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SMPU esclarece sobre o processo de alvará na hora e situações de cassação destes documentos

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A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU vem esclarecer algumas diferenças do processo do alvará na hora em relação ao alvará convencional e quais são os critérios para a suspensão e cassação do alvará na hora. 
 

Como a SMPU fez uma força tarefa com a finalidade de auditar os alvarás na hora referente às legislações anteriores, solicitamos atenção aos Responsáveis Técnicos aos comunicados e ao Diário Oficial do Município - DOM, sobretudo, em função da última transição do Plano Diretor, a qual ocorrerá em 05 de fevereiro de 2023.
 

A modalidade de licenciamento de edificações “Alvará na Hora” é regulamentada pelo artigo 28 do Decreto 13.842, de 2010 e se aplica para projetos de aprovação inicial ou para projetos de modificação, cuja aprovação inicial tenha sido realizada na lei vigente, no caso, na Lei 11.181, de 2019
 

O alvará na hora é a modalidade em que o alvará é emitido a partir da apresentação de termo de compromisso firmado pelo responsável técnico e pelo com o requerente, através do qual isenta a Prefeitura de Belo Horizonte da realização do exame de projeto prévio à emissão do alvará.
 

Atualmente, a Secretaria Municipal de Política Urbana procura avaliar todos os processos de alvará na hora, pois esta medida é importante para conhecer as possíveis irregularidades cometidas e tomar ações futuras com base nestas avaliações, buscando evitar impactos de eventuais erros.
 

Na auditoria, são avaliados parâmetros urbanísticos e demais questões afetas à legislação aplicável ao empreendimento, verificando se as pendências demandam alteração na proposta arquitetônica ou apenas ajustes. As pendências são classificadas em leves e graves, sendo o alvará suspenso, e até mesmo cassado, nas situações de verificação de pendências graves não solucionadas ou nos casos de abandono do processo.
 

Ressalta-se que são consideradas pendências graves aquelas que têm grande probabilidade em, sendo a edificação construída conforme o erro, não seja possível haver concessão de certidão de baixa de construção. 
 

Antes da cassação, realizamos comunicado pelo SIASP ou pelo BHdigital, a depender de qual plataforma de comunicação o processo foi aprovado, além de atendimento com os interessados em diversos casos. Se, mesmo assim, as pendências não forem sanadas o processo é cassado com publicação no DOM.
 

Portanto, atenção à condução do processo de alvará na hora e atenção à última virada do Plano Diretor, que ocorrerá em 05 de fevereiro de 2023, pela qual o coeficiente de aproveitamento de transição deixará de vigorar, passando a incidir o CA básico igual a 1,00, faz-se extremamente necessária.