A Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) reformularam o fluxo do procedimento de cumprimento de condicionantes e diretrizes para projetos de edificação que venceram a etapa do Licenciamento de Impacto Urbanístico e Ambiental e que possuem a Licença de Instalação (LI) ou o Parecer de Licenciamento Urbanístico (PLU).
O intuito é garantir, após as aprovações dos projetos temáticos, um projeto arquitetônico consolidado para fins de aprovação das edificações e obtenção do Alvará de Construção junto à Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), sem que haja a necessidade de novas interfaces, verificações e validações dos órgãos.
O novo procedimento consiste em possibilitar que o empreendedor e responsável técnico apresentem o projeto consolidado como condicionante/diretriz, ao final das aprovações temáticas das condicionantes/diretrizes individualizadas de cada órgão (SMMA, Suplan, BHtrans, Urbel, SMOBI, DIPC, SLU, dentre outros). Este projeto consolidado será condição para o empreendimento estar apto a solicitar o licenciamento das junto à Sureg.
O projeto consolidado considerará a solução final, constando todas as soluções relacionadas ao terreno do empreendimento e edificações aprovadas e validadas pelos órgãos envolvidos no licenciamento do empreendimento de impacto, de forma que o projeto esteja completo para seguir para a etapa de obtenção do licenciamento na Sureg.
As instruções estarão claras na LI ou no PLU, mas, de forma resumida, o requerente entregará o mesmo projeto arquitetônico que será direcionado àqueles órgãos que orientaram sobre diretrizes de projeto como medidas de mitigação de impacto ou qualificação da proposta. Os órgãos verificarão este projeto e, se necessário, outros materiais específicos daquela área temática entregues para cumprimento de condicionantes. Atestada a conformidade, a interface, que seria em momento posterior, estará concluída e o projeto seguirá apenas para avaliação da conformidade de parâmetros urbanísticos pela Sureg.
No cumprimento de condicionantes, o requerente escolhe entregar as pranchas necessárias à obtenção do alvará de construção desde o início ou pranchas específicas com o objetivo de articulações prévias com os órgãos. Mesmo quem optar pela segunda alternativa, terá que ter um momento de consolidação do projeto de forma global para passar à fase de conclusão das condicionantes de projeto.
É importante a validação de todos os órgãos ao mesmo desenho, pois este projeto será obtido pela Sureg no BH Digital e inserido no Portal de Edificações. Esta é outra vantagem da mudança: o protocolo na Sureg será feito anexando apenas os demais documentos ainda não apresentados, tornando a análise documental e o exame de edificação mais ágeis. Todos os empreendimentos de impacto serão direcionados para uma fila de atendimento específica, na qual haverá mais fluidez e, espera-se, uma redução de reanálises e de prazos.
O fluxo de cumprimento de condicionantes, fora dos limites do projeto arquitetônico do empreendimento, não sofre alterações, devendo a conferência e ateste serem feitos pelo órgão que as exigiu.
Esta alteração de fluxo é uma aproximação da possibilidade do licenciamento de impacto ambiental e urbanístico estar mais contínuo ao processo de licenciamento de parcelamento e edificação, com menos interrupções e repetições de etapas.