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Lei estabelece novas regras de cobrança e desconto da outorga onerosa do direito de construir

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Foi publicada, no dia 7 de junho de 2023, a Lei n° 11.513, de 2023 que altera as Leis n° 9.074, de 2005, e n° 11.216, de 2020, que entre outros assuntos, altera a forma de aplicação do instrumento outorga onerosa do direito de construir - ODC. 

 

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU continuará recebendo todas as solicitações de licenciamento e regularização de edificações mesmo durante o período de adequação de toda a infraestrutura de sistemas já em andamento, para permitir a aplicação plena das alterações legais. 

 

O decreto em regulamentação à nova lei, em fase final de redação, esclarecerá como se dará a aplicação das mudanças trazidas pela Lei 11.513, de 2023 para as novas solicitações e para os protocolos que já estão em andamento na Subsecretaria de Regulação Urbana - Sureg.

 

A SMPU e suas Subsecretarias estão trabalhando para que as adequações nos sistema aconteçam o mais rápido possível, contudo não estão ainda com os sistemas adequados às alterações trazidas pela nova lei. A entrada e tramitação de requerimentos para licenciamento e regularização de edificações permanecerá ocorrendo, exigindo alguns procedimentos transitórios por parte da administração e, também, dos requerentes. 

 

Todos os protocolos de aprovação e regularização serão recebidos com reserva de potencial construtivo adicional no Portal de Gestão dos Instrumentos de Política Urbana - SIPU sem as alterações legais previstas. Assim que os sistemas estiverem adequados, os requerentes serão comunicados e convocados a corrigir a reserva até o momento da aprovação dos projetos.

 

A correção da reserva de potencial construtivo adicional, certamente, será necessária aos projetos que usarem outorga onerosa do direito de construir - ODC como instrumento de superação do coeficiente de aproveitamento básico, CAbas. Isso porque o Documento de Arrecadação Municipal - Dram deverá ser gerado com a aplicação da nova lei. Pode ser que, a depender de como seja finalizado o desenvolvimento do sistema, mesmo os casos de projetos que fizeram uso de outros instrumentos diferentes da ODC, sejam orientados para correções da reserva.

 

Neste contexto, outras melhorias necessárias também estão sendo implementadas e as orientações específicas sobre quaisquer procedimentos transitórios serão divulgadas em informativos futuros.

 

A SMPU trabalhará para que impactos e atrasos com essa alteração legal desacompanhada da completude das alterações de sistemas sejam minimizados. A decisão de não parar o recebimento e a tramitação dos processos e de fazer com que as novas regras sejam logo colocadas em vigor em cumprimento à nova normativa é o fio condutor da transição.