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SMPU informa sobre alteração nos decretos 13.842, de 2010 e do 17.273, de 2020

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 09 de novembro de 2022, o Decreto 18.146, de 2022, que traz alterações de duas importantes regulamentações de legislações urbanísticas: do Decreto 13.842 de 2010, que regulamenta o Código de Edificações e do Decreto 17.273, de 2020, que regulamenta o Plano Diretor, Lei 11.181 de 2019. 
 

A alteração do Decreto 13.842, de 2010, estava prevista entre as ações pós entrada em vigor do Plano Diretor, sendo importante para transpor a lei nova à prática cotidiana de avaliação de projetos, sobretudo, em lotes com edificações que passarão por modificação ou regularização. 

 
O Decreto, vigente desde 2010 e alterado pontualmente ao longo dos anos, passou por alterações profundas desta vez, refletindo novos fluxos de aprovação de projeto, regularização e baixa de construção. O requerente perceberá que as formas de captação dos serviços e a linha de análise foram atualizados. O uso de tecnologia testado durante a situação de emergência em saúde pública pela pandemia de Covid-19, como a digitalização de ponta a ponta, a vistoria virtual e o relatório fotográfico, se tornaram práticas permanentes. 
 

Muitas das demandas discutidas no Fórum de Acompanhamento da Modernização e Simplificação do Licenciamento de Projetos e Obras no Município, grupo que reúne a comunidade técnica, representantes do mercado imobiliário e o Poder Executivo, foram desenvolvidas para beneficiar a agilidade e para facilitar o trâmite de processos.

 
Exemplo é a mudança da exigência de documentos como o laudo de estabilidade e a anuência quanto à segurança aérea para o comunicado de início e não mais para a emissão do alvará de construção em qualquer modalidade. Outro exemplo é a revisão de atribuições de responsabilidades técnicas e legais entre os atores do processo de construção. 

 
A parte de obras e edificações traz também modernizações na forma de cumprimento de parâmetros urbanísticos, sobretudo padronizando métodos de análise. Os responsáveis técnicos entenderão melhor a aplicação das regras cobradas em exames para novos empreendimentos e para empreendimentos que utilizam de leis diferentes por serem modificações de edificações implantadas. 

 
Um conjunto importante de artigos evoluiu os dispositivos do Decreto 17.273, de 2020. Este regramento do Plano Diretor passou por ajustes e evoluções abrangendo mais situações reais de aplicação de parâmetros. Exemplos são mudanças na aplicação da alteração de edificação sem acréscimo de área bruta ou líquida e da distância entre blocos, bem como, a introdução de dispositivos que decidem casos de sobreposição de regras de ocupação que precisam de definições claras para que seja evitado que se tornem conflituosas no momento do projeto. 

 
A fase de implantação de todas as mudanças foi iniciada antes mesmo da publicação do novo decreto. Os sistemas estão sendo alterados para comportarem as evoluções e o Portal de Serviços será atualizado na sequência. Haverá informes sobre itens específicos, os quais serão publicados nas próximas semanas. Em caso de dúvidas, procure o Plantão de Orientação em Regulação Urbana, cujo agendamento pode ser feito pelo link.

 
Esta medida busca a simplificação dos serviços de licenciamento e regularização de edificações e será continuada dentro do contexto de Modernização do Ambiente de Negócios do Município de Belo Horizonte.