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SMPU alerta para edificações de uso misto compostas por residências e flats

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A Secretária Municipal de Política Urbana - SMPU vem alertar para as consequências do licenciamento de projetos de edificações de uso misto, compostos por unidades habitacionais na parte do uso residencial e unidades do tipo "flat" na parte do uso não residencial.

 

A SMPU tem observado um aumento no número deste tipo de solicitação. Porém, cabe destacar que este modelo de empreendimento, após licenciado, não pode ser efetivamente usado apenas para uso residencial, já que o alvará de construção contará com a identificação de uso misto, assim como a certidão de baixa de construção, que determinará posteriormente o processo de averbação do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sinteticamente, ainda que a aprovação seja possível com as unidades indicando uso não residencial, a baixa de construção vincula as unidades a este uso, a averbação no cartório não contratará a aprovação e a baixa e não será feita como unidade residencial. Assim, tem-se observado  a frustração em não se reverter a situação de aprovação para a garantia de contratos de vendas das unidades. 

 

Se há interesse de que o empreendimento seja exclusivamente residencial, a SMPU alerta para o correto enquadramento do uso. Se o empreendimento residencial não atender ao parâmetro "Quota por unidade habitacional", o mesmo não deve ser alterado para projeto de uso misto. Assim, o requerimento do empreendimento deve ser ajustado para o correto enquadramento, evitando maiores transtornos aos compradores das unidades do tipo "flat", que não poderão receber, por questões legais, estas unidades enquadradas como residenciais.