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Alteração da flexibilização das alturas das edificações, pelo Comando da Aeronáutica – ICA 11-408

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Em 22 de Janeiro de 2024, o Comando da Aeronáutica encaminhou ofício à Prefeitura de Belo Horizonte informando que ocorreram ajustes nos critérios de solicitação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) previstos no capítulo 10 da norma ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020.

 

Com esta alteração, passa a ser necessário a consulta ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), os projetos em lotes que estejam dentro dos limites da superfície horizontal externa e Proteção de Voo Visual, caso a altura pretendida exceda a que consta no documento Informação Básica para Edificação, não sendo mais adotado o critério de tolerância.


A alteração foi aplicada ao banco de dados e incorporada à Ibed em 23 de janeiro de 2024 e podem ser acessadas através do documento Informação Básica para Edificação, que pode ser solicitado através deste link.

 

Os projetos e a instalação de outros objetos projetados no espaço devem obedecer aos critérios previstos em legislação de segurança aérea vigente, bem como, adicionalmente, os seguintes critérios estabelecidos de acordo com o ofício n° 11/AGA/1900 - Protocolo COMAER no 67612.001960/2024-45.

 

Será mantida a dispensa de novos objetos ou extensão de objetos, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, serem submetidos à autorização do Órgão Regional do DECEA nos casos em que o OPEA estiver localizado tão somente:


a) dentro dos limites laterais da superfície horizontal interna, quando se elevar acima da superfície do terreno em no máximo 8 metros; e
b) dentro dos limites laterais da superfície cônica, quando se elevar acima da superfície do terreno em no máximo 19 metros.

 

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU continua empenhada em trabalhar junto aos órgãos do Comando Aéreo para uma facilitação ainda mais significativa no processo de aprovação de projetos. Neste sentido, está em andamento um estudo coordenado pelo CINDACTA I e DECEA para possibilitar a implementação de um Plano Específico de Zona de Proteção do Aeroporto Pampulha, que poderá autorizar alturas de edificações superiores ao que é atualmente permitido, mantendo contudo a segurança à navegação no espaço aéreo.