularização de edificações à RFB. A incorporação da regularização de edificações ao banco de dados da Receita Federal é uma obrigação imputada ao Município que possibilitará a verificação das obrigações legais das obras pela União.